TJSP 24/01/2020 - Pág. 1528 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2971
1528
Processo 1018673-43.2018.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Abdala Araujo Junior - Jaime Alves dos
Santos - Vistos. Considerando o transcurso de prazo em tempo muito superior ao requerido pelo executado, defiro o derradeiro
prazo de 05 dias. Intime-se. - ADV: DANIEL ROSSI NEVES (OAB 199789/SP), GUARACI AGUERA DE FREITAS (OAB 283046/
SP)
Processo 1018878-38.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Ágata - Vistos. Recolha o autor a taxa para expedição de Carta AR, uma vez que, nos termos do artigo 247 do CPC, a citação
pelo correio tornou-se obrigatória, sendo esta, de fato, mais rápida e efetiva, apenas podendo ser deferida a citação por oficial
de justiça nos casos elencados nos incisos de I a V do mesmo artigo. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição
inicial, por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição:
“8431 - Emenda à Inicial”, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos
digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando
prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Com o recolhimento, fica desde já deferida a citação e intimação
dos requeridos para contestarem o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e
presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às
regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Int. - ADV:
RICARDO PEREIRA GIACON (OAB 256765/SP)
Processo 1018891-37.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Ágata - Vistos. Recolha o autor a taxa para expedição de Carta AR, uma vez que, nos termos do artigo 247 do CPC, a citação
pelo correio tornou-se obrigatória, sendo esta, de fato, mais rápida e efetiva, apenas podendo ser deferida a citação por oficial
de justiça nos casos elencados nos incisos de I a V do mesmo artigo. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição
inicial, por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição:
“8431 - Emenda à Inicial”, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos
digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando
prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Com o recolhimento, fica desde já deferida a citação e intimação do
requerido para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras
fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Int. - ADV:
RICARDO PEREIRA GIACON (OAB 256765/SP)
Processo 1018892-61.2015.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Paulo Cezar Leite e outros CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. e outro - Certifico e dou fé que expedi Mandado de Levantamento Eletrônico
- MLE, no valor de R$ 68.096,54 conforme formulário de fls. 291. Valor do crédito em conta de R$ 68.297,72 (atualizado até a
data da emissão). Após a assinatura eletrônica efetuada pelo Juiz(a), o MLE será transmitido automaticamente para o Banco.
Pagamento realizado (fls. 296). - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), VANESSA BIRAL ZANCANARO (OAB
319831/SP)
Processo 1019244-48.2017.8.26.0309 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - Familia Braga Moveis Ltda - Providencie
a parte interessada o recolhimento de mais uma diligência do Oficial de Justiça para a citação do segundo requerido. - ADV:
HILDEBRANDO PINHEIRO (OAB 168143/SP)
Processo 1019900-34.2019.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
SA Credito Financiamento e Investimento - Vistos. Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento. Int. - ADV:
HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP), PASQUALI PARISE E GASPARINI JUNIOR ADVOGADOS (OAB 4752/SP)
Processo 1020358-51.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Pdl Com. e Serviços Em
Equipamentos Eletro-mecânicos e Bombas Ltda. - Verifiquei que o endereço para o qual foi remetida a carta não é o endereço
informado na exordial, motivo pelo qual encaminho os autos para nova expedição de carta, sendo que nesta data regularizei o
endereço junto ao sistema SAJ, de acordo com a informação da petição inicial. - ADV: LUCIA HELENA NOVAES DA S LUMASINI
(OAB 74836/SP)
Processo 1020973-80.2015.8.26.0309 - Procedimento Sumário - Benefícios em Espécie - Reginaldo Aparecido Casadei - O
feito já foi sentenciado esgotando-se, assim, a prestação jurisdicional. - ADV: DANIELA APARECIDA FLAUSINO NEGRINI (OAB
241171/SP)
Processo 1021003-47.2017.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Kaio Polotto
Ribas de Andrade - Vistos. O exequente informou que não tem acesso às informações requeridas pelo Ministério Público (fl. 69)
devido ao bloqueio judicial do sítio eletrônico da ré, instrumento pelo qual afirma que tinha acesso às transações realizadas.
Ocorre que o exequente não comprovou sequer a realização dos depósitos, documentos que deveriam estar em seu poder,
vez que os depósitos foram realizados por ele diretamente na conta da executada, informada à fl. 6. Destarte, providencie o
exequente a juntada dos comprovantes dos pagamentos informados na inicial, ou, justifique a impossibilidade de fazê-lo. Prazo
de 10 (dez) dias. Sem prejuízo, no mesmo prazo, manifeste-se o executado acerca da petição de fls. 114/115. Int. - ADV: SINDY
OLIVEIRA NOBRE SANTIAGO (OAB 175105/SP)
Processo 1021067-91.2016.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - DEPARTAMENTO
DE ÁGUAS E ESGOTOS DE JUNDIAÍ - Sérgio Sanches - Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15
dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. - ADV: RICARDO CORREA LEITE (OAB 336141/SP),
RAFAEL MARCANSOLE (OAB 257732/SP)
Processo 1021214-49.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Stefany Araujo Pedrozo - Anhanguera Educacional Participações S/A - Certifico e dou fé que expedi Mandado de Levantamento
Eletrônico - MLE, no valor de R$ 6.113,28 conforme formulário de fls. 172. Valor do crédito em conta de R$ 6.145,80 (atualizado
até a data da emissão). Após a assinatura eletrônica efetuada pelo Juiz(a), o MLE será transmitido automaticamente para o
Banco. Pagamento realizado (fls. 172). - ADV: AMANDA KARLA PEDROSO RONDINA PERES (OAB 302356/SP), JAQUELINE
SILVA VAZ ROSA (OAB 356946/SP)
Processo 1022281-20.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Mega Brasil Comercio e Distribuição
Ltda Me - Hopi Hari S/A - - Palhano Fomento Comercial Ltda. - - Prudent Investimentos Ltda - Ante o exposto: I - (PROCESSO Nº
1022281-20.2016.8.26.0309): JULGO PROCEDENTES os pedidos articulados na inicial, nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA
DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO c.c. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ajuizada por MEGA BRASIL COMÉRCIO
E DISTRIBUIÇÃO LTDA. ME contra HOPI HARI S/A., PALHANO FOMENTO COMERCIAL LTDA., e PRUDENT FUNDO DE
INVESTIMENTO EM DIREITOS para, confirmando a tutela de urgência (p. 408): (i) Declarar inexigíveis os débitos representados
pelos cheques discriminados na inicial. Oficie-se ao Tabelionato de Protestos para cancelamento definitivo dos protestos;
(ii) Condenar os réus, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00. Correção
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º