TJSP 24/01/2020 - Pág. 1918 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2971
1918
Processo 1003219-29.2014.8.26.0320 - Guarda - Perda ou Modificação de Guarda - C.M. - Diante do exposto, JULGO
IMPROCEDENTE o pedido inicial. Sucumbente a requerente, arcará com pagamento das custas e das despesas processuais;
observando-se, no entanto, a gratuidade concedida. P.R.I.C. - ADV: KAREN DANIELA CAMILO (OAB 214343/SP)
Processo 1003219-53.2019.8.26.0320 - Pedido de Medida de Proteção - Acolhimento Institucional - M.P.E.S.P. - A.S. e
outros - Vistos. Defiro o quanto requerido na manifestação retro. Atenda-se, expedindo-se o necessário. Intime-se e ciência. ADV: CLAUDENICE BARBOSA (OAB 262210/SP)
Processo 1004402-59.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Fornecimento de Medicamentos A.B.S. - - A.S.S. - P.M.L. - Vistos. Acolho o pleito retro. Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento
de mérito, com fundamento no art. 485, III, do Código de Processo Civil. Ainda, revogo a decisão de fls. 29 e desobrigo a
Municipalidade das obrigações outrora impostas. Custas na forma da lei. Após, nada mais havendo para ser deliberado nos
presentes autos, arquivem-se com observância das regulares exigências. P.I.C. Limeira, 09 de janeiro de 2020. - ADV: NATALIA
FERNANDA SOUZA DA SILVA (OAB 376199/SP), MARCELO CHELÍ DE LIMA (OAB 391675/SP), JOÃO RICARDO MELO
AVELAR (OAB 415935/SP)
Processo 1005434-02.2019.8.26.0320 - Adoção c/c Destituição do Poder Familiar - Adoção de Criança - R.R.C.L. - - J.N.L.
- Vistos. Defiro o quanto requerido na manifestação retro. Atenda-se, expedindo-se o necessário. Intime-se e ciência. - ADV:
GABRIELA AMORE (OAB 361647/SP), VITOR HUGO BOCHINO MANZANO (OAB 316593/SP), MARCIA LOPES TEIXEIRA
MARTINS (OAB 288479/SP)
Processo 1005727-06.2018.8.26.0320 - Adoção - Adoção Nacional - C.E.G. - - F.G.B.G. - Vistos. Defiro o quanto requerido
na manifestação retro. Atenda-se, expedindo-se o necessário. Intime-se e ciência. - ADV: MARIA LEONICE FERNANDES CRUZ
(OAB 58339/SP)
Processo 1006022-14.2016.8.26.0320 (apensado ao processo 1003666-41.2019.8.26.0320) - Guarda - Guarda - R.A.S.P. K.C.B. - Vistos. Acolho o parecer Ministerial, entretanto, deixo de determinar seja oficiado ao Conselho Tutelar e CEPROSOM,
posto que tais medidas já foram tomadas nos autos nº. 1006022-14.2016.8.26.0320. Revogo a suspensão do feito outrora
determinada (fls. 964/965) e determino a intimação das partes para que se manifestem se pretendem o prosseguimento do feito,
sob pena de extinção sem julgamento do mérito. Ainda, caso haja manifestação pela continuidade, deverá ser regularizado
o polo passivo da ação. Serve o presente, assinado digitalmente, como ofício. Intime-se e ciência. Limeira, 08 de janeiro de
2020. - ADV: GLAUCIO PISCITELLI (OAB 94103/SP), ROSANA APARECIDA GACHET (OAB 92516/SP), ANTÔNIO VINCENZO
CASTELLANA (OAB 159676/SP)
Processo 1006148-59.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Fornecimento de Medicamentos - Davi
Marcolino da Silva - - Valdecir Marcolino da Silva - Vistos. Nada mais havendo para ser deliberado por este Juízo, arquivem-se
os autos com observância das regulares exigências. - ADV: RENATO DE ALMEIDA CALDEIRA (OAB 154975/SP)
Processo 1006334-82.2019.8.26.0320 (apensado ao processo 1005855-89.2019.8.26.0320) - Guarda - Perda ou Modificação
de Guarda - R.P. - - C.F.S. - G.A.S. - Vistos. Defiro o quanto requerido na manifestação retro. Atenda-se, expedindo-se o
necessário. Intime-se e ciência. - ADV: PABLO CANHADAS PEREIRA (OAB 403780/SP)
Processo 1006523-31.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Fornecimento de Medicamentos L.D.A. - P.M.L. - Vistos. Ante o teor do V. Acórdão proferido e do trânsito em julgado deste, nada mais havendo para ser
deliberado nos autos, arquivem-se, observadas as formalidades legais. Intime-se e ciência. - ADV: ALINE FORMAGGIO (OAB
339583/SP), MARCELO CHELÍ DE LIMA (OAB 391675/SP), JOÃO RICARDO MELO AVELAR (OAB 415935/SP), ALCIDES
TAGLIAVINI NETO (OAB 132762/SP)
Processo 1006541-81.2019.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Seção Cível - G.A.S.F. e outros - P.M.L. - Vistos. Ante
o adimplemento da obrigação outrora imposta, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 924, II, do Código de
Processo Civil. Nada mais havendo para ser deliberado nos presentes autos, arquivem-se com observância das regulares
exigências. P.I.C. Limeira, 07 de janeiro de 2020. - ADV: SILVANA CRISTINA BARBI HERNANDES (OAB 106059/SP)
Processo 1006596-03.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Fornecimento de Medicamentos M.R.S. - P.M.L. - Vistos. Ante o teor do V. Acórdão proferido e do trânsito em julgado deste, nada mais havendo para ser
deliberado nos autos, arquivem-se, observadas as formalidades legais. Intime-se e ciência. - ADV: MARCELA ROQUE RIZZO DE
CAMARGO (OAB 253360/SP), JOÃO RICARDO MELO AVELAR (OAB 415935/SP), MARCELO CHELÍ DE LIMA (OAB 391675/
SP), ALINE FORMAGGIO (OAB 339583/SP)
Processo 1006663-31.2018.8.26.0320 - Mandado de Segurança Infância e Juventude - Saúde - A.M.G. - P.M.L. e outros Vistos. Defiro o quanto requerido na manifestação retro. Proceda-se a intimação pessoal do Estado de São Paulo, acerca da
decisão de fls. 209/210, a fim de que lhe seja oportunizada a apresentação de recurso. Após, abra-se nova vista ao Parquet.
Intime-se e ciência. Limeira, 08 de janeiro de 2020. - ADV: EDUARDO DA SILVEIRA GUSKUMA (OAB 121996/SP), ROSÂNGELA
FRASNELLI GIANOTTO (OAB 184488/SP), GIOVANNI FRASNELLI GIANOTTO (OAB 272888/SP), JOÃO RICARDO MELO
AVELAR (OAB 415935/SP)
Processo 1006870-93.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Medidas de proteção - M.P.E.S.P. L.G. e outro - Vistos. 1- Acolho a manifestação Ministerial, a qual tomo por razão de decidir. Como bem salientado pelo Parquet,
não há nos autos fato novo a embasar uma mudança no quanto decidido outrora acerca do acolhimento institucional. Até o
presente momento, esta tem se mostrada a medida que melhor resguarda o interesse e bem estar da criança, razão pela qual
fica mantida. Ainda, no que toca ao pleito de autorização para saída da criança em companhia da genitora, igualmente, não
se mostra oportuno, tampouco atende as necessidades da infante no momento, havendo risco, inclusive, de não devolução da
criança ao abrigo. Desta feita, de rigor o indeferimento do pleito de fls. 160/161. 2- Proceda-se conforme requerido no item 5, de
fls. 151, intimando-se o requerido para tanto. Serve o presente, assinado digitalmente, como ofício. Intime-se e ciência. - ADV:
BRUNO RODRIGUES GIOTTO (OAB 283712/SP)
Processo 1006971-33.2019.8.26.0320 - Cautelar Inominada Infância e Juventude - Abandono Intelectual - L.G. - Vistos. Em
atenção à consulta retro, dou por prejudicada a determinação contida no item 2, de fls. 205. No mais, ficam mantidos os itens 1
e 3, da decisão de fls. 205/206. Cumpra-se conforme determinado. Serve o presente, assinado digitalmente, como ofício. Intimese e ciência. - ADV: BRUNO RODRIGUES GIOTTO (OAB 283712/SP)
Processo 1006978-25.2019.8.26.0320 - Guarda - Seção Cível - A.R.S. - R.T.A.R. - Vistos. 1- Intimem-se as partes a fim
de que esclareçam, no prazo de 15 dias, se já houve a resolução das questões trazidas à baila nos autos. 2- Fica mantida
a guarda dos infantes à bisavó paterna, Sra. Aparecida Rodrigues dos Santos, em respeito ao teor de fls. 120. 3- Oficiese ao CEPROSOM e Conselho Tutelar requerendo o acompanhamento do núcleo familiar das partes, objetivando sanar as
animosidades ocorridas entre as partes, resguardando-se o melhor interesse das crianças, remetendo-se aos autos, em 30
(trinta) dias, relatório circunstanciado dos acompanhamentos realizados. 4- Aguarde-se até o mês de março, oportunidade em
que o feito deverá ser remetido ao Setor Técnico para continuidade das avaliações. Serve o presente, assinado digitalmente,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º