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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 23 de janeiro de 2020 - Página 5087

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TJSP 23/01/2020 - Pág. 5087 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/01/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 23 de janeiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2970

5087

as que eventualmente se vencerem no curso deste procedimento, conforme dispõe o artigo 528, §7°, do CPC. Autorizo o
Oficial de Justiça incumbido do cumprimento desta a realizar citações, intimações e penhoras no período de férias forenses,
em feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido no artigo 212, caput, do CPC (das 6h às 20h), observado o disposto
no artigo 5°, inciso XI, da Constituição Federal de 1988. A intimação será acompanhada de senha para acesso ao processo
digital. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar
o seu respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. PROCURADOR(ES):
Dr(a). Danilo Tochikazu Menossi Sakamoto, Willian Lima Guedes e Celio Paulino Porto Os i. Advogados da exequente deverão
comprovar a distribuição desta Carta Precatória no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do Comunicado CG n° 1951/2017.
Intime-se. - ADV: WILLIAN LIMA GUEDES (OAB 294664/SP), DANILO TOCHIKAZU MENOSSI SAKAMOTO (OAB 262033/SP),
CELIO PAULINO PORTO (OAB 313763/SP)
Processo 0002292-11.2016.8.26.0482 (processo principal 1008022-20.2015.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - Pedro de Andrade Caminha Costa - Fls. 118 e 129: Pague-se a credora expedindo mandado
de levantamento judicial em seu favor. Tendo em vista que o mandado de levantamento judicial nº 438/2016, no valor de R$
408,66, encontra-se vencido, expeça-se segunda via. Caso o(a) credor(a) não compareça em cartório para retirada da 2ª via,
no prazo de 10 (dez) dias, o mandado será cancelado e o processo retornará ao arquivo. - ADV: MARCELO NOGUCHI (OAB
322828/SP), RICARDO GABRIEL DE ARAUJO (OAB 337874/SP), RENATO TAKESHI HIRATA (OAB 233023/SP), ÉRICA MARIA
CASTREGHINI MATRICARDI DE ARAUJO (OAB 265646/SP)
Processo 0017052-57.2019.8.26.0482 - Restauração de Autos - Expedição de alvará judicial - Caio Murilo Ximenes Silva
e outro - ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE a presente ação e, por conseguinte, DECLARO restaurados os autos
do processo de alvará sob n. 0025833-15.2012.8.26.0482, ajuizado por CARIO MURILO XIMENES SILVA e JOSÉ AUGUSTO
XIMENES SILVA, representados por MARLUCE XIMENES SILVA. Incabível a condenação das partes ao ônus decorrente da
sucumbência, porquanto o extravio dos autos não se deu em decorrência de ato praticado por qualquer delas (art. 718 do
Código de Processo Civil). Com o trânsito em julgado, encaminhem-se os autos ao arquivo. - ADV: ABDOM GOMES DA SILVA
(OAB 160123/SP)
Processo 0021932-29.2018.8.26.0482 (processo principal 0007849-18.2012.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Fixação
- J.V.S. - A.O.S. - Ciência aos interessados acerca do teor da decisão de fls. 105/106. - ADV: DIEGO ROBERTO MONTEIRO
RAMPASSO (OAB 284360/SP), ANDRE LOMBARDI CASTILHO (OAB 256682/SP), GLEISON MAZONI (OAB 286155/SP),
GUSTAVO JUSTO DOS SANTOS (OAB 294360/SP), LUCAS VINICIUS FIORAVANTE ANTONIO (OAB 334225/SP), VINICIUS
TEIXEIRA PEREIRA (OAB 285497/SP)
Processo 1000126-47.2020.8.26.0482 - Divórcio Consensual - Dissolução - L.S.D.F. - Vistos. Recebo a petição de fls. 29
como aditamento à inicial. Façam-se as anotações necessárias para adequar o valor da causa para R$ 200.000,00 (duzentos
mil reais). Por fim, esclareça a divorcianda se continuará a usar o nome de casada ou voltará a usar o nome anterior. Prazo de
2 (dois) dias. Int. - ADV: VIVIANE MONTEIRO MOREIRA SANTOS (OAB 286393/SP)
Processo 1000419-17.2020.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - Z.A.C. - Vistos. A
autora requer a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, afirmando não ter condições de arcar com as custas do processo
sem prejuízo da própria subsistência. Milita em favor dela a presunção de veracidade quanto a essa assertiva, inexistindo nos
autos, ao menos por ora, nada que afaste sua alegação de hipossuficiência financeira. Assim, concedo-lhe os benefícios da
Justiça Gratuita. Anote-se. Outrossim, esclareça a requerente a informação de que o J.F. era casado (certidão de fls. 09) bem
como a possibilidade do herdeiro M.F. também figurar no polo ativo, haja vista o documento de fls. 21 indicar a inexistência de
litígio entre eles com relação ao objeto desta ação. Int. - ADV: JACQUELINE DE PAULA SILVA NINELLO (OAB 288278/SP)
Processo 1000592-41.2020.8.26.0482 - Curatela - Tutela de Urgência - F.E.S. - Vistos. O Juízo competente para conhecer
desta ação de remoção de curador com tutela antecipada de urgência é aquele perante o qual tramita a ação de interdição. Em
razão disso, com urgência, redistribua-se esta demanda por dependência à 1ª Vara de Família e Sucessões desta comarca com
as observações de praxe. Int. - ADV: JOSUÉ CARDOSO DOS SANTOS (OAB 304387/SP)
Processo 1000679-94.2020.8.26.0482 - Ação de Exigir Contas - Usufruto e Administração dos Bens de Filhos Menores J.C.G. - Vistos. Anote-se a distribuição desta prestação de contas no processo n° 0021766-80.2007.8.26.0482. Haja vista a
não apresentação de documentação comprobatória dos rendimentos e dos gastos indicados na planilha de fls. 04, mantenho a
audiência para oitiva do curador, designada na ação principal (dia 21 de janeiro, às 16h30). Ciência ao Dr. Promotor de Justiça.
Int. - ADV: MARIA CELESTE AMBROSIO MUNHOZ (OAB 194424/SP), JOÃO PEDRO AMBROSIO DE AGUIAR MUNHOZ (OAB
333047/SP)
Processo 1000682-49.2020.8.26.0482 - Ação de Exigir Contas - Usufruto e Administração dos Bens de Filhos Menores M.S. - Vistos. A presente prestação de contas se refere ao exercício de curatela decretada pelo Juízo da 1ª Vara de Família e
Sucessões desta comarca, o qual, em razão disso, é o competente para dela conhecer. Redistribua-se esta ação por dependência
à 1ª Vara de Família e Sucessões desta comarca com as observações de praxe. Int. - ADV: SIMONE EMBERSICS MESCOLOTI
SANCHES (OAB 158569/SP)
Processo 1001232-49.2017.8.26.0482 - Inventário - Inventário e Partilha - B.G.L.S. e outro - Vistos. O viúvo EDGAR VIEIRA
DE SANTANA (cônjuge supérstite da inventariada Ojita Maria Rodrigues de Santana) foi citado por edital e não apresentou
resposta. Assim, remeta-se os autos para a Defensoria Pública para que aquela Instituição indique Defensor ou Advogado
nomeado para o exercício da curadoria especial do viúvo da inventariada, incumbindo-lhe acompanhar todo o processado, bem
como apresentar resposta no prazo legal (artigo 72 do Código de Processo Civil). Procedam-se às devidas anotações. Intimese. - ADV: RODRIGO JARA (OAB 275050/SP), PEDRO THIAGO BRAZ DA COSTA (OAB 303245/SP)
Processo 1001666-09.2015.8.26.0482 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - G.S.S. - J.R.S. O mandado de levantamento no valor de R$ 1.028,35, expedido em 16/11/2017 encontra-se vencido. Caso o(a) credor(a) não
compareça em cartório para retirada da 2ª via, no prazo de 10 (dez) dias, o mandado será cancelado e o processo retornará
ao arquivo. - ADV: DANILO ALBERTI AFONSO (OAB 165440/SP), LETICIA MINZONI PASQUALINI (OAB 312866/SP), JULIO
CESAR MORAES MANFREDI (OAB 22219/SP), ENRICO SCHROEDER MANFREDI (OAB 219528/SP)
Processo 1007096-05.2016.8.26.0482 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - A.C.A.B.Z. - - A.C.A.O. - - C.G.A. - As
providências solicitadas a fls. 1.326 e 1.332 foram já atendidas, sendo, então, desnecessário que uma vez mais se as leve
a efeito. Aguarde-se o eventual pronunciamento das partes quanto à realização de alguma outra providência, pertinente ao
presente processo pelo prazo de 30 (trinta) dias e após encaminhem-se os autos ao arquivo. Se eventualmente deduzido algum
pedido tornem-me os autos conclusos. - ADV: ANDRE RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB 310543/SP), NEY RODRIGUES DE
ALMEIDA SOBRINHO (OAB 8971/MS), CHRISTIANO FERRARI VIEIRA (OAB 176640/SP)
Processo 1009499-39.2019.8.26.0482 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - E.J.A.D.C.
- A.L.D.C. - Ciência aos interessados sobre o teor da decisão de fls. 98/100. - ADV: THIAGO MALUF (OAB 425506/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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