TJSP 24/01/2020 - Pág. 1915 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XIII - Edição 2971
1915
Público - Magistrado(a) Ferreira Rodrigues - Advs: Jose Lazaro Aparecido Crupe (OAB: 105019/SP) - Marcia Maria Correa
Munari (OAB: 66922/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
DESPACHO
Nº 0009373-51.2014.8.26.0071/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Bauru - Embargte: Marcelo
Pereira Pires (Justiça Gratuita) - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - 1. Fl. 144: Inviável se revela a aplicação
nos presentes autos do entendimento fixado no julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 003875892.2016.8.26.0000, Tema nº 2, vez que, não pendem de julgamento nenhum recurso em segundo grau, somente o juízo de
admissibilidade do recurso extraordinário que se encontra sobrestado em razão do Tema nº 551, do Col. Supremo Tribunal
Federal. 2. Ademais, verifico que as razões articuladas no recurso extraordinário não se relacionam com a questão jurídica
afetada no recurso processado sob a técnica de casos repetitivos, vez que não elencadas nas hipóteses de repercussão geral
previstas pelo Col. Supremo Tribunal Federal. Diante disso, reconsidero o despacho de fl. 141 e examino os pressupostos de
admissibilidade do recurso extraordinário. Segue exame em separado. Int. São Paulo, 10 de janeiro de 2020. MAGALHÃES
COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Luiz Gavião de Almeida - Advs: José
Carlos Capossi Junior (OAB: 318658/SP) - Luiz Arnaldo Seabra Salomao (OAB: 76643/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis
Antônio, 849 - sala 502
Nº 0009373-51.2014.8.26.0071/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Bauru - Embargte: Marcelo
Pereira Pires (Justiça Gratuita) - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Posto isso, admito o recurso extraordinário.
Subam os autos ao Col. Supremo Tribunal Federal. São Paulo, 10 de janeiro de 2020. MAGALHÃES COELHO Desembargador
Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Luiz Gavião de Almeida - Advs: José Carlos Capossi Junior (OAB:
318658/SP) - Luiz Arnaldo Seabra Salomao (OAB: 76643/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 0011328-20.2014.8.26.0071 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Bauru - Apte/Apdo: Fazenda do
Estado de São Paulo - Apelante: Juízo Ex Officio - Apdo/Apte: Sebastiao Amarante de Oliveira Filho (Justiça Gratuita) - Posto
isso, admito o recurso extraordinário. Subam os autos ao Col. Supremo Tribunal Federal. São Paulo, 8 de janeiro de 2020.
MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maurício Fiorito - Advs: Roberto
Mendes Mandelli Junior (OAB: 126160/SP) - José Carlos Capossi Junior (OAB: 318658/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 sala 502
Nº 0011328-20.2014.8.26.0071 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Bauru - Apte/Apdo: Fazenda do
Estado de São Paulo - Apelante: Juízo Ex Officio - Apdo/Apte: Sebastiao Amarante de Oliveira Filho (Justiça Gratuita) - 1. Fl.
158: Inviável se revela a aplicação nos presentes autos do entendimento fixado no julgamento do Incidente de Resolução de
Demandas Repetitivas nº 0038758-92.2016.8.26.0000, Tema nº 2, vez que, não pendem de julgamento nenhum recurso em
segundo grau, somente o juízo de admissibilidade do recurso extraordinário que se encontra sobrestado em razão do Tema
nº 551, do Col. Supremo Tribunal Federal. 2. Ademais, verifico que as razões articuladas no recurso extraordinário não se
relacionam com a questão jurídica afetada no recurso processado sob a técnica de casos repetitivos, vez que não elencadas nas
hipóteses de repercussão geral previstas pelo Col. Supremo Tribunal Federal. Diante disso, reconsidero o despacho de fl. 155 e
examino os pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário. Segue exame em separado. Int. São Paulo, 8 de janeiro
de 2020. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maurício Fiorito Advs: Roberto Mendes Mandelli Junior (OAB: 126160/SP) - José Carlos Capossi Junior (OAB: 318658/SP) - Av. Brigadeiro Luis
Antônio, 849 - sala 502
Nº 0011629-98.2013.8.26.0071/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Bauru - Embargte: Paulo
Ricardo Tavares (Justiça Gratuita) - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - 1. Fl. 158: Inviável se revela a aplicação
nos presentes autos do entendimento fixado no julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 003875892.2016.8.26.0000, Tema nº 2, vez que, não pendem de julgamento nenhum recurso em segundo grau, somente o juízo de
admissibilidade do recurso extraordinário que se encontra sobrestado em razão do Tema nº 551, do Col. Supremo Tribunal
Federal. 2. Ademais, verifico que as razões articuladas no recurso extraordinário não se relacionam com a questão jurídica
afetada no recurso processado sob a técnica de casos repetitivos, vez que não elencadas nas hipóteses de repercussão geral
previstas pelo Col. Supremo Tribunal Federal. Diante disso, reconsidero o despacho de fl. 147 e examino os pressupostos de
admissibilidade do recurso extraordinário. Segue exame em separado. Int. São Paulo, 9 de janeiro de 2020. MAGALHÃES
COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Luiz Gavião de Almeida - Advs: José
Carlos Capossi Junior (OAB: 318658/SP) - Jurandir Rufatto Junior (OAB: 321444/SP) - Roberto Mendes Mandelli Junior (OAB:
126160/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 0011629-98.2013.8.26.0071/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Bauru - Embargte: Paulo
Ricardo Tavares (Justiça Gratuita) - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Posto isso, admito o recurso extraordinário.
Subam os autos ao Col. Supremo Tribunal Federal. São Paulo, 9 de janeiro de 2020. MAGALHÃES COELHO Desembargador
Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Luiz Gavião de Almeida - Advs: José Carlos Capossi Junior (OAB:
318658/SP) - Jurandir Rufatto Junior (OAB: 321444/SP) - Roberto Mendes Mandelli Junior (OAB: 126160/SP) (Procurador) - Av.
Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 0012298-45.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte:
Construtora Sartori Ltda - Embargdo: Companhia de Saneamento Basico do Estado de Sao Paulo - SABESP - Admito, pois, o
recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 12 de dezembro de 2019. EVARISTO DOS
SANTOS Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcos Pimentel Tamassia - Advs: Paulo
Sergio Mendonca Cruz (OAB: 67691/SP) - Rener Veiga (OAB: 104397/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 0013866-08.2013.8.26.0071/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Bauru - Embargte: Sergio
Malmonge Filho (Justiça Gratuita) - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - 1. Fls. 234-39: Inviável se revela a aplicação
nos presentes autos do entendimento fixado no julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0038758Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º