TJSP 23/01/2020 - Pág. 577 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 23 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 2970
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àquele órgão. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS CASTILHO GARCIA (OAB 101774/SP), CARLOS GARCIA LERMA (OAB 13905/
SP), FRANCISCO ANTONIO TORRECILHAS (OAB 29525/SP), TATIANA FERNANDES SANTOS BAZENGA (OAB 260052/SP),
DAIANE DA SILVA BANDONI (OAB 317299/SP)
Processo 0031917-97.1988.8.26.0506 (1850/1988) - Separação Consensual - M.J.F.R.P. e outro - Se em termos, expeça-se
carta de sentença. Cumprido o acima determinado, nada mais sendo requerido, ao arquivo. Int. e prov. - ADV: ROBERTA DE
PAULA REZENDE PINTO (OAB 350881/SP)
Processo 0031917-97.1988.8.26.0506 (1850/1988) - Separação Consensual - M.J.F.R.P. e outro - NOTA DO CARTÓRIO:
para a expedição da carta de sentença, recolha a parte interessada a taxa de impressão devida e recolhida a menor. No
recolhimento de fl. 135/136, considerando-se somente o anverso, seria devido o valor de R$ 38,25 (restando uma diferença a
ser recolhida de R$ 2,55). Ainda deve ser recolhida a taxa de impressão referente ao verso das folhas 08, 09, 10, 12, 16, 17,
23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 34, 36, 43, 44 e 51 no valor de R$ 14,25. Assim, o total a ser recolhido no código 201-0 para
impressão é de R$ 16,80. - ADV: ROBERTA DE PAULA REZENDE PINTO (OAB 350881/SP)
Processo 0050900-12.2009.8.26.0506 (3301/2009) - Procedimento Comum Cível - Família - M.B.B. - R.A.M. - A.R. - M.L. Vistos. 1. Não havendo consenso entre as partes para que tivesse fim o condomínio, conforme se verifica das manifestações
de fls. 1184/1187, fls. 1194/1197, fls. 1202/1205, fls. 1213/1214, fls. 1218/1222 e fls. 1237/1238, compete a este Juízo
determinar a realização de hasta pública para alienação dos imóveis partilhados por r. sentença proferida nos autos nº 003164896.2004.8.26.0506, para posterior divisão cômoda do quanto arrecadado, o que, aliás, ainda não ocorreu apenas porque não
devidamente comprovada nos autos, pelas partes, a propriedade dos imóveis partilhados, embora reiteradamente intimadas
a fazê-lo (fls. 990, fls. 1090, item 1, fls. 1099, fls. 1200, item 3, e fls. 1216, item 3). Para realização da hasta pública, por
derradeira vez, tragam aos autos as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, matrícula atualizada dos imóveis localizados na rua
Nélio Guimarães, nº 31 (com retificação, nos termos da decisão de fls. 990) e na avenida Caramuru, nº 1.152, comprovando-se,
assim, a propriedade dos bens em nome das partes. Referidos bens imóveis já foram avaliados a fls. 350/390 e fls. 391/431. Do
valor arrecado com sua alienação, serão excluídas “as dívidas que gravam os bens imóveis, e aquelas que vinculam a atividade
empresarial até a data da separação do casal. O que sobrar deverá ser dividido em duas partes iguais” em cumprimento
ao quanto determinado na r. sentença prolatada nos autos nº 0031648-96.2004.8.26.0506. 2. Determinado ao requerido que
apresentasse demonstrativo com valores individualizados do patrimônio partilhado e das “dívidas que gravam os bens imóveis,
e aquelas que vinculam a atividade empresarial até a data da separação do casal”, apontando sua origem e colacionado
aos autos documentação comprobatória pertinente (fls. 1200, item 2), manifestou o requerido a fls. 1218/1222, juntando a
fls. 1223/1231 apenas documentação comprobatória das “dívidas que gravam os bens imóveis”, sem comprovar devidamente
as dívidas “que vinculam a atividade empresarial até a data da separação do casal”. Para integral cumprimento do quanto
determinado a fls. 1200, item 2, concedo ao requerido novo prazo suplementar de 15 (quinze) dias (fls. 1210), devendo ser
pormenorizadamente demonstrada e comprovada documentalmente nos autos as dívidas “que vinculam a atividade empresarial
até a data da separação do casal”. 3. Tocante aos aluguéis eventualmente recebidos exclusivamente pelo requerido em relação
aos imóveis da rua Nélio Guimarães, nº 31, e da avenida Caramuru, nº 1.152, deverá a requerente deduzir seu pedido em autos
próprios, perante o Juízo Cível competente, uma vez que, já partilhados os referidos imóveis por r. sentença proferida nos autos
nº 0031648-96.2004.8.26.0506, não mais compete a este Juízo de Família a apreciação da matéria. 4. Cumprido pelas partes
o quanto determinado nos itens 1 e 2, tornem conclusos para designação de hasta pública dos imóveis acima mencionados.
Int. - ADV: THAIS PEREIRA POLO (OAB 280126/SP), FERNANDO JOSE CERELLO GONÇALVES PEREIRA (OAB 268408/
SP), CARLOS MANUEL LOPES VARELAS (OAB 295494/SP), CELSO OTAVIO BRAGA LOBOSCHI (OAB 102261/SP), PAULO
MARCIO BURIM DE CARVALHO (OAB 112836/SP), DEMETRIO ISPIR RASSI (OAB 34896/SP)
Processo 0064623-64.2010.8.26.0506 (3839/2010) - Inventário - Inventário e Partilha - Hildefonso Teixeira Nakata - - Adolfo
Olavo - Amauri Euripedes Teixeira Nakata - Nilce Nogueira Olavo - Vistos. 1. Fl.167: defiro, proceda-se as requisições necessárias
junto ao CRC. 2. Após, intime-se a inventariante para que apresente as primeiras declarações e plano de partilha. Prazo de
15(quinze) dias. 3. Com atendimento do item supra, intimem-se os demais herdeiros, representados por outros advogados para
manifestação. Prazo comum de 15(quinze) dias. 4. Quedando-se inerte a inventariante, arquivem-se os autos, no aguardo de
provocação da parte interessada. Int. e prov. - ADV: JULIO CESAR PRADO DE OLIVEIRA (OAB 245684/SP), CAMILA MARIA
DA SILVA RAMOS (OAB 255490/SP), NAYARA STORTI BARBOSA (OAB 288379/SP), ANA PAULA THOMAZO (OAB 245602/
SP), SILVIO CESAR ORANGES (OAB 132356/SP)
Processo 0064623-64.2010.8.26.0506 (3839/2010) - Inventário - Inventário e Partilha - Hildefonso Teixeira Nakata - - Adolfo
Olavo - Amauri Euripedes Teixeira Nakata - Nilce Nogueira Olavo - NOTA DO CARTÓRIO: tendo em vista a juntada aos autos
das certidões de casamento conforme determinado no item “1” do despacho de fl. 168, apresente a inventariante as primeiras
declarações e plano de partilha no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: NAYARA STORTI BARBOSA (OAB 288379/SP)
Processo 0065165-82.2010.8.26.0506 (3867/2010) - Inventário - Inventário e Partilha - Iza Aurea da Costa - Carlos José
Rodrigues e outros - Jose Paris Rodrigues - SPTRANS - SÃO PAULO TRANSPORTE S.A. - Nota do Cartório: Manifeste-se
a inventariante sobre o depósito judicial juntado nos autos e cumpra o “paragrafo 4” da decisão 206/207. - ADV: AMÉRICO
ORTEGA JUNIOR (OAB 120646/SP), ANTONIO DONIZETE DOS SANTOS FILHO (OAB 310108/SP)
Processo 1011268-35.2004.8.26.0506 (6344/2004) - Inventário - Inventário e Partilha - Ângela Francisca Gallo - - Regina
Célia Gallo Berto - André Gentil - Luiza Aparecida Gallo Siansi - - Marcia Elena Gallo Ferreira - Helio Moreira da Silva - Vistos.
1. Fls. 1029/1031: Não atendeu o credor Hélio o quanto determinado a fls. 1024, item 1, não havendo justificativa para não
apresentação do original da procuração acostada a fls. 920/921, ainda que residente em outro Estado da Federação. Por
derradeiro, regularize nos autos sua representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias, com as advertências dos artigo
76, § 1º, inciso III, e 104, ambos do CPC. 2. Fls. 1036/1037: Por ora, traga aos autos o inventariante, no prazo de 15 (quinze)
dias, a matrícula atualizada do imóvel a ser leiloado (fls. 673/674, fls. 734 e fls. 931/946). 3. Com a manifestação ou certificado o
decurso do prazo, tornem conclusos. Int. - ADV: FERNANDO CESAR BERTO (OAB 139897/SP), ROBERTO SERGIO FERREIRA
MARTUCCI (OAB 82773/SP), ANDRÉ GENTIL (OAB 282488/SP), ANA CLAUDIA APARECIDA RAIMUNDO ALVES SANTIAGO
(OAB 325350/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO JOSE DUARTE NETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LÍGIA MARIA DOMINGOS QUEVEDO ROTOLO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0015/2020
Processo 0002579-28.2018.8.26.0506 (processo principal 0067041-77.2007.8.26.0506) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º