Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 23 de janeiro de 2020 - Página 12

  1. Página inicial  > 
« 12 »
TJSP 23/01/2020 - Pág. 12 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/01/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 23 de janeiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2970

12

Processo 1003229-58.2019.8.26.0236 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Grillu’s
Representacoes Eireli - Rodrigo Duarte Fernandes - Vistos. Homologo o acordo para que produza seus jurídicos e legais
efeitos. Suspendo o processo nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Nos termos do Comunicado CG 641/2015,
arquivem-se provisoriamente (com o lançamento da movimentação 61614), intimando-se o exequente para que, em momento
oportuno, informe nos autos quanto à satisfação da execução. Intimem-se. - ADV: ALEX MARTINS (OAB 389820/SP), LUANA
CAROLINE DE SOUZA SAMPAIO (OAB 406030/SP)
Processo 1003375-02.2019.8.26.0236 - Monitória - Duplicata - Paulo J. Malaspina de Sousa Eireli - Patricia Cristina
Carneiro de Amorim - VISTOS Considerando as manifestações lançadas nos autos e não havendo custas em aberto, homologo
o acordo, julgando extinto o processo nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Outrossim,
o acordo implica na renúncia tácita ao direito de recorrer (art. 1000 do CPC), ocorrendo o trânsito em julgado, que se dará
automaticamente com a publicação desta sentença, dispensando o cartório de expedir certidão. Oportunamente, arquivem-se.
P. I. C. - ADV: GUILHERME GUSTAVO ALVES SOARES (OAB 322936/SP)
Processo 1003608-33.2018.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio de Lotes
Residencial Village Vale Verde - Luiz Roberto Basaglia - Certidão retro: Requeira o exequente, o que entender necessário ao
andamento do feito. - ADV: MARILIA BINATTO DE BARROS (OAB 321486/SP)
Processo 1003609-81.2019.8.26.0236 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - M.R.I.C.
- VISTOS Considerando as manifestações lançadas nos autos e não havendo custas em aberto, julgo extinto este processo nos
termos do artigo 485, inciso VII, do Código de Processo Civil. Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em
julgado nesta data, dispensando a serventia de expedir certidão específica, em consequência, determino o arquivamento dos
autos. P. I. C. - ADV: HARRY FRIEDRICHSEN JUNIOR (OAB 362649/SP)
Processo 1003649-34.2017.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Carlos Alberto
Borsetti - R.J.O. - - S.R.J. - Considerando que o depósito foi efetuado após 01/03/2017, nos termos do Comunicado Conjunto nº
2047/2018 e 1514/2019, o patrono da parte beneficiária do depósito judicial deverá providenciar o preenchimento do formulário
de MLE, disponível no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais
(ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico) e apresentá-lo por petição nosautos,
devidamente preenchido, no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: BRUNO MARTELLI MAZZO (OAB 202784/SP), CARLOS ROBERTO
SESTARE JUNIOR (OAB 220448/SP), MARIO PAULO DA COSTA (OAB 133970/SP), SANDRO DE OLIVEIRA FRANCO SILVA
(OAB 386749/SP), LUIZ ANTONIO CUSTODIO GARCIA (OAB 321967/SP)
Processo 1004073-42.2018.8.26.0236 - Ação de Exigir Contas - Bancários - A.B. - B. - Vistos. 1.Ciência do retorno dos
autos. Cumpra-se o V. Acórdão transitado em julgado. 2. De acordo com o Provimento CG nº 05/2019, as partes interessadas
deverão dar início à execução por meio eletrônico. 3. O requerimento deverá se dar por meio do Portal e-SAJ, ingressar no
sistema e seguir o abaixo determinado: - opção “Petição Intermediária de 1º Grau”; - categoria “Execução de Sentença”; selecionar classe - conforme o caso: “156 - Cumprimento de Sentença” ou “157 - Cumprimento Provisório de Sentença” ou
“12078 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda”; - o cumprimento de sentença de processos eletrônicos observará, no
que couber, o disposto no artigo 917 destas Normas de Serviço, dispensado o traslado das peças indicadas nos incisos I, II e IV
do § 2º do art. 1286, exigíveis apenas nas hipóteses em que o pedido for distribuído em Juízo diverso daquele em que formado
o título executivo. 4. Nada sendo requerido no prazo de 30 (trinta) dias, aguarde-se provocação em arquivo. Intimem-se. - ADV:
ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), ALEXANDRE YUJI HIRATA (OAB 163411/SP)
Processo 1004141-55.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Hospital Ibitinga Ltda - Caixa
de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil - Cassi - Vistos. 1.Designo audiência para o dia 20/02/2020 às 09:00h . A
audiência será realizada no CEJUSC-IBITINGA-SP, na rua Tiradentes, 519, centro, Setor de Conciliação, Núcleo de Conciliação.
2.Intime-se o(a) autor (a) para comparecimento à audiência de conciliação. 3.Cite-se, Caixa de Assistência dos Funcionários do
Banco do Brasil - Cassi e intime-se a parte Ré.O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização
da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição
inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial
e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica
vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência
é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes
para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com
multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, nos termos do artigo 334, §8º, do CPC. As
partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 4.Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que
no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir
outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com
contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção
com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 5.Esclareço que, de acordo
com o parágrafo único do artigo 1º da Resolução n. 125/2010 do CNJ, da Resolução n. 809/2019 do E. TJSP e da Portaria n.
01/2019 do r. Corregedoria Permanente do CEJUSC de Ibitinga/SP, a remuneração do conciliador deverá ser suportada pelas
partes, preferencialmente em frações iguais, salvo decisão firmada em outro sentido pelas próprias partes durante a Sessão
de Apresentação. O valor devido ao Conciliador é aquele previsto na tabela anexa à Resolução n. 809/2019, do E. Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo (patamar básico - nível de remuneração), exceto naqueles casos em que concordar em receber
valor inferior, segundo o seu critério. O valor é pago no momento da sessão de conciliação.A parte que estiver agraciada com
as benesses da justiça gratuita no processo judicial estará isenta do pagamento da despesa acima indicada. Com relação ao(s)
réu(s) quando de sua citação, fica também advertido que deverá arcar com a remuneração do Conciliador, salvo se comparecer
à sessão de conciliação munido de documento que comprove sua hipossuficiência financeira, que exclusivamente para fins de
realização da audiência será analisada pelo Senhor Juiz Coordenador do CEJUSC, sem prejuízo da posterior imposição de
obrigação de pagamento se a gratuidade não for concedida pelo Juízo da causa. Intime-se. - ADV: PAULO EDUARDO ROCHA
PINEZI (OAB 249388/SP)
Processo 1004144-10.2019.8.26.0236 - Monitória - Compra e Venda - Constantini & Bezerro Bordados Ltda - Ana Claudia
Felix de Souza - Fls. 18: Providencie o requerente, o complemento da taxa de procuração, no valor de R$ 0,73. - ADV: JADE
KARINA BRANCO DE SOUZA (OAB 413977/SP)
Processo 1004148-47.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Empreendimento Imobiliario M.j.n.
Ltda - Epp - Graziela da Silva Barbosa - Fls. 08: Providencie o requerente, a regularização da representação processual, nos
termos da cláusula quinta do contrato social. Fls. 40: Providencie o requerente, a juntada de cópia legível do comprovante de
pagamento da guia de custas iniciais. - ADV: INARA DORADO TIERE ALTAREGO (OAB 264930/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

«12»
  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo