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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 22 de janeiro de 2020 - Página 3485

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TJSP 22/01/2020 - Pág. 3485 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 22/01/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 22 de janeiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2969

3485

estabelecido de modo que a satisfação do crédito se dê em tempo razoável, mas que não torne inviável o exercício da atividade
empresarial. No caso, antes de apreciar a imperiosidade da medida, e até para que se evite a realização de diligências inúteis,
determino a expedição de mandado de constatação, de modo a confirmar se permanece em atividade. Antes, todavia, deposite
o exequente as diligências necessárias. Int. - ADV: JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP), GLAUCIO HENRIQUE
TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP)
Processo 0002015-67.2002.8.26.0358 (358.01.2002.002015) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Nossa Caixa Sa - Vistos. O recurso de apelação deve ser recebido pelo tribunal, a quem compete o exame dos requisitos
de admissibilidade nos termos do artigo 1.011 do Código de Processo Civil, dentre eles o cabimento. Intime-se o apelado para
oferta de contrarrazões no prazo de 15 dias. Após, providencie-se a remessa ao E. Tribunal de Justiça (endereço abaixo), com
as nossas homenagens e cautelas de estilo. Serviço de Entrada de Autos de Direito Privado 2- SJ 2.1.2 (11ª a 24ª, 37ª e 38ª
Câmaras de Direito Privado) Complexo Judiciário do Ipiranga Praça Nami Jafet, 235, Térreo - Sala 44, Ipiranga 04205-913 São Paulo/SP. Int e cumpra-se. Mirassol, 13 de janeiro de 2020 - ADV: ANTONIO ROCHA RUBIO (OAB 129421/SP), RODRIGO
SANCHES TROMBINI (OAB 139060/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), RICARDO LOPES GODOY
(OAB 321781/SP), BRUNA SILVA MARRA QUEIROZ (OAB 399293/SP)
Processo 0002022-39.2014.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - HSBC Bank Brasil
S/A Banco Múltiplo - Loamar Móveis e Eletrodomésticos Ltda - - Luiz Otaviano Avanco - - Maria Aparecida Rodrigues - Vistos.
Rejeito a exceção de pré-executividade e mantenho a penhora de fl. 191, haja vista que o automóvel não é essencial para o
desenvolvimento das atividades do devedor, o qual pode se valer de outros meios de transporte. Nesse sentido, o seguinte
julgado do Judiciário Bandeirante: Penhora Execução por quantia certa de título extrajudicial - Arguição de impenhorabilidade,
de automóvel útil à atividade profissional do coexecutado, representante comercial/vendedor Impenhorabilidade com base no
art. 833, inciso V, do novo CPC Inconformismo improcedente - Penhora que não agride a dignidade do coexecutado, cujos
deslocamentos podem ser pelos meios de transporte coletivo - Automóvel que apenas proporciona maior conforto na mobilidade
- Princípio da menor onerosidade inaplicável - Recurso desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2174786-28.2019.8.26.0000;
Relator (a):Cerqueira Leite; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de Suzano -2ª. Vara Cível; Data do Julgamento:
18/11/2019; Data de Registro: 18/11/2019) Intime-se. - ADV: DANIEL DE SOUZA (OAB 150587/SP), ANA CAROLINA MARSON
ROCHA (OAB 205421/SP), FAUSTO JOSÉ DA ROCHA (OAB 217740/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB
23134/SP)
Processo 0002033-68.2014.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - L.J.S. - Vistos. Oficiese ao Juízo Deprecado solicitando informações sobre o cumprimento da carta precatória expedida às fls. 98 e/ou a devolução
devidamente cumprida. Int. - ADV: JOYCE DAVID PANDIM (OAB 295018/SP)
Processo 0002152-92.2015.8.26.0358 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - T.M.S. e outro
- Vistos. Fl. 116: Expeça-se novo ofício, a ser endereçado a agência do INSS em Mirassol. Expeça-se, ainda, ofício à Caixa
Federal requisitando o saldo de FGTS em favor do executado. Com as respostas, manifeste-se o exequente em termos de
prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias. Int. - ADV: ALEXANDRE DE LUCAS DA SILVA PEDROSO (OAB 243827/SP)
Processo 0002204-45.2002.8.26.0358 (358.01.2002.002204) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco
Nossa Caixa Sa - Drogaria Santa Rita de Mirassol Ltda Me - - Odecio Waldomiro Vezzi - Vistos, Defiro a realização de pesquisas
perante terceiros quanto à existência de créditos em favor do(s) executado(s): DROGARIA SANTA RITA DE MIRASSOL LTDA
ME, CNPJ 49.649.908/0001-10 e ODECIO WALDOMIRO VEZZI, CPF 244.559.978-49. Servirá a presente decisão, assinada
digitalmente, como ofício, que poderá ser encaminhada para toda e qualquer pessoa que possa ter créditos a entregar ao(s)
executado(s), em especial Instituições financeiras, operadoras de cartão de crédito, entidades de previdência pública ou privada,
bem como a Fazenda Pública Estatual (crédito decorrente de nota fiscal paulista). O exequente deverá providenciar a impressão
e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento
nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. Eventuais respostas POSITIVAS (fica dispensado o encaminhamento de resposta
negativa) deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho,
consignando, ainda, o respectivo número do processo. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar
ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou
material. Int. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 0002291-49.2012.8.26.0358 (358.01.2012.002291) - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Tonio
Kodama - Espólio de Olivio de Araujo - Vistos, Ciência às partes sobre o julgamento final do agravo de instrumento, o qual
considerou válida a alienação do imóvel objeto da matrícula n. 11.469 do CRI de Mirassol, ficando, por consequência, sem efeito
a decisão de fl. 96. Aguarde-se o prazo de cinco dias para eventual manifestação da parte exequente. Decorrido o prazo sem
provocação, arquivem-se os autos, observando-se que, decorrido 1 ano, começará a fluir o prazo da prescrição intercorrente,
nos termos dos parágrafos 1º e 4º do artigo 921 do Código de Processo Civil. Int. - ADV: ARNALDO PILONI (OAB 90801/SP),
ANA LUIZA MUNHOZ FERNANDES (OAB 309735/SP), JOÃO JÚLIO MUNHOZ DE MAGALHÃES (OAB 370756/SP)
Processo 0002578-61.2002.8.26.0358 (358.01.2002.002578) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - N.C. Nota de cartório: Deverá a parte requerente juntar aos autos o formulário de levantamento eletrônico, a fim de que seja cumprido
o determinado no r. Despacho de fls. 339. Nada mais. - ADV: ANA CECILIA GOES DA SILVEIRA (OAB 248023/SP), MILTON
JOSE DA SILVEIRA (OAB 119668/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0002674-56.2014.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Luiz Carlos Cover - Seguradora Líder dos
Consórcios DPVAT S/A - Vistos. O recurso de apelação deve ser recebido pelo tribunal, a quem compete o exame dos requisitos
de admissibilidade nos termos do artigo 1.011 do Código de Processo Civil, dentre eles o cabimento. Intime-se o apelado para
oferta de contrarrazões no prazo de 15 dias. Após, providencie-se a remessa ao E. Tribunal de Justiça (endereço abaixo), com
as nossas homenagens e cautelas de estilo. Serviço de Entrada de Autos de Direito Privado 3- SJ 2.1.3 (25ª a 36ª Câmaras
de Direito Privado) Complexo Judiciário do Ipiranga Praça Nami Jafet, 235, Térreo - Sala 46, Ipiranga 04205-913 - São Paulo/
SP. Int e cumpra-se. Mirassol, 09 de janeiro de 2020 - ADV: LUIS FERNANDO CABRAL DE MEDEIROS (OAB 304514/SP),
PEDRO HENRIQUE DA SILVA ESTEVES DOS SANTOS (OAB 300833/SP), LUIS PAULO RODRIGUES VIEIRA (OAB 158122/
SP), RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP)
Processo 0002721-45.2005.8.26.0358 (358.01.2005.002721) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral
- Novoaco Industria e Comercio Ltda Me e outros - Ex offício: Nos termos do comunicado CG n. 2290/2016, publicado em 05
de dezembro de 2016, pp. 07/09, a distribuição da carta precatória deverá ser feita por meio de peticionamento eletrônico
obrigatório, conforme disposto na resolução 551/2011, tanto nos processos com justiça paga quanto nos processos com Justiça
Gratuita . Assim, após assinatura do juiz, deverá a parte autora IMPRIMIR a carta precatória diretamente no site do TJ, INSTRUÍLA com as cópias necessárias e comprovar sua distribuição em 20 (vinte) dias. Nada Mais. - ADV: GERALDO SOARES DE
OLIVEIRA (OAB 137912/SP), MATHEUS VECCHI (OAB 236268/SP), LUIS GUSTAVO PAULANI (OAB 219204/SP), LEONARDO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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