TJSP 24/01/2020 - Pág. 1245 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2971
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a parte autora/interessada providenciar a distribuição da(s) carta(s) precatória(s), através de peticionamento eletrônico dirigido
ao juízo deprecado, nos termos do comunicado CG nº 1951/2017, ainda que tenham sido deferidos os benefícios da gratuidade
da justiça, e informar este juízo acerca da distribuição no prazo de 10 dias. - ADV: MARCELO AUGUSTO PIRES GALVÃO (OAB
183579/SP), GRASIELE RODRIGUES ABREU (OAB 366481/SP)
Processo 1000346-72.2016.8.26.0292 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Valor da Execução /
Cálculo / Atualização - D.L.G.O.S. - E.O.S. - Por todo o exposto: Decreto a PRISÃO CIVIL da parte executada pelo prazo de 30
(trinta) dias, ou até que pague os alimentos abrangidos pelo rito de prisão (art. 5º, inciso LXVII, da Constituição Federal; Súmula
nº 309 do STJ; art. 528, § 7º, do C.P.C. de 2015). Providencie-se o necessário, aguardem-se por 30 dias úteis notícias sobre o
cumprimento - em caso de inércia cobrando-se informações. De modo geral: 1) no silêncio da parte exequente, certifique-se e
intime-se-a pessoalmente, para dar andamento à execução em 30 (trinta) dias úteis, sob pena de extinção e/ou arquivamento
(arts. 485, § 1º, 775 e 921, §§ 2º a 5º, do C.P.C. de 2015); 2) havendo depósitos judiciais em favor da parte exequente,
providencie-se mandado de levantamento, oportunamente intimando-se para retirada. Com a(s) manifestação(ões) ou no
silêncio certificado, abra-se vista ao Ministério Público. Finalmente, nos termos dos arts. 20 a 22 da Lei de Alimentos, a presente
assinada digitalmente vale como ALVARÁ/OFÍCIO, para que a parte alimentada, por si ou por seu(ua)(s) advogado(a)(s) e/ou
representante(s) legal(is), possam consultar sobre a parte alimentante - todo(a)(s) qualificado(a)(s) no início desta: o número do
Cadastro de Pessoa Física (CPF), endereço residencial e/ou comercial, o histórico de vínculos empregatícios e de salários-decontribuição, eventuais benefícios previdenciários e/ou assistenciais, o saldo de FGTS e/ou de PIS/PASEP, bem como eventual
recebimento de seguro desemprego - tudo perante qualquer órgão público que contenha uma ou mais dessas informações
(Receita Federal do Brasil, Instituto Nacional do Seguro Social, Ministério do Trabalho e Previdência Social, Caixa Econômica
Federal etc.). Intimem-se. Cientifiquem-se. - ADV: MARTA DE ALMEIDA PEREIRA (OAB 117372/SP), DEFENSORIA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1000346-72.2016.8.26.0292 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Valor da Execução
/ Cálculo / Atualização - D.L.G.O.S. - E.O.S. - Mandado nº: 292.2020/000531-1 Situação: Aguardando cumprimento em
14/01/2020 12:34:13 Local: Cartório da 2ª Vara de Família e Sucessões - ADV: MARTA DE ALMEIDA PEREIRA (OAB 117372/
SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1003194-61.2018.8.26.0292 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Andre Luis de Sales Souto - Palmira
de Sales Souto - - Isabel Cristina Ramos dos Santos - - Luciano Aparecido Ramos - - Alessandra de Sales Souto Marques - Fls.
271: Ciência da expedição do alvará. - ADV: JÂNIO ANTONIO FARIAS E ALMEIDA (OAB 197280/SP)
Processo 1003720-33.2015.8.26.0292 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - P.G.B.S. - G.M.S.S.
- Por todo o exposto: Defiro o pedido de bloqueio da CNH. Oficie-se ao Ciretran. Após, intime-se a parte exequente para que
se manifeste em termos de prosseguimento. De modo geral: 1) no silêncio da parte exequente, certifique-se e intime-se-a
pessoalmente, para dar andamento à execução em 30 (trinta) dias úteis, sob pena de extinção e/ou arquivamento (arts. 485,
§ 1º, 775 e 921, §§ 2º a 5º, do C.P.C. de 2015); 2) havendo depósitos judiciais em favor da parte exequente, providencie-se
mandado de levantamento, oportunamente intimando-se para retirada. Com a(s) manifestação(ões) ou no silêncio certificado,
abra-se vista ao Ministério Público. Intimem-se. Cientifiquem-se. - ADV: VITOR SOARES DE CARVALHO (OAB 236665/SP),
RENATO SAMPAIO FERREIRA (OAB 269260/SP), CRISLAINE LAZARI (OAB 278718/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO HENRIQUE PINTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDRÉ VIEIRA ROSOLEN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0009/2020
Processo 0001859-87.2019.8.26.0292 (apensado ao processo 1007837-96.2017.8.26.0292) (processo principal 100783796.2017.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Alimentos - L.G.S.S. - - K.M.S.S. - L.S.S. - Ficar ciente de que foi expedido
o mandado de levantamento eletrônico - MLE. Deverá, a representante dos exequentes, comparecer ao banco para levantar o
valor. Ainda, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento do feito. PRAZO: 05 dias. - ADV: GERONIMO ABDON
ABRAHÃO (OAB 352185/SP), JOSÉ CLÁUDIO DE BARROS (OAB 161606/SP)
Processo 0006255-15.2016.8.26.0292 (processo principal 0012216-39.2013.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - União
Estável ou Concubinato - G.B.F.J. - G.B.F. - Ficar ciente de que foi expedido o mandado de levantamento eletrônico, em favor da
parte executada, referente ao depósito judicial de fls. 205, formulário de fls. 313. - ADV: SHAULA MARIA LEÃO DE CARVALHO
(OAB 128342/SP), ANNE PAIVA GOUVEA (OAB 337524/SP), CARLOS TADEU DOS SANTOS (OAB 82649/SP), EVERSON
DIAS MARTINS (OAB 213173/SP), CARLOS OLIVEIRA MOTA SOBRINHO (OAB 155254/SP)
Processo 0009077-69.2019.8.26.0292 (apensado ao processo 1004214-29.2014.8.26.0292) (processo principal 100421429.2014.8.26.0292) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - A.L.R.O. e outro - Deverá a
parte autora/interessada providenciar a distribuição da(s) carta(s) precatória(s), através de peticionamento eletrônico dirigido ao
juízo deprecado, nos termos do comunicado CG nº 1951/2017, ainda que tenham sido deferidos os benefícios da gratuidade da
justiça, e informar este juízo acerca da distribuição no prazo de 10 dias. - ADV: WENDSON AQUINO SILVA (OAB 363905/SP)
Processo 1000078-76.2020.8.26.0292 - Homologação da Transação Extrajudicial - Transação - J.C.S.L. e outros - Pelo
exposto, defiro às partes os benefícios da assistência judiciária gratuita (art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal; arts. 98 a
102 do C.P.C. de 2015), e nos termos do art. 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo celebrado
entre as partes a fls. 1/6, para que surta seus efeitos legais, com as ressalvas acima mencionadas, bem como a renúncia ao
prazo recursal. Consigna-se que eventual execução de matéria de família: A) deverá ser objeto de “Petição Intermediária de 1º
Grau”, vinculada ao processo de conhecimento/principal, na “categoria” de “Execução de Sentença”, sendo o “Tipo de Petição”
de “Cumprimento de Sentença” (item156), instruída com os documentos necessários, em especial o demonstrativo atualizado
do débito (art. 18 da Lei nº 11.419, de 19/12/2006; art. 196 do C.P.C. de 2015; Resolução CNJ nº 76/2009; art. 1.286, §§ 2º e 3º,
das NSCGJ/SP; Provimentos CG nº 16/2016, 60/2016 e 05/2019; Comunicado CG nº 1789/2017); B) se pleiteada após um ano
do trânsito em julgado, deverá estar acompanhado de nova procuração “ad judicia” (arts. 513, § 4º, C.P.C. de 2015; art. 10 do
Código de Ética e Disciplina da OAB). No mais, aguarde-se pelo prazo de 30 dias, e nada mais sendo requerido, arquivem-se.
Publique-se. Intimem-se. Cientifique(m)-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1000089-42.2019.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Família - R.L.N. - J.S.T. - Ciência do Laudo Psicológico
de fls. 145-152. - ADV: WANDERLEI ROBERTO DE CAMPOS (OAB 157521/SP), FABIO GONÇALVES (OAB 288954/SP),
CAROLINE RAMIRES DE OLIVEIRA (OAB 350702/SP)
Processo 1001858-90.2016.8.26.0292 (apensado ao processo 0010250-36.2016.8.26.0292) - Execução de Alimentos - Valor
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º