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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de 2020 - Página 1391

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TJSP 24/01/2020 - Pág. 1391 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/01/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2971

1391

Data do Julgamento: 20/08/2019; Data de Registro: 21/08/2019) AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
QUE INDEFERE PEDIDO PARA SUSPENDER A CNH DA EXECUTADA - POSSIBILIDADE DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À
BMF BOVESPA, CVM, CETIP E CBLC - INFORMAÇÕES PRETENDIDAS PELOS ÓRGÃOS REGULADORES QUE, POR
SEREM SIGILOSAS, SÓ PODEM SER OBTIDAS VIA JUDICIAL - DEMAIS MEDIDAS QUE EXTRAPOLAM OS LIMITES DA
PROPORCIONALIDADE - AFETAÇÃO DE ESFERA DIVERSA DA PATRIMONIAL - RETROCESSO JURÍDICO QUE NÃO PODE
SER PERMITIDO - DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO (TJSP; Agravo de Instrumento 2084809-25.2019.8.26.0000;
Relator (a):Lucila Toledo; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -3ª Vara Cível; Data
do Julgamento: 30/07/2019; Data de Registro: 05/08/2019) Ante o exposto, expeça-se o ofício à SUSEP para que apenas
informe se a parte executada possui crédito a ser auferido, cabendo ao exequente encaminhar referido ofício, comprovando-se
nos autos. Intime-se. - ADV: JOSE ALEXANDRE ZAPATERO (OAB 152900/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB
303021/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 0006398-71.2016.8.26.0302 (processo principal 0016107-09.2011.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros - Fricarnes Distribuidora de Carnes Ltda Epp - Leonildo João Campos Sabaneli e outro - Vistos. Fls. 160/161: Conforme consta a fls. 157 já fora determinado o boqueio de
transferência de todos os veículos encontrados de titularidade da executada. Informe o exequente sobre qual veículo requer
a penhora, bem como o local onde o veículos constritos podem ser localizados e recolha as diligências necessárias. Após,
expeça-se mandado de penhora e avaliação, devendo a constrição recair, conforme o caso e observando-se o resultado da
pesquisa Renajud, dos direitos aquisitivos que a parte devedora possui sobre o bem (caso haja restrição de alienação fiduciária
ou reserva de domínio), ou sobre o veículo (caso inexista nenhuma restrição), constando da ordem judicial a advertência do
artigo 847, CPC. Intime-se. - ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP), HEITOR FELIPPE (OAB 159578/SP)
Processo 0008041-59.2019.8.26.0302 (processo principal 1000346-08.2017.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Obrigações - Jacson Perezin Mussi - Flávio Luiz Zorzetto - - Vanessa Castelani Zorzetto - Vistos. Por esta decisão ficam os
executados intimados, na(s) pessoa(s) do(a)(s) advogado(a)(s) constituído(a)(s), para que seja pago o valor de R$ 48.234,15 em
15 (quinze) dias, sob pena de multa legal e honorários advocatícios de 10%. Em não havendo o pagamento no prazo estipulado,
certifique-se e tornem os autos conclusos para análise dos pedidos de constrição de fls. 75. Intime-se. - ADV: JOAO ROBERTO
PICCIN (OAB 125151/SP), JULIO CESAR FIORINO VICENTE (OAB 132714/SP), MARCOS RUIZ RETT (OAB 266052/SP)
Processo 0008063-20.2019.8.26.0302 (processo principal 1000700-62.2019.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Claudio Strapasson Junior - Kellen Cristina de Souza - Vistos. Ante o trânsito em julgado dos autos
principais, este cumprimento de sentença tornou-se definitivo. Providencia a serventia as atualizações junto a SAJ. No mais,
ante a notificação positiva, aguarde-se o decurso do prazo para desocupação do imóvel. Intime-se. - ADV: GUILHERME DE
OLIVEIRA LEME (OAB 376654/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO PAULA MARIA CASTRO RIBEIRO BRESSAN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL TARCÍSIO CORREIA DO NASCIMENTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0053/2020
Processo 0008294-47.2019.8.26.0302 (processo principal 1003474-65.2019.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Osmar Mendes dos Santos - Odete Aparecida Pantaleão - - Cristiane Lopes Gomes - - Mauro Jorge Gomes
- Vistos. Nos termos deste despacho é dado início ao cumprimento do julgado no tocante a cobrança de valores. Tendo em vista
que a fls. 60 dos autos principais consta que os executados residiam no imóvel ora desocupado, informe a parte autora o atual
endereço dos requeridos, devendo proceder ao recolhimento das diligências para intimação necessárias. Após, Intimem-se
os executados para que seja pago o valor de R$5.776,28 no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa legal e honorários
advocatícios de 10%. A teor do artigo 525, CPC, encerrado o prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento da obrigação,
conforme acima assentado, terá inicio a contagem do prazo de 15 (quinze) dias para oferta de impugnação. Sem prejuízo, defiro
o pleiteado a fls. 27, último parágrafo, expedindo-se certidão de distribuição com identificação das partes e do valor da causa,
para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade
(art. 828, CPC). Intime-se. - ADV: JOSE APARECIDO CAPOBIANCO (OAB 40417/SP), ANDRÉ CAPOBIANCO MORANDO (OAB
375020/SP)
Processo 0008683-32.2019.8.26.0302 (processo principal 0002234-88.2001.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Daiane Izabel Theodoro Barbosa - Anizia Pereira Sgavioli Laticínio Me - - Joao Gilberto Polli - - Wellington
O P Passos - - Usina de Beneficiamento Anizia Pereira Sgavioli Laticinio Me - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos
e legais efeitos, o acordo pactuado entre as partes (fls. 103/105), o que faço com base no artigo 922 do Código de Processo
Civil. Aguarde-se o cumprimento do pactuado (até 13 de outubro de 2020), oportunidade em que, via ato ordinatório, deverá
o exequente ser instado a se manifestar noticiando se o pactuado foi ou não cumprido, salientando-se que o silêncio será
interpretado como adimplemento e ensejando a extinção deste incidente de cumprimento de sentença. Intime-se. - ADV: RENATA
SCHOENWETTER FRIGO (OAB 250881/SP), LUCIANO CESAR CARINHATO (OAB 143894/SP), JOAO CARLOS DE ALMEIDA
PRADO E PICCINO (OAB 139903/SP), FAIZ MASSAD (OAB 12071/SP), ELINALDO MODESTO CARNEIRO (OAB 102719/SP),
CARLOS ALBERTO MARTINS JUNIOR (OAB 257601/SP)
Processo 0009070-47.2019.8.26.0302 (processo principal 1000525-10.2015.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Maria Aparecida Buchalla - Valeria Paulina Berro Assis - - CARLOS EDUARDO ASSIS - Vistos. Fls. 37/40:
Ciente. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo pactuado entre as partes (fls. 35/36), o que
faço com base no artigo 922 do Código de Processo Civil. Aguarde-se o cumprimento do pactuado (até 20 janeiro de 2020),
oportunidade em que, via ato ordinatório, deverá o exequente ser instado a se manifestar noticiando se o pactuado foi ou
não cumprido, salientando-se que o silêncio será interpretado como adimplemento e ensejando a extinção deste incidente
de cumprimento de sentença. Intime-se. - ADV: JOAO FERNANDO PESUTO (OAB 303505/SP), JOÃO BATISTA PEREIRA
RIBEIRO (OAB 161070/SP)
Processo 0009348-92.2012.8.26.0302/02 - Requisição de Pequeno Valor - Compra e Venda - Benedito Antonio Stroppa PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS DO TIETÊ - Vistos. Ante o(s) comprovante(s) de depósito(s) juntado(s) aos autos,
manifeste-se o(a) credor(a). Int. - ADV: ROGERIO FABIANO MESCHINI (OAB 219635/SP), ELIETE CRISTINA PALUMBO ALVES
(OAB 251558/SP), BENEDITO ANTONIO STROPPA (OAB 69283/SP)
Processo 0009417-80.2019.8.26.0302 (processo principal 4005419-46.2013.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - João Batista Pereira Ribeiro - Francisco Lucas da Silva - - Maria Lucia Verbena Lucas - Vistos. Ante a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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