TJSP 23/01/2020 - Pág. 2904 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 23 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2970
2904
Processo 1008487-59.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Específicas - Roberto Rogério - Vistos. Primeiramente e em atendimento ao quanto determinado no Comunicado CG nº 936/2017,
publicado no DJE de 11/04/2017 fls. 7, traga o autor aos autos certidão comprovando a inexistência de processos distribuídos,
em seu nome, como autor, junto a Justiça Federal, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. ADV: HUGO ANDRADE COSSI (OAB 110521/SP)
Processo 1008490-53.2015.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Espólio de Adelino
Aparecido Fogo - Cleonice Aparecida Fogo - Claro S/A - Vistos. P. 147/148: recebo a habilitação da herdeira na presente
relação processual. Anote-se. Esclareça a habilitante quanto a ausência de habilitação da viúva do credor. Intime-se. - ADV:
ALEXANDRE BELMONTE SIPHONE (OAB 317624/SP), ISAAC PEREIRA DE AGUIAR (OAB 282122/SP), RUI NOGUEIRA PAES
CAMINHA BARBOSA (OAB 274876/SP)
Processo 1008493-66.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Milton Pereira
Pinto - Vistos. Primeiramente e em atendimento ao quanto determinado no Comunicado CG nº 936/2017, publicado no DJE de
11/04/2017 fls. 7, traga o autor aos autos certidão comprovando a inexistência de processos distribuídos, em seu nome, como
autor, junto a Justiça Federal, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: ANDRESA
CRISTINA DA ROSA BARBOZA (OAB 288137/SP)
Processo 1008500-58.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Eleonildo de Barros - Vistos. Primeiramente e em atendimento ao quanto determinado no Comunicado CG nº 936/2017,
publicado no DJE de 11/04/2017 fls. 7, traga o autor aos autos certidão comprovando a inexistência de processos distribuídos,
em seu nome, como autor, junto a Justiça Federal, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. ADV: LUIZA SEIXAS MENDONÇA (OAB 280955/SP)
Processo 1008510-05.2019.8.26.0362 - Divórcio Consensual - Dissolução - C.M.P.S. - - K.A.O. - Vistos. Emende a inicial,
no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento, nos termos do artigo 321, do Código de Processo Civil, para o fim de
convencionarem o tanto quanto requerido pelo MP à fl. 36. Intime-se. - ADV: BRUNO CONTESSOTO SIMOES (OAB 404007/
SP)
Processo 1008556-91.2019.8.26.0362 - Embargos de Terceiro Cível - Tutela de Urgência - Lucia Helena dos Reis Ribeiro
- Espólio de José Fantinato - - Mara Lúcia de Souza Carvalho e outros - Vistos. 1.Emende a autora, no prazo de 15 dias, sua
petição inicial para o fim de atribuir correto valor à causa - do bem móvel (fls.09). 2.No mesmo prazo, recolha as custas devidas,
sob pena de cancelamento da distribuição. Intime-se. - ADV: MIRIAM DE SOUSA SERRA (OAB 114225/SP), LUIZ GONZAGA
BAIOCHI JUNIOR (OAB 194662/SP), JOAO OCTAVIO MOIZES (OAB 357267/SP)
Processo 1008592-36.2019.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.V.C.P. - Vistos. Fl. 33: com razão a
representante do MP. A ação de guarda possui polos distintos da ação de alimentos, bem como ritos diversos. Em consequência,
emende a autora a inicial, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento, nos termos do artigo 321, do Código de Processo
Civil, para o fim de excluir o pedido de guarda ou promover o pedido de alimentos em ação independente, com rito próprio,
prosseguindo com a ação de guarda e regulamentação de visitas nestes autos. Neste sentido, recente julgado do Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: “Ainda que, em tese, seja admissível a cumulação, pela diversidade de ritos (a ação
de regulamentação de guarda segue o procedimento comum), deve o autor optar por este, nos exatos termos do parágrafo 2º,
do artigo 327, do Código de Processo Civil. Logo, seria incabível a fixação de alimentos provisórios, bem como a concessão
de liminar. Mais. A utilização da Lei especial para o processo de alimentos é mais célere, limita a discussão à possibilidade do
alimentante e sua extensão, de sorte que tem por base fatos completamente diversos daqueles objeto da ação de guarda.”
(Agravo Inst. nº 2122373-43.2016.8.26.0000 - TJSP, 25/08/2016). Intime-se. - ADV: ANDRÉIA DE MORAES CASTIGLIONI (OAB
418916/SP)
Processo 1008659-35.2018.8.26.0362 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - P. - Nada sendo
pleiteado em cinco (05) dias, arquivem-se os autos. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ
LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1008739-38.2014.8.26.0362/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Instituto Educacional
Jaguary - IEJ - Vistos. Chamo o feito a ordem. Compulsando os autos a fim de prolatar decisão verifiquei que até a presente
data nada foi deliberado a respeito da intimação da parte executada. Portanto, na forma do artigo 513 §2º, do CPC, INTIME-SE
a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado
do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523
sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito
será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de 10%. Ademais, não efetuado o pagamento
voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar
pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das
taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada, observando-se que,
aqui, a parte exequente é a pessoa do causídico executando verba sucumbencial, não a autarquia. Intime-se. - ADV: TASSO
LUIZ PEREIRA DA SILVA (OAB 178403/SP), HELIO OLIVEIRA MASSA (OAB 242789/SP), NATALIA SACCENTI LOPES (OAB
323104/SP)
Processo 1008739-38.2014.8.26.0362/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Instituto Educacional
Jaguary - IEJ - Recolha o exequente as custas para intimação. - ADV: NATALIA SACCENTI LOPES (OAB 323104/SP), HELIO
OLIVEIRA MASSA (OAB 242789/SP), TASSO LUIZ PEREIRA DA SILVA (OAB 178403/SP)
Processo 1008744-21.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Maurilio Fuzetto
Junior - Zuleica Rita Aparecida Fuzzetto - Vistos. Para a garantia do contraditório e a fim atender ao disposto no art. 437, §1º,
do Código de Processo Civil, dê-se ciência às partes dos novos documentos, pelo prazo de cinco dias. Após, tornem os autos
conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: NEILSON GONCALVES (OAB 105347/SP), JOAO BATISTA GABRIEL (OAB 115789/
SP)
Processo 1008768-20.2016.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Ronaldo Prado de Oliveira - Seguradora
Líder dos Consórcios DPVAT - Vistos. Ante a confirmação do óbito do autor, determino a suspensão da presente ação, nos
termos dos arts. 313, I, 687 e 689 do C.P.C. Providencie seu procurador a juntada aos autos de certidão de objeto e pé dos autos
do inventário, para que se proceda à habilitação dos sucessores ou, caso não haja inventário, o que deverá ser demonstrado,
promova a habilitação do espólio, representando todos os sucessores, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo,
nos termos do art. 313, §2º, II. Int. - ADV: CLEBER MAGNOLER (OAB 181462/SP), BRUNO DE ASSIS SARTORI (OAB 349831/
SP)
Processo 1008839-17.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Vilma Aparecida Lacerda de Souza - Vistos,
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