TJSP 23/01/2020 - Pág. 4438 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 23 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 2970
4438
DE PAULA (OAB 56863/SP), HELENA APARECIDA RODRIGUES (OAB 87109/SP), ELIANE GONSALVES (OAB 110320/SP),
ACACIO FERNANDES ROBOREDO (OAB 89774/SP)
Processo 0008579-41.2019.8.26.0625 (apensado ao processo 1018704-85.2018.8.26.0625) (processo principal 101870485.2018.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - BANCO BRADESCO S.A. - Gl Install Comércio
e Serv. de Sistemas Eletro-el - Juiz(a) de Direito: Dr(a). RITA DE CASSIA SPASINI DE SOUZA LEMOS Vistos. I - Fls.68:
Manifeste-se a exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a proposta de acordo lançada pela executada. II - Int. - ADV:
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), SILVIO MARCELO DE OLIVEIRA MAZZUIA (OAB 140812/SP)
Processo 0008720-60.2019.8.26.0625 (apensado ao processo 1008962-41.2015.8.26.0625) (processo principal 100896241.2015.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios - Patricia Loyola da Costa Barros Calil - Carlos Alberto
dos Santos - - Isabel Cristina dos Santos - Juiz(a) de Direito: Dr(a). RITA DE CASSIA SPASINI DE SOUZA LEMOS Vistos. I - Fls.
28/34: Diante do recolhimento das custas, DEFIRO o bloqueio do valor do débito (R$ 12.127,84 - fls.23) por meio do sistema
BACENJUD, em conformidade com os artigos 835, inc. I, e 854 do CPC, com direcionamento a todas as contas/ativos que forem
identificados, à exceção de conta existente exclusivamente para recebimento de salários/vencimentos, para o caso de devedor
pessoa física. - Providencie a serventia, se em termos, a elaboração e a transmissão da minuta e, em seguida, aguarde-se por
05 (cinco) dias a resposta. - Se houver resultado(s) deNão Resposta, proceda-se à imediata reiteração da ordem, caso a(s)
constrição(ões) seja(m) insuficiente(s) (Comunicado CG n. 405/2019). Em caso de eventual óbice, certifique-se. - Ressalto que,
na hipótese de sucesso da medida, a constrição de valores substituirá eventual penhora já realizada nos autos. Deliberação
oportuna quanto a isso. - Anoto que, conforme comunicado pelo Ofício-Circular n. 018/GLF/2018 do Eg. Conselho Nacional de
Justiça, datado de 01.06.2018, a ordem eletrônica abrange agora valores sob o controle das Distribuidoras de Títulos e Valores
Mobiliários (DTVM), das Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários (CTVM) e das sociedades de crédito, financiamento e
investimento. II Int. - ADV: PATRICIA LOYOLA DA COSTA BARROS CALIL (OAB 141424/SP), UZIEL CESAR JUSTUS (OAB
259502/SP)
Processo 0008720-60.2019.8.26.0625 (apensado ao processo 1008962-41.2015.8.26.0625) (processo principal 100896241.2015.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios - Patricia Loyola da Costa Barros Calil - Carlos
Alberto dos Santos - - Isabel Cristina dos Santos - Juiz(a) de Direito: Dr(a). RITA DE CASSIA SPASINI DE SOUZA LEMOS
Vistos. I - Fls. 42/47: Diante da manifestação e comprovação do depósito, fica DEFERIDO o levantamento da integralidade
do valor depositado às fls.45 (R$ 10.000,00) à parte requerente/credora, a quem caberá o preenchimento do formulário do
MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico para posterior juntada aos autos, tudo nos termos do regulamento instituído pelo
Comunicado Conjunto n. 474/2017. I.1 Registra-se que, nos casos em que não houve outorga de poderes para receber e conferir
quitação, deverá ser feito o desmembramento com a expedição de mandados distintos para levantamentos em separado do
principal (crédito da parte) e de honorários (crédito de advogado) (Parecer n. 17/2019-J da Eg. Corregedoria Geral de Justiça;
art. 1113, §3º, NSCGJ; art. 105, caput, CPC; TJSP Apelação n. 1011811-59.2018.8.26.0405; Rel: Des. Flávio Cunha da Silva;
j: 05/12/2018). I.2 Após a juntada, providencie a Serventia a verificação e, se já o caso, a expedição e a finalização do MLE de
acordo com os dados informados, para posterior assinatura por esta(e) Magistrada(o), dando-se ciência à parte interessada.
I.3. Providencie a serventia, com urgência o desbloqueio do valor (fls. 39/41), pelo sistema BACENJUD. II No mais, decorridos
15 (quinze) dias da assinatura do MLE, que disponibilizará o numerário na forma indicada, tornem os autos conclusos para
extinção definitiva se nada for ressalvado, com consideração de integral satisfação do crédito. III Int. - ADV: PATRICIA LOYOLA
DA COSTA BARROS CALIL (OAB 141424/SP), UZIEL CESAR JUSTUS (OAB 259502/SP)
Processo 0008720-60.2019.8.26.0625 (apensado ao processo 1008962-41.2015.8.26.0625) (processo principal 100896241.2015.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios - Patricia Loyola da Costa Barros Calil - Carlos
Alberto dos Santos e outro - Encaminhei intimação à parte interessada no levantamento, por seu advogado, de que o MLE
- Mandado de Levantamento Eletrônico (de nº 20191219164715098375) será expedido e terá seus trâmites regulamentares
até a assinatura pela MMª Juíza de Direito no prazo de 03 (três) dias, quando a ordem então será enviada à agência bancária
depositária para o pagamento/crédito na forma indicada no formulário preenchido pelo(a) advogado(a) e juntado aos autos,
estando o valor depositado na conta judicial n°1300113712662. Nada Mais. - ADV: UZIEL CESAR JUSTUS (OAB 259502/SP),
PATRICIA LOYOLA DA COSTA BARROS CALIL (OAB 141424/SP)
Processo 0009645-56.2019.8.26.0625 (apensado ao processo 1002954-43.2018.8.26.0625) (processo principal 100295443.2018.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Fabio Villalta Fucuda - Campos e Barros
Gestão Patrimonial Ltda e outro - Juiz(a) de Direito: Dr(a). RITA DE CASSIA SPASINI DE SOUZA LEMOS Vistos. I - Fls.20/21:
A intimação da codevedora START, embora frustrada, tentada por carta, torna-se válida e o prazo já teve sua fluência iniciada
com a juntada do AR aos autos, tudo nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC. Aguarde-se o decurso do prazo para
pagamento voluntário. II - Int. - ADV: REBECA MARIA COELHO SPONDA MONTEIRO (OAB 283805/SP), PAULO FRANCISCO
HENRIQUES FERNANDES (OAB 227041/SP)
Processo 0009885-16.2017.8.26.0625 (apensado ao processo 1003703-31.2016.8.26.0625) (processo principal 100370331.2016.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - EPTS Empresa de Pesquisa Tecnologia
e Serviços da Universidade de Taubaté - Suelen dos Santos Braga - Juiz(a) de Direito: Dr(a). RITA DE CASSIA SPASINI DE
SOUZA LEMOS Vistos. I - Fls. 96/99: I.1. Diante da devolução às fls. 95, expeça-se novo mandado de levantamento em favor
da parte credora, se em termos, conforme requerido às fls. 90. I.2. Concedo a requerente o prazo de 10 (dez) dias para o
recolhimento das custas e contribuição devida, nos termos requerido. II - Int. - ADV: JULIANA RODRIGUES GUINO CAMARGO
(OAB 167817/SP), HELDER LUCIANO SOUZA VALENTIM (OAB 370180/SP)
Processo 0009885-16.2017.8.26.0625 (apensado ao processo 1003703-31.2016.8.26.0625) (processo principal 100370331.2016.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - EPTS Empresa de Pesquisa Tecnologia e
Serviços da Universidade de Taubaté - Suelen dos Santos Braga - Encaminhei intimação à parte interessada no levantamento,
por seu advogado, de que o MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico (de nº 201912194550097966) será expedido e terá
seus trâmites regulamentares até a assinatura pela MMª Juíza de Direito no prazo de 03 (três) dias, quando a ordem então
será enviada à agência bancária depositária para o pagamento/crédito na forma indicada no formulário preenchido pelo(a)
advogado(a) e juntado aos autos, estando o valor depositado na conta judicial n°1400101408041. Nada Mais. - ADV: HELDER
LUCIANO SOUZA VALENTIM (OAB 370180/SP), JULIANA RODRIGUES GUINO CAMARGO (OAB 167817/SP)
Processo 0010352-24.2019.8.26.0625 (apensado ao processo 1011767-59.2018.8.26.0625) (processo principal 101176759.2018.8.26.0625) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Responsabilidade dos sócios e administradores
- Engecon Engenharia, Fundações e Comércio Ltda - Eh Estaqueamento e Serviços de Contenção Eireli - Me e outro - Intimar
a parte autora do ofício recebido de fls. 50/52. Prazo de 15 (quinze) dias para manifestação. Nada Mais. - ADV: ROGERIO
RODRIGUES DA SILVA (OAB 322894/SP)
Processo 0010914-72.2015.8.26.0625 (processo principal 1002381-44.2014.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Banco
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