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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de 2020 - Página 1481

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TJSP 24/01/2020 - Pág. 1481 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/01/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2971

1481

- Dulcinea Alves Franco de Almeida - Maraville Gfsa Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão.
Eventual cumprimento de sentença deverá tramitar nos termos do Provimento CG nº 16/2016 e artigo 1286, §§ 1º e 2º das
Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral de Justiça, como dependente do principal. Arquivem-se estes com baixa definitiva.
Int. - ADV: GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA (OAB 178268/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP),
ROBERTO BARBOSA LEAL (OAB 327598/SP)
Processo 1005364-18.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condomínio Espaço & Vida Jundiaí manifestar-se sobre os ARs negativos. - ADV: ADRIANO CAVALHEIRO (OAB 268198/SP)
Processo 1005412-50.2014.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - TATIANA ENJIU
OKAZAKI - Banco Votorantim Cartões - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Nada sendo requerido em 05 dias, arquivem-se estes
com baixa definitiva. Int. - ADV: ERIC EMERSON ARRUDA (OAB 260124/SP), RAIMUNDO MARQUES QUEIROZ JUNIOR (OAB
303248/SP)
Processo 1005523-58.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Empório do Queijo Ltda Me - Winebrands Comercial e Importadora de Be - manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação
(art. 350 ou 351 do CPC), sem prejuízo, regularize a requerida sua representação processual, recolhendo-se devida taxa de
mandato. - ADV: ROQUE JUNIOR GIMENES FERREIRA (OAB 117981/SP), LEONARDO LUIZ TAVANO (OAB 173965/SP)
Processo 1005803-63.2018.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Di Florenza
- Vistos. Aprovo o acordo celebrado entre as partes às fls. 88/90, para que produza seus regulares e jurídicos efeitos. Aguardese pelo seu cumprimento no arquivo. Int. - ADV: LIEGE TAVEIRA PEREIRA (OAB 337638/SP)
Processo 1006113-45.2013.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A TOSIN CONSULTORIA ASSESSORIA E SERVIÇOS EM QUIMICA ANALITICA LTDA e outro - Cumpra-se a determinação de fls.
369. - ADV: ANDRÉ RODRIGUES DUARTE (OAB 207794/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1006505-82.2013.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito
Finaciamento e Investimento - VISTOS. Omni S/A Credito Finaciamento e Investimento movia em face de Irapuan Ferreira da
Luz a presente ação de Busca e Apreensão Em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária. Às fls. 201, certificou-se a inércia da
autora, após regularmente intimada, determinando-se sua intimação pessoal para dar andamento ao feito sob pena de extinção,
expedindo-se carta para tal. Intimada, pois, pessoalmente, sobreveio petição da parte autora às fls. 202 e 206. Entretanto, às
fls. 212, novamente verifica-se a inércia da parte autora. É, do necessário, a síntese. DECIDO. Por várias oportunidades a
autora foi intimada pessoalmente para dar andamento ao feito. E isso de nada valeu, porque requerimentos sem muito sentido,
não contribuindo com o andamento da demanda, fazem dela, na prática, parada. Sem interesse processual claro, não podendo
o feito ser eternizado pela inércia de quem é o responsável pelo andamento do feito em respeito, inclusive, ao impulso oficial.
E o nome da parte adversa, no pólo passivo, vai ficando eternizado, também, no distribuidor. E o juízo vai gastando dinheiro
público e energia em tentativas de chamar à baila a parte a quem cabe dar andamento do feito. A necessidade de intimação
pessoal depois de inércia de 30 dias, nos termos do disposto no art. 485, III, § 1º, é de exigência una. Em outras palavras, ao
juízo cabe assim proceder uma vez, e não sempre que se vir sem andamento o feito, senão simples requerimentos esvaziados
de sentido maior fariam com que a “vantagem” de dilação de prazo prazo, inclusive,em alguns casos, de prescrição, com citação
não promovida, ficasse à disposição de parte que indevidamente poderia usar-se do processo. Nota-se que tal entendimento
foi mantido, inclusive, em segundo grau, a seguir: Voto nº 34016: Monitória Prestação de Serviços - Extinção do processo Abandono da causa - Intimação pessoal da autora regularmente Efetuada - Artigo 485, §1º, CPC - Carta com A.R. enviada ao
endereço declinado na exordial - Negligência da parte autora Configurada - Artigo 485, VI, do CPC - Sentença mantida - RITJ/
SP, artigo 252 - Assento Regimental nº 562/2017, art. 23. Recurso não provido. (Des. Henrique Rodriguero Clavisio -Relator
- 20.02.2019 - Apelação Cível nº 1023132-25.2017.8.26.0309 - Apelante : Escolas Padre Anchieta Ltda - Comarca Jundiaí 3ª
Vara Cível. Voto nº: 41835 - EXTINÇÃO DO PROCESSO - Ação monitória - Extinção do processo por ausência de pressuposto
- de constituição e desenvolvimento válido do processo: art. 485, IV, do CPC/2015 Autora foi - intimada e não atendeu ao ato
ordinatório - extinção do processo mantida Recurso - Desprovido. (Des. Álvaro Torres únior - Relator - 12.08.2019 - Apelação
Cível n.: 17668-20.2017.8.26.0309, COMARCA Jundiaí - APTE. : Escolas Padre Anchieta Ltda.). Nesse sentido, patente a
ausência de interesse de agir aqui, extingo o feito por falta de condição da ação, nos termos do art. 485, VI, do Código de
Processo Civil, arquivando-se imediatamente após o trânsito em julgado. P., R., I. e, oportunamente, anote-se a extinção e
arquivem-se os autos. - ADV: TATIANE CORREIA DA SILVA SANTANA (OAB 321324/SP), DANIELA FERREIRA TIBURTINO
(OAB 328945/SP), MARCO ANTONIO ZUFFO (OAB 273625/SP)
Processo 1006687-68.2013.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - FINAMAX S/A CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Vistos. Esclareça o exequente se pretende pesquisas on line ou extinção do feito. Em
caso de pesquisa on line proceder ao recolhimento de mais uma taxa no valor de R$16,00 e a diferença, no valor de R$2,00 da
já recolhida às fls. 235, conforme Provimento CSM nº 2.516/2019 em seu artigo 9º , publicado em 02 de agosto de 2019. Int. ADV: ARIOSMAR NERIS (OAB 232751/SP), DANIEL NUNES ROMERO (OAB 168016/SP)
Processo 1006799-32.2016.8.26.0309 - Usucapião - Propriedade - Luis Carlos Ferreira de Lima - - Andrea Aparecida
de Amores Lima - FAZENDA PUBLICA DA UNIÃO FEDERAL e outro - FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE JUNDIAÍ e outro - manifestar-se sobre o AR negativo ( Romão ) e outro assinado por
pessoa diversa (Daniel) . - ADV: SIMONE AZEVEDO LEITE GODINHO (OAB 111453/SP), PAULO SOARES HUNGRIA NETO
(OAB 79354/SP), ALEXANDRE HISAO AKITA (OAB 136600/SP), ARTHUR DA MOTTA TRIGUEIROS NETO (OAB 237457/SP)
Processo 1006832-17.2019.8.26.0309 (apensado ao processo 1018913-66.2017.8.26.0309) - Procedimento Comum Cível
- Dissolução - Sarah Leoma da Cunha - Fabio Antonio de Marco - Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita ao requerido,
extensivamente para estes autos. Manifeste-se a autora sobre a contestação e documentos juntados, em 15 dias. Int. - ADV:
NATHIELY DE CASTRO (OAB 329632/SP), CASSIO MARCELO CUBERO (OAB 129060/SP)
Processo 1006999-34.2019.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ESGOTOS DE JUNDIAÍ - Egeanne Marques de Amorim Silva - Vistos. Esclarecido o ocorrido,
revejo a extinção. Na forma do art. 513, § 2º, cite-se o executado para que no prazo de 15 dias pague o valor do débito
apresentado, acrescido de custas processuais de 1%, tal a ser recolhido em guia específica (Taxa Judiciária - Lei Estadual
11.608/03, art. 4º, inc. III). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua
impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por
cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (art. 525 do CPC). A presente decisão, assinada digitalmente e
devidamente instruída, servirá como carta. Int. - ADV: HELEN CAPPELLETTI DE LIMA (OAB 187199/SP), CELMA APARECIDA
DOS SANTOS PULICARPO DE OLIVEIRA PIGNATTA (OAB 134243/SP)
Processo 1007024-18.2017.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Bradesco
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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