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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 23 de janeiro de 2020 - Página 4098

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TJSP 23/01/2020 - Pág. 4098 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/01/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 23 de janeiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2970

4098

PEREIRA (OAB 286575/SP)
Processo 1019900-93.2019.8.26.0451 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Wilton dos Santos - Dedini Sa
Industrias de Base - Deloitte Touchetohmatsu Consultores Ltda - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo pedido,
limitado a 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo, diga o(a) Requerente dispensando-se nova intimação para o ato. Intime-se - ADV:
JULIO KAHAN MANDEL (OAB 128331/SP), WALFRIDO JORGE WARDE JUNIOR (OAB 139503/SP), GUILHERME SETOGUTI
JULIO PEREIRA (OAB 286575/SP), JORGE AUGUSTO ROQUE SOUZA (OAB 334582/SP)
Processo 1020101-85.2019.8.26.0451 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Adelmo Francisco dos Santos
Filho - Dedini S/A Indústrias de Base - Deloitte Touchetohmatsu Consultores Ltda - Diga a recuperanda e a administradora judicial
no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: WALFRIDO JORGE WARDE JUNIOR (OAB 139503/SP), GUILHERME SETOGUTI JULIO
PEREIRA (OAB 286575/SP), DIEGO EUFLAUZINO GOULARTE (OAB 286972/SP), JULIO KAHAN MANDEL (OAB 128331/SP)
Processo 1020489-22.2018.8.26.0451 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Daniel Jose da Silva - Dedini S/A
Industrias de Base - Deloitte Touchetohmatsu Consultores Ltda. - Ciência à parte habilitante e às recuperandas da manifestação
da administradora judicial no prazo comum de 10 (dez) dias. - ADV: DANIELLE PUPIN FERREIRA (OAB 288711/SP), JULIO
KAHAN MANDEL (OAB 128331/SP), WALFRIDO JORGE WARDE JUNIOR (OAB 139503/SP), GUILHERME SETOGUTI JULIO
PEREIRA (OAB 286575/SP)
Processo 1020787-77.2019.8.26.0451 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Leonardo Alves Tiraboschi Dedini S/A Indústrias de Base - Deloitte Touche Tohmatsu Consultores Ltda - Diga a recuperanda e a administradora judicial no
prazo de 10 (dez) dias. - ADV: IRENE ALVES TIRABOSCHI (OAB 326224/SP), GUILHERME SETOGUTI JULIO PEREIRA (OAB
286575/SP), WALFRIDO JORGE WARDE JUNIOR (OAB 139503/SP), JULIO KAHAN MANDEL (OAB 128331/SP)
Processo 1020840-58.2019.8.26.0451 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Jose Alves Mendes - Dedini
S/A Indústrias de Base - Deloitte Touche Tohmatsu Consultores Ltda - Diga a recuperanda e a administradora judicial no prazo
de 10 (dez) dias. - ADV: JULIO KAHAN MANDEL (OAB 128331/SP), WALFRIDO JORGE WARDE JUNIOR (OAB 139503/SP),
GUILHERME SETOGUTI JULIO PEREIRA (OAB 286575/SP), IRENE ALVES TIRABOSCHI (OAB 326224/SP)
Processo 1021062-26.2019.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Recuperação judicial e Falência - Dedini S/A Indústrias
de Base - Deloitte Touchetohmatsu Consultores Ltda - Vistos. Trata-se de pedido de liberação de numerário depositado em
ação de desapropriação que corre perante a MM. 1ª Vara da Fazenda Pública local, sobre o qual pende mandado de penhora
no rosto dos autos da MM. 4ª Vara Federal local. Manifestou-se a AJ. É o relatório. O pedido procede. O C. STJ já pacificou
em diversos conflitos de competência em relação às Justiças Estadual, Federal e do Trabalho que envolvem a presente ação
de recuperação judicial que compete exclusivamente ao juízo recuperacional a decisão sobre o destino de bens e direitos da
recuperanda durante o prazo de acompanhamento judicial do processo (CC 154.076, 165.310, 160.661 etc). Nesse passo, tendo
em vista a séria condição financeira da recuperanda e a necessidade de pagamento de credores trabalhistas e da primeira
parcela dos demais credores, entendo pela necessidade da transferência do numerário mencionado na inicial para os autos da
recuperação. Ante o exposto, DEFIRO o pedido para que se oficie ao d. Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública local solicitando
que transfira para os autos da recuperação judicial os valores depositados na ação 0027497-14.2011, devendo o quantum ser
utilizado exclusivamente para o pagamento dos credores trabalhistas na forma já decidida nos autos da recuperação, sendo o
que sobejar destinado aos demais credores. Com a transferência, providencie a serventia a unificação dos valores em conta
única. Intime-se. - ADV: GUILHERME SETOGUTI JULIO PEREIRA (OAB 286575/SP), JULIO KAHAN MANDEL (OAB 128331/
SP), WALFRIDO JORGE WARDE JUNIOR (OAB 139503/SP)
Processo 1022097-21.2019.8.26.0451 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Luís Fernando Vilanova - Dedini
S/A Indústrias de Base - Deloitte Touche Tohmatsu Consultores Ltda - Diga a recuperanda e a administradora judicial no prazo
de 10 (dez) dias. - ADV: JULIO KAHAN MANDEL (OAB 128331/SP), WALFRIDO JORGE WARDE JUNIOR (OAB 139503/SP),
GUILHERME SETOGUTI JULIO PEREIRA (OAB 286575/SP), LEONARD PREEG (OAB 324939/SP)
Processo 1022618-63.2019.8.26.0451 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Carlos Wagner de Oliveira Alves
- Dedini S/A Indústrias de Base - Deloitte Touche Tohmatsu Consultores Ltda - Vistos. No prazo de 5 (cinco) dias, para fins
de concessão dos benefícios da assistência judiciaria deverá a parte habilitante comprovar a insuficiência de recursos, como
exigido no art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal e na parte final do § 2º do art. 99 do CPC, juntando aos autos cópia integral
de sua última declaração do Imposto de renda, ou, caso seja isento, de sua CTPS e dois últimos demonstrativos de pagamento.
Intime-se o(a) habilitante para regularizar sua representação processual, juntando instrumento de mandato atual e com poderes
para habilitar o crédito. Cumprido o item supra, digam a recuperanda e a administradora judicial em 10 (dez) dias sucessivos
e conclusos. Intime-se - ADV: JULIO KAHAN MANDEL (OAB 128331/SP), WALFRIDO JORGE WARDE JUNIOR (OAB 139503/
SP), SILVANA FELÍCIO MUNHOZ (OAB 273004/SP), GUILHERME SETOGUTI JULIO PEREIRA (OAB 286575/SP)
Processo 1022688-80.2019.8.26.0451 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Celio Davilson da Silva - Dedini
S/A Indústrias de Base - Em Recuperação Judicial - Deloitte Touche Tohmatsu Consultores Ltda - Vistos. No prazo de 5 (cinco)
dias, para fins de concessão dos benefícios da assistência judiciaria deverá a parte habilitante comprovar a insuficiência de
recursos, como exigido no art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal e na parte final do § 2º do art. 99 do CPC, juntando aos autos
cópia integral de sua última declaração do Imposto de renda, ou, caso seja isento, de sua CTPS e dois últimos demonstrativos
de pagamento. Fica intimado o habilitante, na pessoa de seu patrono, a apresentar os seguintes documentos, para fins de
apuração da concursalidade do crédito: (a) sentença proferida na reclamação trabalhista; (b) cálculo pericial efetuado na
reclamação trabalhista. Cumprido o item supra, digam a recuperanda e a administradora judicial em 10 (dez) dias sucessivos e
conclusos. Intime-se - ADV: GUILHERME SETOGUTI JULIO PEREIRA (OAB 286575/SP), WALFRIDO JORGE WARDE JUNIOR
(OAB 139503/SP), PAULO MARCIO BURIM DE CARVALHO (OAB 112836/SP), JULIO KAHAN MANDEL (OAB 128331/SP)
Processo 1022688-80.2019.8.26.0451 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Celio Davilson da Silva - Dedini
S/A Indústrias de Base - Em Recuperação Judicial - Deloitte Touche Tohmatsu Consultores Ltda - Diga a recuperanda e a
administradora judicial no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: PAULO MARCIO BURIM DE CARVALHO (OAB 112836/SP), JULIO
KAHAN MANDEL (OAB 128331/SP), WALFRIDO JORGE WARDE JUNIOR (OAB 139503/SP), GUILHERME SETOGUTI JULIO
PEREIRA (OAB 286575/SP)
Processo 1022912-18.2019.8.26.0451 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Jose Pedro Plati - Dedini Sa
Indústrias de Base - Deloitte Touche Tohmatsu Consultores Ltda - Vistos. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à requerente.
Anote-se. Diga a recuperanda e a administradora judicial em 10 (dez) dias sucessivos e conclusos. Intime-se - ADV: GUILHERME
SETOGUTI JULIO PEREIRA (OAB 286575/SP), JORGE AUGUSTO ROQUE SOUZA (OAB 334582/SP), JULIO KAHAN MANDEL
(OAB 128331/SP), WALFRIDO JORGE WARDE JUNIOR (OAB 139503/SP)
Processo 1023252-59.2019.8.26.0451 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Francisco Lino - Dedini S/A
Industrias de Base - Deloitte Touche Tohmatsu Consultores Ltda - Vistos. No prazo de 5 (cinco) dias, para fins de concessão
dos benefícios da assistência judiciaria deverá a parte habilitante comprovar a insuficiência de recursos, como exigido no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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