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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 23 de janeiro de 2020 - Página 1331

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TJSP 23/01/2020 - Pág. 1331 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/01/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 23 de janeiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2970

1331

será também recebido no efeito suspensivo quanto à tutela antecipada, caso o E. Colégio Recursal assim tenha decidido.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões, querendo. Int. - ADV: MARIA FLAVIA DE
SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), JOAO DIAMANTINO NETO (OAB 232993/SP), PAULO VICTOR CABRAL SOARES
(OAB 315644/SP)
Processo 1008805-43.2019.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Vanderlei Belai - Vivo S/A Vistos. Porque tempestivo, recebo o recurso inominado apresentado pela parte ré, nos efeitos devolutivo e suspensivo, salvo no
capítulo pertinente à tutela antecipada, cujo efeito será apenas devolutivo. O recurso será também recebido no efeito suspensivo
quanto à tutela antecipada, caso o E. Colégio Recursal assim tenha decidido. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10
(dez) dias, apresentar contrarrazões, querendo. Int. - ADV: PAULO VICTOR CABRAL SOARES (OAB 315644/SP), GUILHERME
ALVES MARTINS (OAB 406457/SP), MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP)
Processo 1008867-83.2019.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Rozeli Donda da Silva Telefonica Brasil S/A - Vistos. Porque tempestivo, recebo o recurso inominado apresentado pela parte ré, nos efeitos devolutivo
e suspensivo, salvo no capítulo pertinente à tutela antecipada, cujo efeito será apenas devolutivo. O recurso será também
recebido no efeito suspensivo quanto à tutela antecipada, caso o E. Colégio Recursal assim tenha decidido. Intime-se a parte
autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões, querendo. Int. - ADV: MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA
(OAB 102491/SP), PAULO VICTOR CABRAL SOARES (OAB 315644/SP), VINÍCIUS PISSOLATO GIRALDES (OAB 361386/
SP)
Processo 1008897-21.2019.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Adevanir Santo Costa Telefonica Brasil S/A - Vistos. Porque tempestivo, recebo o recurso inominado apresentado pela parte ré, nos efeitos devolutivo
e suspensivo, salvo no capítulo pertinente à tutela antecipada, cujo efeito será apenas devolutivo. O recurso será também
recebido no efeito suspensivo quanto à tutela antecipada, caso o E. Colégio Recursal assim tenha decidido. Intime-se a parte
autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões, querendo. Int. - ADV: MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA
(OAB 102491/SP), PAULO VICTOR CABRAL SOARES (OAB 315644/SP), MARCO AURELIO TONHOLO MARIOTO (OAB
327387/SP)
Processo 1008904-13.2019.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Andreia Luisa da Conceição Vivo S.a - Vistos. Porque tempestivo, recebo o recurso inominado apresentado pela parte ré, nos efeitos devolutivo e suspensivo,
salvo no capítulo pertinente à tutela antecipada, cujo efeito será apenas devolutivo. O recurso será também recebido no efeito
suspensivo quanto à tutela antecipada, caso o E. Colégio Recursal assim tenha decidido. Intime-se a parte autora para, no
prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões, querendo. Int. - ADV: MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/
SP), PAULO VICTOR CABRAL SOARES (OAB 315644/SP), GUILHERME ALVES MARTINS (OAB 406457/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO ANTONIO DE LIMA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FLÁVIO LUÍS CASTELETE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0039/2020
Processo 1000200-74.2020.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Gustavo
Andrei Fonseca de Souza - Vistos. Declaro minha suspeição, nos termos do art. 145, §1º, do Código de Processo Civil, por
motivo de foro íntimo. - ADV: RICARDO HENTZ RAMOS (OAB 257738/SP)
Processo 1007286-33.2019.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Valdineide
Rosa de Oliveira - Banco Itaucard S/A - Posto isso, JULGAM-SE PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da inicial,
para: a) confirmar a tutela antecipada e condenar a parte-requerida BANCO ITAÚ S.A a: a) proceder à exclusão do nome da
consumidora dos cadastros de inadimplentes (contrato 2532991700000); b) declarar a inexigibilidade do débito de R$ 493,11.
Mantém-se, hígida, a tutela antecipada concedida. Deferem-se, à parte-autora, os benefícios da gratuidade da justiça. Sem
condenação em custas e despesas processuais, bem assim em honorários advocatícios incabíveis nas sentenças proferidas no
processo de conhecimento dos Juizados Especiais Cíveis. Em caso de interesse recursal, a(s) parte(s) não isenta(s) deverá(ão)
observar também o PROVIMENTO CSM Nº 2.195/2014, que regulamenta, entre outros, o art. 4º, §4º, da Lei Estadual nº
11.608/2003, ao dispor sobre as despesas postais com citação e intimação, bem como o COMUNICADO CG Nº 1817/2016
(Processo CPA Nº 2012/139498 - SPI), da Corregedoria Geral da Justiça, sobre a necessidade do recolhimento da taxa da carta
AR Digital, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita” (Lei nº 9.099/95, art. 54, parágrafo único). P. I. - ADV: PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ADAUTO JOSE DE OLIVEIRA (OAB 263552/SP)
Processo 1007911-67.2019.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Extravio de bagagem - Vera Lucia
Melina da Costa - Azul Linhas Aéreas Brasileiras - Posto isso, JULGAM-SE PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos,
para condenar a parte-requerida a: a) indenização por danos materiais, no valor de R$ 3.088,54 , com atualização monetária
a partir do ajuizamento da demanda, e com juros de mora de 1% ao mês a partir da citação; b) indenização por danos morais,
no valor de R$ 10.000,00, com atualização monetária a partir desta sentença e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.
Defere-se, à autora, a gratuidade da justiça. Sem condenação em custas e despesas, bem assim em honorários advocatícios
incabíveis nas sentenças proferidas nos Juizados Especiais Cíveis. Em caso de interesse recursal, a(s) parte(s) não isenta(s)
deverá(ão) observar também o PROVIMENTO CSM Nº 2.195/2014, que regulamenta, entre outros, o art. 4º, §4º, da Lei Estadual
nº 11.608/2003, ao dispor sobre as despesas postais com citação e intimação, bem como o COMUNICADO CG Nº 1817/2016
(Processo CPA Nº 2012/139498 - SPI), da Corregedoria Geral da Justiça, sobre a necessidade do recolhimento da taxa da carta
AR Digital, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita” (Lei nº 9.099/95, art. 54, parágrafo único). P. I. - ADV: PAULO
GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), LINCOLN VINICIUS DE FREITAS CABRERA (OAB 354600/SP)
Processo 1008130-80.2019.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Mariele
Carmelita - Sky Brasil Serviços Ltda - 20. Posto isso, JULGA-SE PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido da inicial, para: a)
determinar que a requerida, no prazo de 30 dias, restabeleça o SKY LIVRE (canais abertos com a qualidade digital), ou instale,
na residência da parte-autora, produto (exemplo: conversor) que propicie o acesso aos canais abertos, com qualidade digital, e
com a mesma qualidade do SKY LIVRE; b) reparação por danos morais, no valor de R$ 5 mil, com atualização monetária a partir
desta sentença e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Caso não revogada ou reformada pelo Colégio Recursal de
Jales-SP, mantém-se a tutela antecipada, nos seguintes termos: determinar que a requerida, no prazo de 30 dias, restabeleça
o SKY LIVRE (canais abertos com a qualidade digital), ou instale, na residência da parte-autora, produto (exemplo: conversor)
que propicie o acesso aos canais abertos, com qualidade digital, e com a mesma qualidade do SKY LIVRE. Caso não cumprida
a obrigação no prazo de 30 dias, passará a incidir multa diária de R$ 300,00, com o limite de 60 dias. Deferem-se, à partePublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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