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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de 2020 - Página 1199

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TJSP 24/01/2020 - Pág. 1199 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/01/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2971

1199

Processo 1007561-65.2017.8.26.0292 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Rosangela da Silva Souza Gomes
e outro - Vistos. Defiro o sobrestamento pelo prazo requerido. Decorrido o prazo, diga o autor sobre o prosseguimento do feito.
No silêncio, intime-se o(a)(s) autor(a)(s) pessoalmente a que, no prazo de 05 dias, dê andamento ao processo, sob pena de
extinção (art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil). Int. - ADV: MOYRA GABRIELA BAPTISTA BRAGA FERNANDES (OAB
200484/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), ANA PAULA HINOJOSA SANTORO
(OAB 384089/SP)
Processo 1008836-78.2019.8.26.0292 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- N.A.S. - - M.B.S. - - F.A.S. - - J.P.S. - Vistos. Fls. 129/132: Recebo os embargos declaratórios e na forma do artigo 1.022 do
Código de Processo Civil, acolho-os, parcialmente, para suprir os erros materiais e omissão apontados. Promova a serventia a
retificação do polo ativo, para que passe a constar o nome de casada da requerida Neuza, qual seja “NEUZA APARECIDA
GUEDES”, consoante certidão de casamento acostada às fls. 51/52. No tocante ao pedido de item 3, de fls. 131, não há que ser
acolhido, pois a adoção do nome do cônjuge, na ocasião do matrimônio, não tem o condão de modificar o registro de nascimento
da pessoa, de modo que tal registro, neste aspecto, não comporta alteração. Ademais, observa-se, às fls. 31, no campo
“averbações anotações à acrescer”, que consta anotação de casamento, dando conta da alteração de nome. No mais, para
facilitar a futura expedição dos mandados de retificação, o dispositivo da sentença passa a ter o seguinte teor, já com as
retificações e acréscimos necessários: “Diante da prova documental apresentada e do parecer favorável do R. do Ministério
Público, defiro o pedido inicial e determino sejam efetuadas as seguintes retificações: 1) No registro de casamento de Antônio
Valério e Justina Dioria (fls. 24), com matrícula 113860 01 55 1906 2 00006 150 0000060 18, no livro B-6, às folhas 150v, sob o
número 60, do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do 1º Subdistrito da Comarca de Taubaté/SP: 1.1) A retificação
do nome dos contraentes, para que passe a constar ANTONIO VALERIO e GIUSTINA IORIO; 1.2) Onde constou “ANTONIO
VALERIO, filho legítimo de Libero Valerio e Lourença Testa, lavrador, natural da Província de Benevento de vinte e um annos de
idade completos”, deverá constar “ANTONIO VALERIO, filho legítimo de Libero Valerio e Lorenza Testa, lavrador, natural de
Cercemaggiore, Província de Campobasso, Itália, de dezenove annos de idade completos”; 1.3) Onde constou “JUSTINA
DIORIA, filha legítima de Alessandro Diorio e de Angela Pia Pistilla, natural da Província de Campobasso”, deverá constar
“GIUSTINA IORIO, filha legítima de Alessandro Di Iorio e de Angela Pia Pistillo, natural de Vinchiaturo, Província de Campobasso,
Itália”; 2) No assento de óbito de Antônio Valério (fls. 25), com matrícula 115204 01 55 1962 4 00012 212 0008970 37, no livro
C-12, às folhas 212-F, sob o número 8970, do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do 2º Subdistrito da Comarca de
São José dos Campos/SP: 2.1) a retificação da grafia do nome do falecido para ANTONIO VALERIO, sem sinais de acentuação
gráfica; 2.2) No tocante à qualificação do de cujus, onde constou “natural de Nápoles - Itália”, deverá constar “natural de
Cercemaggiore, Província de Campobasso, Itália” e, onde constou “filho legítimo de VALÉRIO LIBERO e TESTA LORENÇA DE
GIOVANI, natural da Itália”, deverá contar “filho legítimo de LIBERO VALERIO e LORENZA TESTA, ambos naturais da Itália”;
2.3) Onde constou “viúvo de JUSTINA D’IORIO VALÉRIO”, deverá constar “Viúvo de GIUSTINA IORIO”; 2.4) Onde constou
“Malavina”, deverá constar “Malvina”; 3) No registro de nascimento de Malvina Valerio (fls. 26), com matrícula 113860 01 55
1919 1 00041 086 0000065 07, no livro A-41, às folhas 86v, sob o número 65, do cartório de registro Civil das Pessoas Naturais
do 1º Subdistrito da Comarca de Taubaté/SP: 3.1) Onde constou “Que hontem no Quiririm nasceu”, passe a constar “Que
hontem no Distrito de Quiririm, na Cidade e Comarca de Taubaté/SP, nasceu”; 3.2) Onde constou “filha legítima de Antonio
Valerio e Justina Valério, deverá constar “filha legítima de Antonio Valerio e Giustina Iorio”; 3.3) Onde constou “São avós paternos
Libero Valerio e Lourença Testa Valerio e maternos Alexandre Aiorio e Angela Aiorio”, passará a constar “São avós paternos
Libero Valerio e Lorenza Testa e maternos Alessandro Di Iorio e Angela Pia Pistillo”; 4) No registro de casamento de Malvina
Valerio e José Moreira dos Santos (fls. 27), com matrícula 115204 01 55 1939 2 00001 120 0000166 93, no livro B-Nº1, às folhas
120-F, sob o número 166, do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do 2º Subdistrito de São José dos Campos/SP:
4.1) No tocante à contraente Malvina, onde constou “natural de Quiririm, Comarca de Taubaté, deste Estado”, deverá constar
“natural do Distrito de Quiririm, na Cidade e Comarca de Taubaté, deste Estado”; 4.2) Ainda em relação à contraente, deverá ser
retificada sua data de nascimento para que passe a constar “nascida no dia vinte e cindo de janeiro de mil novecentos e
dezenove”, consoante certidão de nascimento acostada às fls. 26; 4.3) Onde constou “JUSTINA VALÉRIO, deverá constar
“GIUSTINA IORIO”; 5) No registro de óbito de Malvina Valério dos Santos (fls. 28), com matrícula 113449 01 55 1975 4 00003
104 0002405 19, no livro C-0003, às folhas 104, sob o número 2405, do cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do 41º
Subdistrito, Distrito de Cangaíba, da Comarca de São Paulo/SP: 5.1) No tocante à falecida Malvina, onde constou “natural de
Quiririm, neste Estado”, deverá constar “natural do Distrito de Quiririm, na Cidade e Comarca de Taubaté, neste Estado”; 5.2)
Ainda em relação à Malvina, onde constou “com 55 anos de idade” deverá constar “com 56 anos de idade”; 5.3) Onde constou
“ANTONIO VALÉRIO e JUSTINA VALÉRIO”, deverá constar “ANTONIO VALERIO e GIUSTINA IORIO”; 5.4) Onde constou
“NEUSA APARECIDA”, deverá ser retificada a grafia para “NEUZA APARECIDA GUEDES”; 6) No registro de nascimento de
Francisco de Assis dos Santos (fls. 59/60), com matrícula 123026 01 55 1959 1 00038 094 0031548 87, no livro A-38, às folhas
94-b, sob o número 31548, do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Interdições e Tutelas do 1º Subdistrito da
Comarca de São José dos Campos/SP: 6.1) Deverá retificar-se a grafia no nome da genitora, pra que conste “MALVINA VALERIO
DOS SANTOS”, sem sinais gráficos de acentuação; 6.2) Onde constou “Justina Valerio”, deverá constar “Giustina Iorio”; 6.3)
Nos campos denominados “anotação” e “anotação de casamento”, deverão ser retificadas todas as intercorrências denominadas
“Francisco Assis dos Santos”, para que passem a constar “Francisco de Assis dos Santos”; 7) No registro de casamento de
Francisco de Assis dos Santos e Rose Mateus (fls. 63), com matrícula 115451 01 55 1978 2 00068 229 0002038 13, no livro
B-68, às fls. 229, sob nº 2038, do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Jacareí/SP, no tocante à
genitora do contraente, onde constou “Malvina Valério dos Santos, falecida em São José dos Campos”, deverá passar a constar
“Malvina Valerio dos Santos, falecida no Distrito de Cangaíba, da Comarca de São Paulo/SP”; 8) No registro de nascimento de
Maria Bernadete dos Santos (fls. 30), com matrícula 123026 01 55 1951 1 00028 055 0019775 35, no livro A-28, às folhas 55-c,
sob o número 19775, do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Interdições e Tutelas do 1º Subdistrito da Comarca
de São José dos Campos/SP: 8.1) Onde constou “JUSTINA VALÉRIO, deverá constar “GIUSTINA IORIO”; 8.2) Em relação à
genitora Malvina, deverá ser retificada sua qualificação para que passe a constar “nascida em mil novecentos e dezenove,
natural do Distrito de Quiririm, na Cidade e Comarca de Taubaté, neste Estado”, consoante certidão de nascimento acostada às
fls. 26; 9) No registro de casamento de Maria Bernadete dos Santos e Luiz Artur Silva (fls. 61/62), com matrícula 123026 01 55
1975 2 00052 285 0015591 81, no livro B-52, às folhas 285, sob o número 15591, do Cartório de Registro Civil das Pessoas
Naturais do 1º Subdistrito da Comarca de São José dos Campos/SP: 9.1) Deverá retificar-se a grafia no nome da genitora da
contraente, pra que conste “Malvina Valerio dos Santos”, sem sinais gráficos de acentuação; 9.2) Ainda no tocante à genitora da
contraente, onde constou “falecida e sepultada nesta Cidade, em data ignorada”, deverá passar a constar “falecida e sepultada
no Distrito de Cangaíba, da Comarca de São Paulo/SP, em 24/5/1975; 10) No registro de nascimento de Neuza Aparecida dos
Santos (fls. 57), com matrícula 117036 01 55 1945 1 00008 125 0000330 42, no livro A-08, às fls 125-v, sob o nº 330, do Cartório
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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