TJSP 23/01/2020 - Pág. 1106 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 23 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2970
1106
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do novo CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o
seguinte ato ordinatório: “Em cumprimento a determinação judicial de fls. 19/20, procedi a pesquisas nos seguintes sistemas:
1) BACENJUD, no qual foi localizado e bloqueado em nome da parte executada a importância total de apenas R$ 193,73 (cento
e noventa e três reais e setenta e três centavos), sendo efetuada a devida transferência desta importância para conta judicial.
A transferência demora até 48 (quarenta e oito) horas para sua efetiva ação. Fica a parte executada devidamente intimada,
na pessoa de seu(ua) procurador(a), do bloqueio ‘on-line’ realizado, bem como para que, querendo, ofereça manifestação, no
prazo legal de 15 (quinze) dias, tudo nos termos do art. 525, § 11, do CPC/2015; 2) RENAJUD, no qual não foram localizados
veículos em nome da parte executada; e, 3) INFOJUD, no qual não consta entrega de declaração de Imposto de Renda em
nome da parte executada no último ano-base. Manifestem-se os interessados.”. Nada Mais. Jaboticabal, 20 de janeiro de 2020.
Eu, Rogério Fogaça de Freitas, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: FRANCISCO RICARDO PETRINI (OAB 196013/SP),
MURILO BARALDI ARTONI (OAB 356792/SP)
Processo 0005352-75.2019.8.26.0291 (processo principal 0000904-16.2006.8.26.0291) - Cumprimento de sentença Práticas Abusivas - Ministério Público do Estado de São Paulo - Auto Posto Guanabara Ltda - - Auto Posto 147 Ltda - - Db Autos
Posto Ltda (posto Lider) - - Bianchi Auto Posto Ltda - - Bianchi & Nascimento Auto Posto Ltda - - Auto Posto Marginal Ltda - Valcir Alexandre Batista & Filhos Ltda - - Auto Posto 15 de Novembro de Jaboticabal Ltda - - Auto Posto S Gomes Ltda - - Posto
Jaboticabal Ltda - - Geraldo Candeloro (posto Petrobrás) - - Auto Posto Nova Jat - - Auto Posto Pacífico Ltda - - Auto Posto
Shangrila Ltda - - Auto Posto Barbieri Ltda - - Auto Posto Barbieri Ltda - - Posto Beira Rio Jaboticabal Ltda - Vistos. Fls.1757:
Defiro. Expeça-se mandado de intimação ao requerido Auto Posto S. Gomes Ltda, por intermédio de seu representante legal, no
endereço informado. Depreque-se a intimação do requerido Auto Posto 147 Ltda, por intermédio de seu representante legal, no
endereço informado na Comarca de Ribeirão Preto/SP. Intimem-se. - ADV: CLOVIS ALBERTO VOLPE FILHO (OAB 225214/SP),
MARCELO RODRIGUES RIOTO (OAB 186077/SP), JOSE FRANCISCO RODRIGUES FILHO (OAB 103858/SP)
Processo 0005353-60.2019.8.26.0291 (processo principal 0012084-48.2014.8.26.0291) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Acol Distribuidora de Combustíveis Ltda - Auto Posto Marques & Libaneo Ltda ME - Certifico e dou fé que, nos termos do art.
203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Nota de cartório:
Para cumprimento da decisão de fls. 18 providencie a parte exequente, em 10 dias, o recolhimento da taxa necessária. Nada
Mais. - ADV: LIGIA MARIA BORTOLIN (OAB 140413/SP), RICARDO VILELA SILVA (OAB 76510/MG), NATÁLIA MONTEIRO
SANTOS (OAB 144340/MG), RICARDO VILELA SILVA (OAB 356047/SP)
Processo 0005365-11.2018.8.26.0291 (processo principal 0005901-76.2005.8.26.0291) - Cumprimento Provisório
de Sentença - Propriedade Intelectual / Industrial - Associação Nóbrega de Educação e Assistência Social - Associação
Jaboticabalense de Educação e Cultura - Thiago Szolnoky de Barbosa Ferreira Cabral - Certifico e dou fé que, nos termos do
art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Nota de
cartório: Petição WJAL.19.70062827-2: providencie a parte requerente, em 10 dias, o recolhimento necessário. Nada Mais.
- ADV: ANDREA APARECIDA MILANEZ (OAB 307527/SP), LUIS AUGUSTO ALVES PEREIRA (OAB 89510/SP), VALBERTO
FURLAN (OAB 86692/SP), MAURÍCIO SURIANO (OAB 190293/SP), THIAGO SZOLNOKY DE BARBOSA FERREIRA CABRAL
(OAB 111138/SP)
Processo 0005507-15.2018.8.26.0291 (processo principal 0009987-12.2013.8.26.0291) - Cumprimento de sentença Obrigação de Entregar - Paulo Caporusso - José Antônio Dalosso Neto - Vistos. Fls. 201/203: Aguarde-se o pagamento total do
débito, que deverá ser informado pelo exequente, para prosseguimento do feito, apenas cientificando-o dos depósitos efetuados
nos autos, como pretendido. Int. - ADV: LEANDRO HUMBERTO FURLAN (OAB 175459/SP), JOSE HENRIQUE FRASCA (OAB
16920/SP), JOSE LUIZ BASILIO (OAB 65839/SP), JOSÉ HENRIQUE FRASCÁ JUNIOR (OAB 258747/SP)
Processo 0005601-26.2019.8.26.0291 (processo principal 1002617-57.2016.8.26.0291) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marcelo Donizeti Francisco - - Zenaide Perpetua Carvalho Francisco - Aymoré
Crédito, Financiamento e Investimento S/A - - Ana Lucia Dadamos Veiculos Me - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, §
4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Nota de cartório: Ciência
às partes do cancelamento do MLE nº 20200116151747020340 expedido à fls. 33, tendo em vista o determinado na r sentença
de fls. 32 para aguardar o trânsito em julgado. (Extrato de fls. 34/36: manifestem-se as partes, em 10 dias, sobre os seguintes
valores depositados nos autos: R$ 6.654,19 (16.11.2017 ) e R$ 6.958,81 (26.03.2018). Em relação ao valor de R$ 63.206,74
(19.11.2019) será aguardado o trânsito em julgado conforme determinação. Nada Mais. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA
SIMÃO (OAB 221386/SP), FLAVIO DE CARVALHO ABIMUSSI (OAB 136493/SP), CARLOS ALBERTO DE ANDRADE (OAB
275642/SP), ELÍSIA HELENA DE MELO MARTINI (OAB 1853/RN), ROGÉRIO APARECIDO LIGÓRIO ROSA (OAB 285476/SP)
Processo 0005724-24.2019.8.26.0291 (processo principal 1000148-04.2017.8.26.0291) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Obrigações - Eliana Maria Piffer Soares de Abreu - CMC Construtora Machado Cera Eireli - Epp - - Fabrício Machado
Cera - Vistos. Para análise do pedido de fls.62/63, intime-se a parte exequente para que junte aos autos planilha de débitos
devidamente atualizada. Prazo: 10 (dez) dias. Após, tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: ANTONIO CESAR DE SOUZA (OAB
150554/SP), JOSMAR SANTIAGO COSTA (OAB 278786/SP)
Processo 0005774-50.2019.8.26.0291 (processo principal 1000445-79.2015.8.26.0291) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Cheque - Neusa Izilda Tobace Rampin ME - Priscila Gisele Roque - - Verginia dos Santos Souza
Lopes, - Providencie a parte interessada a distribuição da carta precatória expedida (fls.27), que se encontra à disposição
para impressão no site do TJSP, observando-se o comunicado cg nº. 2290/2016, devendo comprovar sua distribuição no prazo
de 10 (dez) dias. Anoto que nos termos do comunicado acima, tanto nos processos com justiça paga quanto nos processos
com justiça gratuita, a distribuição da(s) carta(s) precatória(s) será feita por meio de peticionamento eletrônico obrigatório
à Comarca Deprecada. Ainda, nos termos do Comunicado CG 390/2018, as deprecatas peticionadas eletronicamente pelos
patronos deverão ser instruídas com as peças em PDF necessárias ao cumprimento do ato e, no caso de justiça paga, também
instruir com o comprovante das taxas judiciárias e despesas, inclusive referentes à impressão das peças necessárias para o
seu cumprimento (código 201-0), portanto, não cabe ao juízo deprecado exigir do juízo deprecante a senha do processo de
origem nestas precatórias (Comunicado 1951/2017, III, 1.2.). - ADV: DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP),
RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 253728/SP)
Processo 0005839-45.2019.8.26.0291 (processo principal 1006119-33.2018.8.26.0291) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Mario Braz Donadon Ciriano - Limarfe Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Loteamento Planalto Verde I Jaboticabal Spe Ltda - - San Marino Negócios Imobiliários Ltda - Certifico e dou fé que pratiquei o
seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC: Encaminho novamente a decisão de fls. 35 para publicação tendo
em vista ter regularizado o cadastro das partes/advogados junto ao Sistema SAJ: “: “Vistos. HOMOLOGO o acordo firmado
entre as partes (fls. 31/34) para que produza seus efeitos jurídicos e, por conseguinte, SUSPENDO a execução durante o prazo
convencionado, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Findo o prazo sem cumprimento, o processo retornará
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º