TJSP 24/01/2020 - Pág. 1008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2971
1008
prazo de 15 (quinze) dias, sobretudo com relação à certidão retro. Decorrido o prazo sem manifestação, independentemente de
nova intimação, remetam-se os autos ao arquivo. Int. - ADV: ANDRE CARNEIRO SBRISSA (OAB 276262/SP)
Processo 0003486-47.2019.8.26.0286 (apensado ao processo 1002146-22.2017.8.26.0286) (processo principal 100214622.2017.8.26.0286) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - BONACCORSI E MACHADO
ADVOGADOS ASSOCIADOS - Luiz Carlos da Conceição Rufino Me - Vistos. Se em termos, certifique a serventia o decurso do
prazo para pagamento voluntário do débito. Após, dê-se vista à parte exequente para que requeira o que de direito em termos de
prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: THIAGO B FERNANDINO (OAB 108925/MG), VICTOR PENIDO
MACHADO (OAB 116442/MG), THIAGO BONACCORSI FERNANDINO (OAB 108925/MG), PRISCILA DE CASTRO BAPTISTA
RUGOLO (OAB 272736/SP)
Processo 0003540-13.2019.8.26.0286 (processo principal 1000307-88.2019.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Antonia Aparecida Arruda da Silva - Celia Regina Ribeiro - Imprimir certidão e encaminhar. - ADV: ALEX
RODRIGUES DE JESUS (OAB 356605/SP), ANTONIO DA SILVA FRANCO (OAB 366805/SP)
Processo 0003579-10.2019.8.26.0286 (processo principal 1002152-29.2017.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Humberto Carlos Albiero - Elizabeth Machoski - - Malachoski Imóveis Ltda Ciência págs. 50/58. Manifestar-se nos autos em termos de prosseguimento. - ADV: MAURICIO CORRÊA (OAB 222181/SP),
JOSIANE CRISTINA PRIETO BONAZZA (OAB 389231/SP)
Processo 0003686-54.2019.8.26.0286 (processo principal 0008128-35.1997.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Consórcio - Gaplan Administradora de Bens Sc Ltda - JOÃO BATISTA CASARINI SASSARON - Vistos. Homologo o acordo de
pgs. 32/33, referente ao processo de Consórcio que Gaplan Administradora de Bens Sc Ltda move em face de JOÃO BATISTA
CASARINI SASSARON, com fulcro no art. 922 do CPC. Aguarde-se no prazo notícia sobre o cumprimento integral do acordo e,
tornem conclusos para extinção pelo pagamento. Intime-se. - ADV: MARIA RAQUEL BELCULFINE SILVEIRA (OAB 160487/SP),
HUMBERTO RICARDO MARTINS DE SOUZA (OAB 238100/SP), JOSÉ MAURÍCIO PORFÍRIO FRAGA (OAB 210311/SP)
Processo 0004216-63.2016.8.26.0286 (processo principal 1000642-15.2016.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Lorenzon Locadora de Equipamentos Itu Eirelli - Epp - Gilberto de Mesquita - Vistos. Encontra-se
disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br) formulário a ser preenchido pelos
senhores advogados, com o objetivo de facilitar a expedição do MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico. Concedo à parte
o prazo de quinze dias para juntar aos autos o referido formulário. Com a apresentação do formulário, defiro a expedição do
Mandado de Levantamento Eletrônico- MLE referente ao comprovante de depósito de pg. 189 em favor do exequente. Sem
prejuízo, manifeste-se a parte exequente requerendo o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias.
Int. - ADV: LUIS FELIPI ANDREAZZA BERTAGNOLI (OAB 278797/SP), RODOLFO ANDREAZZA BERTAGNOLI (OAB 306950/
SP)
Processo 0004532-08.2018.8.26.0286 (processo principal 0009587-47.2012.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Manoel Braga Gomes - - Edna Regina Augusto Gomes - Luciana Aparecida
Vieira - Vistos. Expeça-se mandado de constatação e penhora de bens móveis e eventuais equipamentos da devedora, desde
que não configurem bens de família observando-se o endereço indicado à pg. 322. Int. - ADV: RAPHAEL THIAGO FERNANDES
DA SILVA LIMA (OAB 253435/SP), ESTEVAM FERRAZ DE LARA (OAB 300294/SP)
Processo 0004734-53.2016.8.26.0286 (processo principal 1006723-48.2014.8.26.0286) - Cumprimento de sentença
- Locação de Imóvel - IPS EMPREENDIMENTOS S/A - CLARUS COMERCIAL LTDA. - - Luis Felipe Monteiro Bossonaro Vistos, Em decisão anterior, foi determinada a expedição de ofício às instituições acerca da existência de valores de titularidade
dos devedores, conforme decisão de pg. 260. Foi obtido o montante de R$1.048,90 em decorrência do bloqueio de crédito
disponibilizado pelo programa Nota Fiscal Paulista, o qual converto em penhora. Intimem-se os executados, na pessoa de
seu advogado, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Havendo impugnação, com fundamento no art. 10, do
Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos
com urgência. Int. - ADV: FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP), APARECIDO ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 61644/SP),
MARCELO APARECIDO TAVARES (OAB 126397/SP), CAROLINA SCAGLIUSA SILVA (OAB 182139/SP), ALMIR JOSE DIAS
VALVERDE FILHO (OAB 306694/SP)
Processo 0005175-29.2019.8.26.0286 (processo principal 4000368-05.2013.8.26.0286) - Cumprimento de sentença
- Arrendamento Mercantil - Edinalva Almeida Amaro - DIBENS LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL - Vistos.
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem manifestação,
independentemente de nova intimação, remetam-se os autos ao arquivo. Int. - ADV: FRANCISCO VERAS TEOTONIO (OAB
300782/SP), RONNY MAX MACHADO (OAB 299736/SP), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 0005591-94.2019.8.26.0286 (processo principal 1004217-94.2017.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Ricardo Luis de Campos Mendes - João Paulo da Silva - - Everton Luiz Fioravante - Vistos.
Encontra-se disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br) formulário a ser
preenchido pelos senhores advogados, com o objetivo de facilitar a expedição do MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico.
Concedo à parte o prazo de quinze dias para juntar aos autos o referido formulário. Com a apresentação do formulário, defiro
a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico- MLE referente ao comprovante de depósito de pg. 44 em favor do
exequente. Após a comprovação da última parcela tornem conclusos para decisão. Fica deferido desde já o levantamento das
demais parcelas que serão depositadas, devendo, para tanto, o exequente apresentar o formulário para expedição do MLE
em cada depósito efetuado. Int. - ADV: ANGELA REGINA PERRELLA DOS SANTOS (OAB 169506/SP), RICARDO LUIS DE
CAMPOS MENDES (OAB 155875/SP)
Processo 0005600-56.2019.8.26.0286 - Carta Precatória Cível - Atos executórios (nº 0003882-80.2014.8.13.0344 - 1ª
Vara) - Massey Ferguson Administradora de Consórcio Ltda - Sandra Regina de Araujo - Vistos. Devolva-se com as nossas
homenagens. Int. - ADV: JOÃO MARCELO GUERRA SAAD (OAB 234665/SP), GILBERTO SAAD (OAB 24956/SP)
Processo 0005968-65.2019.8.26.0286 (processo principal 1003295-19.2018.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - Vanessa Batista dos Santos - Sermac Administradora de Consórcios Ltda - Vistos. No tocante
à petição de pg. 24/26, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos. Int. - ADV:
ARMANDO LEMOS WALLACH (OAB 21669/PE), ROSICLÉIA FERNANDES DA SILVA (OAB 293181/SP), RAQUEL TAMASSIA
MARQUES (OAB 165498/SP)
Processo 1000063-28.2020.8.26.0286 - Monitória - Compra e Venda - Fernando Donizeti de Oliveira - Rosa Sena dos Santos
- Vistos. Nos termos do artigo 99, §2º do novo Código de Processo Civil, COMPROVEM os autores, no prazo de 15 (quinze)
dias, a alegada hipossuficiência financeira, trazendo aos autos declaração de todos os bens móveis (veículos, jóias, obras de
arte, ativos financeiros, entre outros) e imóveis (casa, apartamento, terreno, etc) que possui, além de holerites de pagamento,
extratos de conta bancária e cartão de crédito, bem como INFORMEM se possuem cônjuge ou companheiro e, em caso positivo,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º