TJSP 23/01/2020 - Pág. 221 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 23 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2970
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REIS (OAB 32419/SP), FRANCISCO PINTO DUARTE NETO (OAB 72176/SP)
Processo 1005487-39.2018.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Corretagem - Imobiliária Gran Real Ltda - 1- Ante a
certidão negativa de fls. 93, aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar endereço suficiente ao cumprimento
da citação da parte ré, no prazo de 30 dias, recolhendo as despesas necessárias à realização do ato, se o caso. 2- Na inércia,
intime-se a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. 3- Certificado o decurso do
prazo, sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos do art. 485, inciso III, c.c. § 1º, do NCPC. - ADV: JOSÉ
RICARDO RIOS BARBOSA (OAB 286192/SP)
Processo 1005711-45.2016.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A
- Vistos. Compulsando os autos, verifico que foram diligenciados em todos os endereços fornecidos ou encontrados pelas
pesquisas, sem êxito em encontrar os executados Azevedo Cosméticos Ltda. ME e Nata Diego Dias de Azevedo. Assim, citemse os executados por intermédio de edital, com o prazo de 20 dias, para pagar o débito no prazo de 03 dias, findo o qual, não
havendo notícia do pagamento, converter-se-á o arresto em penhora (NCPC, art. 830, § 3º). No mesmo edital, intimem-se os
executados do prazo de 15 dias para oferecimento de embargos, que passará a fluir esgotado prazo do edital (NCPC, art. 915).
Sem prejuízo, deverá, o exequente, fornecer o endereço da esposa do executado Nata, a fim de intimá-la da penhora de fls.
72, em trinta dias. Na inércia, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), FABIO ANDRE
FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 1005839-60.2019.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Assinatura Básica Mensal - Eliane de Campos Alves Claro S/A - Fls.70/105: Ciência a requerente. - ADV: RUI NOGUEIRA PAES CAMINHA BARBOSA (OAB 274876/SP), DOUGLAS
WILLIAN QUITZAU DE OLIVEIRA AGUIAR (OAB 384136/SP)
Processo 1005839-60.2019.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Assinatura Básica Mensal - Eliane de Campos Alves Claro S/A - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo legal. - ADV: DOUGLAS WILLIAN QUITZAU DE OLIVEIRA AGUIAR
(OAB 384136/SP), RUI NOGUEIRA PAES CAMINHA BARBOSA (OAB 274876/SP)
Processo 1006077-16.2018.8.26.0248 - Monitória - Contratos Bancários - Companhia Piratininga de Força e Luz - CPFL Usiper Ferramentaria Ltda - Ante ao ofício retro, manifeste-se o DD. Patrono sobre a aceitação do encargo de defensor/curador.
Em sendo aceito o encargo, manifeste-se sobre o que de direito, no prazo legal. - ADV: DANIEL DE SOUZA (OAB 150587/SP),
IVAN MARCEL GABETTA DOS SANTOS (OAB 363573/SP)
Processo 1006479-63.2019.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - 1Ante a certidão negativa de fls. 104, aguarde-se manifestação da parte exequente, que deverá informar endereço suficiente ao
cumprimento do ato, no prazo de 30 dias, recolhendo as despesas necessárias à realização do ato, se o caso. 2- Na inércia
aguarde-se provocação em arquivo. - ADV: PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP), BRUNO HENRIQUE
GONÇALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1006479-63.2019.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - 1Ante as certidões negativas de fls. 103 e 106, aguarde-se manifestação da parte exequente, que deverá informar endereço
suficiente ao cumprimento do ato, no prazo de 30 dias, recolhendo as despesas necessárias à realização do ato, se o caso.
2- Na inércia aguarde-se provocação em arquivo. - ADV: PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP), BRUNO
HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1006615-60.2019.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Finamax
S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - 1- Ante a certidão negativa de fls. 42, aguarde-se manifestação da parte autora,
que deverá requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, recolhendo as despesas necessárias à realização do ato, se o caso.
2- Na inércia, intime-se a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. 3- Certificado o
decurso do prazo, sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos do art. 485, inciso III, c.c. § 1º, do NCPC. ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP), FRANCISCO BRAZ DA SILVA (OAB 160262/SP)
Processo 1006715-83.2017.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Santander
(Brasil) S/A - 1- Ante a certidão negativa de fls. 119, aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá requerer o que de
direito, no prazo de 30 dias, recolhendo as despesas necessárias à realização do ato, se o caso. 2- Na inércia, intime-se a
parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. 3- Certificado o decurso do prazo, sem
manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos do art. 485, inciso III, c.c. § 1º, do NCPC. - ADV: RICARDO RAMOS
BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 1006735-06.2019.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Marcos Rogério Favaro - Vistos. Fl. 74:
indefiro o pedido. Aguarde-se, pelo prazo deferido, o integral cumprimento do determinado pelo despacho de fl. 72. Int. - ADV:
CLAUDIA CRISTINA PIRES OLIVA (OAB 144817/SP)
Processo 1006750-77.2016.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Adbem
Administração de Bens S/c Ltda - 1- Ante a(s) certidão(ões) retro, aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar
o que de direito, no prazo de 30 dias, recolhendo as despesas necessárias à realização do ato, se o caso. 2- Na inércia, intimese a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. 3- Certificado o decurso do prazo,
sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos do art. 485, inciso III, c.c. § 1º, do NCPC. - ADV: KAROLINE
WOLF ZANARDO (OAB 301670/SP), LUIS CARLOS JUSTE (OAB 83948/SP)
Processo 1006803-24.2017.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Erro Médico - N.G.A. - H.A.O.C. - - V.G. - Vistos. Intimese a perita nomeada para que proceda ao agendamento de nova data para realização do exame médico, com antecedência
mínima de 30 (trinta) dias. Int. - ADV: CAROLINA ROBERTA TANOBE (OAB 363416/SP), VANESSA JOAQUIM (OAB 326375/
SP), RUBENS GALDINO FERREIRA DE C FILHO (OAB 101463/SP)
Processo 1006889-97.2014.8.26.0248 - Notificação - Inadimplemento - ACEC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
- 1- Ante a certidão negativa de fls. 128, aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar endereço suficiente ao
cumprimento da citação da parte ré, no prazo de 30 dias, recolhendo as despesas necessárias à realização do ato, se o caso.
2- Na inércia, intime-se a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. 3- Certificado o
decurso do prazo, sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos do art. 485, inciso III, c.c. § 1º, do NCPC. ADV: MÁRCIO FRALLONARDO (OAB 174443/SP), LUIS HENRIQUE DA SILVA (OAB 105374/SP)
Processo 1007662-69.2019.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Thiago Cesar de Castro - Banco Bradesco S/A - Especifiquem, as partes, as provas que, efetivamente, pretendem produzir,
justificando-as sob pena de preclusão, no prazo comum de 05 dias. - ADV: PATRICIO APARECIDO PINTO (OAB 348656/SP),
ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 1007871-72.2018.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Luiz Arana Deffente
- Vistos. Compulsando os autos, verifiquei que foi tentada a citação do réu em todos os endereços constantes nesta Comarca,
porém, não foi tentada a citação nos endereços localizados em outras Comarcas. Assim, indefiro, por ora, o pedido de citação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º