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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 23 de janeiro de 2020 - Página 1708

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TJSP 23/01/2020 - Pág. 1708 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/01/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 23 de janeiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2970

1708

PROVISÓRIA DE SENTENÇA. Possibilidade. Recursos especial e extraordinário que não possuem efeito suspensivo e,
portanto, inexiste óbice para a execução provisória. Expedição de precatório ou de RPV que aguardará o trânsito em julgado
da decisão. Precedentes. Sentença anulada. Recurso provido (TJSP; Apelação Cível 0014130-59.2017.8.26.0564; Relator
(a):Marcelo Berthe; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público; Foro de São Bernardo do Campo -2ª Vara da Fazenda
Pública; Data do Julgamento: 17/10/2013; Data de Registro: 17/12/2019) AGRAVO INTERNO - Decisão monocrática que negou
seguimento ao recurso extraordinário - A questão relativa à possibilidade de expedição de precatório sem o necessário trânsito
em julgado do título judicial exequendo, aplicando-se o art. 475-O do Código de Processo Civil à execução provisória contra a
Fazenda Pública, é idêntica à matéria examinada pela Suprema Corte, no leading case RE n. 573.872/RS. Nega-se provimento
ao recurso.(TJSP; Agravo Interno Cível 2049471-63.2014.8.26.0000; Relator (a):Evaristo dos Santos(Pres. da Seção de Direito
Público); Órgão Julgador: Câmara Especial de Presidentes; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -2ª Vara de Fazenda
Pública; Data do Julgamento: 16/12/2019; Data de Registro: 16/12/2019) Posto isso, rejeito a impugnação da fazenda municipal
e determino o prosseguimento desta fase de cumprimento de sentença em seus ulteriores termos. Intime-se. - ADV: RAFAEL
PIVI COLLUCCI (OAB 263208/SP)
Processo 0019378-78.2006.8.26.0309/02 - Requisição de Pequeno Valor - Equivalência salarial - Rafael Pivi Collucci Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcio Estevan Fernandes Vistos. Instaurado incidente de cumprimento de sentença, a tanto se
opõe a fazenda municipal sob o fundamento de que a expedição de ofício requisitório ou precatório dependeria do trânsito
em julgado da sentença exequenda. É o Relatório, Decido: Opõe-se a fazenda municipal ao cumprimento de sentença, em
suma, por defender a possibilidade de execução provisória contra a fazenda pública. Contudo, tal entendimento não se revela
correto, consoante já se decidiu: RECURSO DE APELAÇÃO EM EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PROCESSUAL
CIVIL. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA. Possibilidade. Recursos especial e extraordinário que não possuem efeito
suspensivo e, portanto, inexiste óbice para a execução provisória. Expedição de precatório ou de RPV que aguardará o trânsito
em julgado da decisão. Precedentes. Sentença anulada. Recurso provido (TJSP; Apelação Cível 0014130-59.2017.8.26.0564;
Relator (a):Marcelo Berthe; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público; Foro de São Bernardo do Campo -2ª Vara da Fazenda
Pública; Data do Julgamento: 17/10/2013; Data de Registro: 17/12/2019) AGRAVO INTERNO - Decisão monocrática que negou
seguimento ao recurso extraordinário - A questão relativa à possibilidade de expedição de precatório sem o necessário trânsito
em julgado do título judicial exequendo, aplicando-se o art. 475-O do Código de Processo Civil à execução provisória contra a
Fazenda Pública, é idêntica à matéria examinada pela Suprema Corte, no leading case RE n. 573.872/RS. Nega-se provimento
ao recurso.(TJSP; Agravo Interno Cível 2049471-63.2014.8.26.0000; Relator (a):Evaristo dos Santos(Pres. da Seção de Direito
Público); Órgão Julgador: Câmara Especial de Presidentes; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -2ª Vara de Fazenda
Pública; Data do Julgamento: 16/12/2019; Data de Registro: 16/12/2019) Posto isso, rejeito a impugnação da fazenda municipal
e determino o prosseguimento desta fase de cumprimento de sentença em seus ulteriores termos. Intime-se. - ADV: RAFAEL
PIVI COLLUCCI (OAB 263208/SP)
Processo 1000011-62.2017.8.26.0601 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Cib Caldeiraria Industrial Brasileira - Ibg
Cryo Indústria de Gases Ltda. - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcio Estevan Fernandes Vistos. Concedo aos litigantes prazo de
quinze dias para formularem eventuais requerimentos tidos por pertinentes, relacionados ao V. Acórdão de cujo teor se extrai:
“No caso, a sentença deixou de analisar, na extensão e profundidade devidas, o pedido de cobrança deduzido pela empresa
IBG Indústria Brasileira de Gases Ltda. referente à locação dos materiais para aquisição de gases oxigênio e dióxido de carbono
líquidos, nada dispondo também a respeito da reconvenção e dos pleitos de sustação de protestos formulados pela empresa CIB
Caldeira Industrial Brasileira Ltda.” (destaques meus) Na sequência, retornem os autos à conclusão para deliberações. Intimese. - ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), CAIO MEDICI MADUREIRA (OAB 236735/SP), DANIEL
SIRCILLI MOTTA (OAB 235506/SP), FRANCISCO ANTONIO MORENO TARIFA (OAB 283255/SP), PATRICIA HELENA PRETO
DE GODOY (OAB 297381/SP), MARCELO ROSTIROLLA GUINATO (OAB 354902/SP), MAURICIO BENEDITO RAMALHO (OAB
361209/SP)
Processo 1000057-49.2020.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Flavio Kazuo Shiga Providencie a parte autora as despesas processuais: a taxa de distribuição, a taxa de mandato e as despesas para citação,
recolhendo duas diligências. (R$ 159,18), no prazo de cinco dias. - ADV: FABIO ROGERIO GUEDES VIEIRA (OAB 223059/SP)
Processo 1000179-62.2020.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ESGOTOS DE JUNDIAÍ - Providencie a parte autora as despesas processuais: a taxa de
distribuição, a taxa de mandato e as despesas para citação, no prazo de 05 dias. - ADV: RICARDO CORREA LEITE (OAB
336141/SP)
Processo 1000217-74.2020.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ESGOTOS DE JUNDIAÍ - Providencie a parte autora as despesas processuais: a taxa de
distribuição, a taxa de mandato e as despesas para citação, no prazo de 05 dias. - ADV: RICARDO CORREA LEITE (OAB
336141/SP)
Processo 1000223-81.2020.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Hangar 1 Manutenção de Aeronaves
Ltda. - Providencie a parte autora as despesas processuais: a taxa de distribuição e a taxa de mandato, no prazo de 05 dias. ADV: REINALDO DE MELLO (OAB 118413/SP)
Processo 1000279-17.2020.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.N.H. Providencie a parte autora a complementação da diligência de Oficial de Justiça no valor de R$ 3,24, tendo em vista que o valor
da diligência é R$ 82,83, no prazo de 05 dias. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1000282-69.2020.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ESGOTOS DE JUNDIAÍ - Providencie a parte autora as despesas processuais: a taxa de
distribuição, a taxa de mandato e as despesas para citação, no prazo de 05 dias. - ADV: RICARDO CORREA LEITE (OAB
336141/SP)
Processo 1000316-49.2017.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta
Ltda - Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, em cinco dias. Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS
LOPES DEVITO (OAB 236301/SP), ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP)
Processo 1000332-95.2020.8.26.0309 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Regina Célia Borge da
Silva - Providencie a parte autora o complemento da taxa de distribuição no valor de R$ 5,40, bem como a despesa para citação
postal no valor de R$ 23,55, no prazo de 05 dias. - ADV: MARCO ANTONIO ZUFFO (OAB 273625/SP), ODAIR DE JESUS (OAB
59079/SP)
Processo 1000410-89.2020.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ESGOTOS DE JUNDIAÍ - Providencie a parte autora as despesas processuais: a taxa de
distribuição, a taxa de mandato e as despesas para citação, no prazo de 05 dias. - ADV: JULIANA GRAZIELE MENDES RICON
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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