TJSP 22/01/2020 - Pág. 4114 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 22 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2969
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a Fazenda Pública - Rural (Art. 48/51) - Izildo Augusto Cordeiro - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. INTIME-SE o
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, na forma do Artigo 535 do Código de Processo Civil, para que, querendo,
no prazo de 30 dias, ofereça, nos próprios autos, IMPUGNAÇÃO ao cumprimento da sentença, conforme cálculo apresentado
pela parte, no valor total de R$7.390,04, referente à multa. Intime-se. Monte Alto, 12 de janeiro de 2020 - ADV: ESTEVAN TOSO
FERRAZ (OAB 230862/SP)
Processo 0000080-29.2020.8.26.0368 (processo principal 1000632-45.2018.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - AuxílioDoença Previdenciário - Ademilson de Jesus Dias - Instituto Nacional do Seguro Social - INTIME-SE o INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL - INSS, na forma do Artigo 535 do Código de Processo Civil, para que, querendo, no prazo de 30 dias,
ofereça, nos próprios autos, IMPUGNAÇÃO ao cumprimento da sentença, conforme cálculo apresentado pela parte, no valor
total de R$16.902,17, sendo R$15.365,61 relativo ao principal e, R$1.536,56, referentes aos honorários advocatícios. Intime-se.
Monte Alto, 14 de janeiro de 2020. - ADV: FRANCISCO ANTONIO CAMPOS LOUZADA (OAB 253284/SP)
Processo 0000105-42.2020.8.26.0368 (processo principal 1003803-10.2018.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - José Carlos Martinhão - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. INTIME-SE o INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, na forma do Artigo 535 do Código de Processo Civil, para que, querendo, no prazo
de 30 dias, ofereça, nos próprios autos, IMPUGNAÇÃO ao cumprimento da sentença, conforme cálculo apresentado pela parte,
no valor total de R$83.992,88, sendo R$68.205,65 relativo ao principal, R$10.000,00, referente à multa e, R$5.787,23, de
honorários advocatícios. Intime-se. Monte Alto, 16 de janeiro de 2020 - ADV: FRANCISCO ANTONIO CAMPOS LOUZADA (OAB
253284/SP)
Processo 0003169-94.2019.8.26.0368 (processo principal 0003853-34.2010.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Waldemar Goncalves Leite - Vistos. Houve o cumprimento parcial da obrigação. Expeça-se alvará para
levantamento do valor depositado ao credor (Advogado), ficando cientificado de que o alvará estará disponível para impressão,
independentemente de nova intimação, bastando acesso aos autos pelo sistema SAJ. Após, aguarde-se a vinda do pagamento
relativo ao crédito principal. Int. - ADV: CESAR EDUARDO LEVA (OAB 270622/SP), ESTEVAN TOSO FERRAZ (OAB 230862/
SP)
Processo 0003261-72.2019.8.26.0368 (processo principal 1002178-72.2017.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Helio de Castilho - Vistos. Houve o cumprimento da obrigação (CPC, art.924,
II). Expeçam-se alvarás para levantamento dos valores depositados aos respectivos credores (Parte e Advogado), ficando o
advogado cientificado de que os alvarás estarão disponíveis para impressão, independentemente de nova intimação, bastando
acesso aos autos pelo sistema SAJ. Após, arquivem-se os autos, com as anotações necessárias. Int. - ADV: CESAR EDUARDO
LEVA (OAB 270622/SP), ESTEVAN TOSO FERRAZ (OAB 230862/SP)
Processo 0003262-57.2019.8.26.0368 (processo principal 1002147-52.2017.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Ana Maria Martiliano dos Santos Amorin - Vistos.
Houve o cumprimento da obrigação (NCPC, art.924, II). Expeçam-se alvarás para levantamento dos valores depositados aos
respectivos credores (Parte e Advogado), ficando o advogado cientificado de que os alvarás estarão disponíveis para impressão,
independentemente de nova intimação, bastando acesso aos autos pelo sistema SAJ. Após, arquivem-se os autos, com as
anotações necessárias. Int. - ADV: MARCO ANTONIO DA SILVA FILHO (OAB 365072/SP)
Processo 0003498-09.2019.8.26.0368 (processo principal 1000165-32.2019.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Rural (Art. 48/51) - Dalva Cassineli Garattini - Instituto Nacional do Seguro Social - Ante o exposto, REJEITO
a impugnação ao cumprimento de sentença, reconhecendo, de ofício, o excesso de execução pela incidência de juros de mora,
homologando como devida a multa no importe de R$ 9.016,20 (nove mil e dezesseis reais e vinte centavos). Sem condenação
em honorários advocatícios (Súmula 519 do STJ). Prossiga-se com o cumprimento de sentença. Intime-se. - ADV: ELLEN
COSTA (OAB 199630/SP)
Processo 0003650-57.2019.8.26.0368 (processo principal 1000697-06.2019.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Invalidez - Adriano Carlos da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Em vista da petição de
fls.19, proceda-se ao imediato cancelamento da requisição de fls.16. Houve o cumprimento da obrigação (CPC, art.924, II).
Arquivem-se os autos, com as anotações necessárias. Int. - ADV: THIAGO FANTONI VERTUAN (OAB 307825/SP), REYNALDO
JOSE DE MENEZES BERGAMINI (OAB 311519/SP)
Processo 0003887-91.2019.8.26.0368 (processo principal 1001581-35.2019.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Auxílio-Doença Previdenciário - Reginaldo Rodrigues Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - Homologo o cálculo de fls.9.
Requisitem-se os pagamentos (precweb). - ADV: SONIA LOPES (OAB 116573/SP), ANDRE LUIZ DELAVECCHIA (OAB 371055/
SP)
Processo 0004037-72.2019.8.26.0368 (processo principal 1001218-48.2019.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Marcos Paulo Borges - Instituto Nacional do Seguro Social - Aguarde-se o
decurso do prazo para eventual impugnação. - ADV: GUILHERME HENRIQUE ROSSI DA SILVA (OAB 341270/SP), GLAUCO
GOMES FIGUEIREDO (OAB 406549/SP), JOSÉ FELIPE ALPES BUZETO (OAB 381610/SP)
Processo 1000056-81.2020.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Base de Cálculo - Genimara Pereira Amaral PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALTO e outro - Defiro a gratuidade judiciária. Diante das especificidades da causa e
de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da
audiência de conciliação (CPC, art.139, V). Além disso, tratando-se de matéria que admite a autocomposição, faculta-se às
partes a transação em qualquer fase do processo. CITE-SE o Réu CARLOS CÉSAR PEREIRA, através de carta com AR, para
contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da
matéria fática apresentada na petição inicial. CITE-SE a FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL, por meio eletrônico, consignando que
o prazo para contestação é de 30 (trinta) dia úteis. - ADV: REYNALDO JOSE DE MENEZES BERGAMINI (OAB 311519/SP)
Processo 1000713-57.2019.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Ivanira Pereira de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º