Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de 2020 - Página 1796

  1. Página inicial  > 
« 1796 »
TJSP 24/01/2020 - Pág. 1796 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/01/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2971

1796

deverá ser assinalado o item I - “Comparecer ao banco”. Após a assinatura do MLE, a parte será intimada para comparecer ao
banco do brasil; 2.6 Na hipótese de o levantamento ser em nome do advogado, deverá constar do quadro respectivo o número
da folha do processo que contém procuração com os poderes bastantes para receber e dar quitação (art. 1.113 das NSCGJ);
2.7 Na hipótese de o levantamento ser em nome de sociedade de advogados, deverá constar do quadro respectivo o número
da folha do processo que contém procuração da sociedade com os poderes bastantes para receber e dar quitação (art. 1.113
das NSCGJ); 2.8 No caso do beneficiário ser falecido tal comunicação deverá ser feita nos autos antes do preenchimento do
formulário, para os fins do artigo 313, I, do CPC. - ADV: RENATA DE SOUZA SILVA PRADA (OAB 218139/SP), FLAMINIO DE
CAMPOS BARRETO NETO (OAB 294624/SP), MARISTELA HAMANN TETZNER (OAB 132686/SP)
Processo 1003064-50.2019.8.26.0320 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.C.B. - A.A.C. - Ciência ao requerente/exequente
sobre pesquisa(s) realizada(s), devendo se manifestar no prazo legal. - ADV: FLAMINIO DE CAMPOS BARRETO NETO (OAB
294624/SP), MARISTELA HAMANN TETZNER (OAB 132686/SP), RENATA DE SOUZA SILVA PRADA (OAB 218139/SP)
Processo 1003495-84.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - K.S. - Dê-se vista ao
Ministério Público. Após, tornem. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP)
Processo 1003495-84.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - K.S. - Diante do exposto,
JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na presente ação para reconhecer Matheus Henrique Barbosa o pai biológico da
autora. Em consequência, determino a retificação do registro de nascimento e a inclusão dos nomes do réu e de seus genitores,
na qualidade de avós paternos, no assento de nascimento da autora, acrescentando-se ao nome da filha o sobrenome “Barbosa”
e passando a se chamar KYARA SANTOS BARBOSA. Também condeno o genitor a pagar pensão mensal à filha nos termos
acima, os quais integram a parte dispositiva da sentença. Deixo de condenar o requerido em custas e honorários diante da
ausência de resistência aos pedidos da autora. Após o trânsito em julgado, expeça-se o mandado de averbação. Se necessário,
requisite-se cópia da certidão de nascimento de Matheus pelo sistema CRC. Oportunamente, arquive-se. P.R.I. Ciência ao
Ministério Público e Defensoria Pública. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP)
Processo 1004205-07.2019.8.26.0320 - Interdição - Nomeação - M.S.A.B.S. - J.C.A. - Por todo o exposto, determino a
curatela de JOSÉ CARLOS DE ALMEIDA, declarando-o incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil de natureza
patrimonial e negocial e nomeando como curador(a) o(a) autor(a), que não poderá, por qualquer modo, alienar ou onerar
bens móveis, imóveis ou de qualquer natureza eventualmente pertencentes ao(à) requerido(a) sem autorização judicial, mas
fica dispensada a especialização de hipoteca. Eventuais valores recebidos de entidade previdenciária deverão ser aplicados
exclusivamente na saúde, alimentação e no bem-estar do(a) requerido(a). Considerando a idoneidade da curadora (irmã), fica
dispensada a prestação de contas, conforme permite a jurisprudência: INTERDIÇÃO - Decretação com dispensa de prestação
de contas - Correção - Hipótese em que os interessados são pessoas pobres e ingressaram com a presente medida justamente
para auferir benefício previdenciário - Interdito que não tem bens nem patrimônio a ser protegido - Sentença de procedência
mantida - Recurso desprovido (TJSP Ap. 0010634-88.2006.8.26.0505, rel. DE SANTI RIBEIRO, j. em 4-2-2011). O art. 1.745,
par. único, do CC também permite a dispensa. Inscreva-se a presente no Registro Civil; publique-se no órgão oficial, por 3 vezes,
com intervalo de dez dias. Fica dispensada a publicação na imprensa local, tendo em vista as dificuldades para a efetivação do
ato, que não é gratuito (e a nota 5 ao art. 1.184 do CPC, na conhecida obra de THEOTONIO NEGRÃO (“Código de Processo
Civil e legislação processual em vigor”. 39ª edição, Saraiva, p. 1103), também mostra que a publicação na imprensa local não é
indispensável). Intime-se o(a) curador(a) para o compromisso, constando no termo as restrições supra, referentes à proibição de
alienações ou onerações de quaisquer bens eventualmente pertencentes ao(à) requerido(a) sem autorização judicial, bem como
que a curatela afeta tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial. Providencie o cartório
o necessário para o pagamento dos honorários do dativo e do perito. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I. Ciência ao Ministério
Público e Defensoria. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP), ROSANA APARECIDA GACHET (OAB
92516/SP)
Processo 1004249-26.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Guarda - R.R.R. - G.S. e outro - A certidão de
honorários encontra-se disponível nos autos, para a impressão pelo(a) advogado(a) interessado(a). - ADV: MARCUS VINICIUS
D ONOFRIO (OAB 334635/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1004476-16.2019.8.26.0320 - Inventário - Inventário e Partilha - Andrea Morbiducci Ferrari - - Daniella Morbiducci
Ferrari - - Camila Cabral Ferrari - - Eliene Santos de Souza - Fls. 85/92: Anote-se a interposição de agravo de instrumento.
Mantenho a decisão recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Comprove o agravante eventual atribuição de efeito
suspensivo ao recurso, no prazo de 10 (dez) dias. Em caso negativo, aguarde-se o julgamento do recurso interposto. 4. Intimese. - ADV: JOAO MANOEL LOBO (OAB 35482/SP)
Processo 1005348-65.2018.8.26.0320 - Interdição - Tutela e Curatela - M.M.N. - C.M.N. - Por todo o exposto, determino a
curatela de CLEUZENI MOREIRA NOVAIS, declarando-a incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil de natureza
patrimonial e negocial e nomeando como curadora a autora, que não poderá, por qualquer modo, alienar ou onerar bens móveis,
imóveis ou de qualquer natureza eventualmente pertencentes à requerida sem autorização judicial, mas fica dispensada a
especialização de hipoteca. Eventuais valores recebidos de entidade previdenciária deverão ser aplicados exclusivamente na
saúde, alimentação e no bem-estar da requerida. Considerando a idoneidade da curadora (irmã), fica dispensada a prestação
de contas, conforme permite a jurisprudência: INTERDIÇÃO - Decretação com dispensa de prestação de contas - Correção Hipótese em que os interessados são pessoas pobres e ingressaram com a presente medida justamente para auferir benefício
previdenciário - Interdito que não tem bens nem patrimônio a ser protegido - Sentença de procedência mantida - Recurso
desprovido (TJSP Ap. 0010634-88.2006.8.26.0505, rel. DE SANTI RIBEIRO, j. em 4-2-2011). O art. 1.745, par. único, do CC
também permite a dispensa. Inscreva-se a presente no Registro Civil; publique-se no órgão oficial, por 3 vezes, com intervalo
de dez dias. Fica dispensada a publicação na imprensa local, tendo em vista as dificuldades para a efetivação do ato, que não é
gratuito (e a nota 5 ao art. 1.184 do CPC, na conhecida obra de THEOTONIO NEGRÃO (“Código de Processo Civil e legislação
processual em vigor”. 39ª edição, Saraiva, p. 1103), também mostra que a publicação na imprensa local não é indispensável).
Intime-se a curadora para o compromisso, constando no termo as restrições supra, referentes à proibição de alienações ou
onerações de quaisquer bens eventualmente pertencentes à requerida sem autorização judicial, bem como que a curatela afeta
tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial. Expeça-se o necessário para o pagamento
dos honorários do perito e do curador especial. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I. Ciência ao Ministério Público e Defensoria. ADV: TATIANA CRISTINA FERRAZ DE ASSIS (OAB 275238/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
999999/DP)
Processo 1005696-49.2019.8.26.0320 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos S.V.R.R.M.A.S. - - A.S.R.R.M.A.S. - A.L.R. - Intime-se o executado, na pessoa de sua procuradora, pela imprensa oficial, para
que comprove a quitação do débito remanescente, conforme cálculo apresentados pela contadoria a fls. 91/95, bem como dos
valores vincendos, referentes às parcelas devidas até a data da manifestação, conforme requerido pelo DD. Promotor de Justiça
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

«12»
  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo