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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de 2020 - Página 1389

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TJSP 24/01/2020 - Pág. 1389 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/01/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2971

1389

intime-se o executado nos mesmos termos acima descritos. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO MONTE (OAB 198694/SP),
JOSE AGUIAR PEREIRA BUENO (OAB 101698/SP)
Processo 0000212-90.2020.8.26.0302 (processo principal 1004146-73.2019.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Ettore Cezario Piccolli - Raul Faustino Me (Kizarina Calçados) - - Raul Faustino - Vistos. Nos termos desta
decisão é dado início ao cumprimento do julgado. Ante o contido no acordo homologado nos autos principais, expeça-se mandado
de notificação para que o locatário Raul Faustino ME, nome fantasia Kizarina Calçados, representada por Raul Faustino, ou
quem quer que esteja ocupando o imóvel objeto desta ação para que proceda a desocupação voluntária do bem no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de despejo compulsório. Desde já, defiro o reforço policial para cumprimento da ordem, se necessário
mostrar-se, a ser exercido e executado com moderação e razoabilidade. Intime-se. - ADV: JOSE APARECIDO CAPOBIANCO
(OAB 40417/SP), ANDRÉ CAPOBIANCO MORANDO (OAB 375020/SP)
Processo 0000216-30.2020.8.26.0302 (processo principal 1000043-91.2017.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios - O.R.A.A. - N.D.M. - Vistos. Nos termos deste despacho é dado início ao cumprimento do julgado.
Compulsando o feito principal, verifico que o executado foi citado por edital uma vez que não foi localizado, tendo sido
esgotados todos os meios para sua localização. Isto posto, INTIME-SE o executado por meio de edital para que pague o valor
de R$ 2.996,20 em 15 (quinze) dias, sob pena de multa legal e honorários advocatícios de 10%. A teor do artigo 525, CPC,
encerrado o prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento da obrigação, conforme acima assentado, terá inicio a contagem do
prazo de 15 (quinze) dias para a oferta de impugnação. O edital será publicado apenas uma vez e terá o prazo de 30 (trinta)
dias. Confeccionado o edital pela serventia, deverá o exequente ser intimado por meio de ato ordinatório a fim de que recolha
as diligências necessárias a fim de possibilitar a publicação do mesmo junto ao DJE. Intime-se. - ADV: THALITA GOMES
CARVALHO (OAB 258864/SP), RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 0000587-28.2019.8.26.0302 (processo principal 1008140-17.2016.8.26.0302) - Cumprimento de sentença - Liminar
- Marcelo Augusto de Souza Garms - - Rodrigo Lopes Garms - Supermercado Condinho Ltda Me - - Adriana Morales Conde
- - Marcos Eduardo Conde Filho - Vistos. Informe o exequente o local onde o veículo indicado a fls. 100 pode ser localizado e
recolha as diligências necessárias. Após, expeça-se mandado de penhora e avaliação, devendo a constrição recair, conforme o
caso e observando-se o resultado da pesquisa Renajud, dos direitos aquisitivos que a parte devedora possui sobre o bem (caso
haja restrição de alienação fiduciária ou reserva de domínio), ou sobre o veículo (caso inexista nenhuma restrição), constando
da ordem judicial a advertência do artigo 847, CPC. Para a inclusão do bloqueio de transferência sobre o bem, providencie
o exequente o recolhimento da quantia de R$16,00 para cada consulta de CPF e/ou CNPJ em guia FEDTJ no código 434-1
Impressão de Informações do Sistema RENAJUD, nos termos do Provimento CSM nº nº2.516/2019. Intime-se. - ADV: JOSE
ALEXANDRE ZAPATERO (OAB 152900/SP), RODRIGO LOPES GARMS (OAB 159092/SP), MARCELO AUGUSTO DE SOUZA
GARMS (OAB 212791/SP)
Processo 0000632-32.2019.8.26.0302 (processo principal 1003553-78.2018.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios - Michel Aparecido Foschiani - Imobiliária Dinamica Administradora de Imóveis Ltda - Vistos. Homologo,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo pactuado entre as partes (fls. 78/80), o que faço com base no artigo
922 do Código de Processo Civil. Aguarde-se o cumprimento do pactuado (até 20 de abril de 2020), oportunidade em que, via
ato ordinatório, deverá o exequente ser instado a se manifestar noticiando se o pactuado foi ou não cumprido, salientando-se
que o silêncio será interpretado como adimplemento e ensejando a extinção deste incidente de cumprimento de sentença.
Intime-se. - ADV: MICHEL APARECIDO FOSCHIANI (OAB 168064/SP), GUILHERME DE OLIVEIRA LEME (OAB 376654/SP)
Processo 0000793-76.2018.8.26.0302 (processo principal 1004072-24.2016.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - V. C. M. Theodoro - - Rudge Theodoro - Vistos. Devidamente intimada acerca
da penhora efetuada em saldo bancário de conta de sua titularidade, conforme certidão de fls. 126, a empresa executada
deixou decorrer em branco o prazo para se insurgir acerca dos valores constritos. Nesses termos, defiro o pleiteado na petição
retro, expedindo-se desde já mandado de levantamento dos valores depositados a fls. 125 em favor do banco exequente.
Entretanto, tratando-se de depósito efetuado após 01/03/2017, necessário o preenchimento do formulário disponibilizado no
seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS ?
Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico). Com ele nos autos, expeça-se. Intime-se. - ADV: WILSON JOSE
GERMIN (OAB 144097/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), LUIZ FELIPE PERRONE DOS REIS
(OAB 253676/SP)
Processo 0001863-31.2018.8.26.0302 (processo principal 1008726-20.2017.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Antônio Aparecido Rodrigues Marques - Pamela Cristina Oliveira - - Irailson Silva dos Santos - - Amanda
Tais de Oliveira - - Maude de Fatima Oliveira - - Robson Luiz de Oliveira - LEGIS LEILÕES - Vistos. Ante o teor da certidão
retro, solicite-se informações junto ao leiloeiro quando a data de realização do leilão. Intime-se. - ADV: JOSE APARECIDO
CAPOBIANCO (OAB 40417/SP), VERIDIANA CAPOBIANCO FELIPE (OAB 171344/SP), ANDRÉ CAPOBIANCO MORANDO
(OAB 375020/SP)
Processo 0001968-71.2019.8.26.0302 (processo principal 1001626-82.2015.8.26.0302) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Material - José Carlos Burin Junior - Debora Cristina Gutierres - Vistos. Fls. 81/83: em que pese
os argumentos do exequente, o requerimento de expedição de oficio em relação a Nota Fiscal Paulista deve ser indeferido.
Muito embora a possibilidade de penhora de valores do programa Nota Fiscal Paulista, é necessária adesão do consumidor
ao cadastramento, tendo em vista que natureza jurídica originária pe de tributo pertencente ao Estado, sendo então mera
expectativa com condição de cadastramento e, por tal razão, não há livre disposição para fins de penhora/transferência sem que
haja o cadastramento, o que não consta nos autos. Acresça-se que em caso de eventual cadastro do executado junto àquele
programa, é de conhecimento notório que os valores oriundos de tal programa, são ínfimos e certamente não serão suficientes
para garantir a execução. Portanto, indefiro, por ora, a expedição de ofício à Secretaria da Fazenda. Manifeste-se o credor em
prosseguimento. No silêncio, o processo fica suspenso por um ano, ficando suspenso o curso da prescrição (artigo 921, § 1º,
CPC) sem prejuízo de nova manifestação com indicação de bens penhoráveis e/ou o paradeiro da parte demandada. Decorrido
o prazo de um ano sem qualquer manifestação, ao arquivo no aguardo de provocação, oportunidade em que terá início o
decurso do prazo prescricional. Intime-se. - ADV: EDUARDO GARRO DE OLIVEIRA (OAB 171121/SP), JULIANA ZACARIAS
FABRE TEBALDI (OAB 153188/SP)
Processo 0003368-57.2018.8.26.0302 (processo principal 1003294-54.2016.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - A.H.B. - S.D.A.R. - Vistos. Tendo em vista a penhora positiva quando a valores do saldo do FGTS
vinculados a conta de titularidade do executado, deverá o mesmo ser intimado acerca de tal constrição. Indique o exequente o
endereço onde a parte pode ser encontrada, bem como recolha as diligências necessárias. Após, intime-se o executado acerca
da constrição, inclusive advertindo-o de que, querendo, poderá alegar algo em sua defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, nos
termos do artigo 525 e parágrafos, do CPC. Oportunamente será apreciado o pedido de levantamento dos valores. Intime-se. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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