TJSP 23/01/2020 - Pág. 4262 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 23 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2970
4262
contestação no prazo legal, instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, bem como
as provas que pretende produzir, atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009. Caso considere possível conciliar, deve
a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência. Via digitalmente assinada da
decisão servirá como mandado. Intime-se. Piracicaba, 04 de dezembro de 2019. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito
- ADV: MAURÍCIO BOSCARIOL GUARDIA (OAB 160753/SP)
Processo 1018114-14.2019.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização Trabalhista - Susana Vinhas
Fernandes - SERVIÇO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE PIRACICABA - SEMAE - Ordem nº 2019/004039 Vistos. Acolho a
emenda a inicial. Anote-se. Processe-se pelo Rito do Juizado Especial da Fazenda Publica. Cite-se o requerido para oferecer
contestação no prazo legal, instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, bem como
as provas que pretende produzir, atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009. Caso considere possível conciliar, deve
a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência. Via digitalmente assinada da
decisão servirá como mandado. Intime-se. Piracicaba, 04 de dezembro de 2019. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito
- ADV: MAURÍCIO BOSCARIOL GUARDIA (OAB 160753/SP)
Processo 1018129-80.2019.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização Trabalhista - Patricia
Fernanda Lamertucci Rocha - SERVIÇO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE PIRACICABA - SEMAE - Ordem nº 2019/004066
Vistos. Acolho a emenda a inicial. Anote-se. Processe-se pelo Rito do Juizado Especial da Fazenda Publica. Cite-se o requerido
para oferecer contestação no prazo legal, instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado,
bem como as provas que pretende produzir, atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009. Caso considere possível
conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência. Via digitalmente
assinada da decisão servirá como mandado. Intime-se. Piracicaba, 04 de dezembro de 2019. Wander Pereira Rossette Júnior
Juiz de Direito - ADV: MAURÍCIO BOSCARIOL GUARDIA (OAB 160753/SP)
Processo 1018194-75.2019.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização Trabalhista - Luis Antonio
Rodrigues Menochelli - SERVIÇO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE PIRACICABA - SEMAE - Ordem nº 2019/004118 Vistos.
Defiro o sobrestamento do prazo requerido pela parte autora. Intime-se. Piracicaba, 04 de dezembro de 2019. Wander Pereira
Rossette Júnior Juiz de Direito - ADV: MAURÍCIO BOSCARIOL GUARDIA (OAB 160753/SP)
Processo 1018196-45.2019.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização Trabalhista - Anderson Luiz
Rossim - SERVIÇO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE PIRACICABA - SEMAE - Ordem nº 2019/004119 Vistos. Acolho a
emenda a inicial. Anote-se. Processe-se pelo Rito do Juizado Especial da Fazenda Publica. Cite-se o requerido para oferecer
contestação no prazo legal, instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, bem como
as provas que pretende produzir, atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009. Caso considere possível conciliar, deve
a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência. Via digitalmente assinada da
decisão servirá como mandado. Intime-se. Piracicaba, 04 de dezembro de 2019. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito
- ADV: MAURÍCIO BOSCARIOL GUARDIA (OAB 160753/SP)
Processo 1018202-52.2019.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização Trabalhista - Ademar Henrique
Goldschmidt Junior - SERVIÇO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE PIRACICABA - SEMAE - Ordem nº 2019/004120 Vistos.
Acolho a emenda a inicial. Anote-se. Processe-se pelo Rito do Juizado Especial da Fazenda Publica. Cite-se o requerido para
oferecer contestação no prazo legal, instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, bem
como as provas que pretende produzir, atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009. Caso considere possível conciliar,
deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência. Via digitalmente assinada
da decisão servirá como mandado. Intime-se. Piracicaba, 04 de dezembro de 2019. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de
Direito - ADV: MAURÍCIO BOSCARIOL GUARDIA (OAB 160753/SP)
Processo 1018339-34.2019.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização Trabalhista - Adilson
Aparecido Gonçalves - SERVIÇO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE PIRACICABA - SEMAE - Ordem nº 2019/004128 Vistos.
Acolho a emenda a inicial. Anote-se. Processe-se pelo Rito do Juizado Especial da Fazenda Publica. Cite-se o requerido para
oferecer contestação no prazo legal, instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, bem
como as provas que pretende produzir, atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009. Caso considere possível conciliar,
deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência. Via digitalmente assinada
da decisão servirá como mandado. Intime-se. Piracicaba, 04 de dezembro de 2019. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de
Direito - ADV: MAURÍCIO BOSCARIOL GUARDIA (OAB 160753/SP)
Processo 1018375-76.2019.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Multas e demais Sanções - Flávio
Soares de Araújo - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - - PREFEITURA MUNICIPAL DE
AMERICANA - - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM - DER - Fica a parte autora intimada a imprimir, pelo e-saj, a
Carta Precatória expedida (fls.63/64), promovendo sua distribuição nos termos do Comunicado CG nº 155/2016 e 2290/2016 (a
distribuição da Carta Precatória digital será feita por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução
551/2011, tanto nos processos de justiça paga quanto nos processos com justiça gratuita, inclusive quando a Fazenda Pública
Municipal ou Estadual for parte), ficando a cargo do advogado peticionante a digitalização das peças necessárias, bem como
o recolhimento da taxa de impressão, no caso de justiça paga, devendo comprovar sua distribuição, em 30 dias. Sem prejuízo,
diga sobre a contestação do DETRAN (fls. 46/62). - ADV: THIAGO DE SOUZA VIDEIRA (OAB 422842/SP)
Processo 1019189-25.2018.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Vania Maria Brioschi Gadelin - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ordem nº 2018/025610 Vistos.
Fls.32/99: Recebo como emenda à inicial. Anote-se, corrigindo-se o valor atribuído à causa. Cite-se o requerido para oferecer
contestação no prazo legal, instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, bem como
provas que pretende produzir, atento ao disposto no artigo 9º da Lei n. 12.153/2009. Caso considere possível conciliar, deve a
resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência. A presente decisão servirá como
mandado. Intime-se. Piracicaba, 10 de dezembro de 2019. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito - ADV: GUSTAVO
BARCELOS BRAGA (OAB 359441/SP)
Processo 1019515-48.2019.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Antonieta Maria Ohl Pareja - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - - Walter Antonio dos
Santos - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Portal Eletrônico o(s) seguinte(s)
ato(s) ordinatório(s): Ordem nº 2019/004399 Vistos. A requerente propôs a presente ação, com pedido de tutela antecipada,
contra o Departamento Estadual de Trânsito- Detran/SP e WALTER ANTONIO DOS SANTOS aduzindo que lhe foi suspenso
o direito de dirigir uma vez que atingiu a somatória de pontos limite prevista no art. 261 do CTB (fl. 23), todavia, as infrações
consubstanciadas nos AI 5B293438-7 e 5B583427-3 não foram cometida pela requerente, mas sim pelo segundo requerido.
Ocorre que a requerente trouxe aos autos documentação comprovando que não foi a autora da infração, como a declaração do
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