TJSP 24/01/2020 - Pág. 1956 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2971
1956
Processo 0003659-07.2012.8.26.0322 (322.01.2012.003659) - Procedimento Comum Cível - Seguro - Elza Arantes Teixeira
- - Jose Moacir Ferreira Antunes - - Natalia dos Santos - - Moacir Ferreira Nascimento - - Joao de Assis - - Joao Bernardino da
Silva - - Valdeci Mana - - Jose de Fatima Assis - - Maria Rosaria da Silva Martins - - Leonor Perez Sanches - - Iraci Di Saia Zani
- - Cremildo Rocha de Oliveira - - Joao Batista Fernandes - - Aparecida Francisca dos Santos - - Davi Antonio de Souza - - Alcir
Faustino - - Joao Estorio - - Cinira Santos da Silva - - Olinda Palhares - - Eliete Pinheiro de Oliveira - Sul America Companhia
Nacional de Seguros - Caixa Econômica Federal - - União - Ante o exposto e considerando tudo mais que do processo consta,
conheço e nego provimento aos embargos de declaração opostos por Sul América Cia. Nacional de Seguros S. A. à decisão
de fls. 1722/1724 nestes autos de ação de indenização securitária ajuizada por Elza Arantes Teixeira e Outros, e, a mantenho
como está lançada, sem qualquer alteração. Int. - ADV: CLAUDIA VIRGINIA CARVALHO PEREIRA DE MELO (OAB 20670/PE),
GUILHERME LIMA BARRETO (OAB 215227/SP), RICARDO BIANCHINI MELLO (OAB 240212/SP)
Processo 0006355-73.2003.8.26.0405 - Interdição - Capacidade - I.F.S. - E.R.S. - S.R.L. - Certifico e dou fé que até a
presente data, a Sra. Sônia Regina Lopes, Curadora nomeada em favor da interdita Edna Ribeiro da Silva, (fl. 136), não
apresentou prestação de contas relativa ao último período de 06 (sés) meses, na forma determinada na r. Sentença de fl. 131.
Lins, 18 de dezembro de 2019. Pedro Marcelo Asevedo da Silva, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: SONIA APARECIDA LUZ
RIBEIRO (OAB 105453/SP)
Processo 0006355-73.2003.8.26.0405 - Interdição - Capacidade - I.F.S. - E.R.S. - S.R.L. - Vistos. Intime-se a Sra. Sônia
Regina Lopes, Curadora nomeada em favor da interdita Edna Ribeiro da Silva (fl. 136), para apresentar prestação de contas
relativa ao último período de 06 (seis) meses, no prazo de 30 (trinta) dias, em cumprimento a determinação contida na r.
Sentença de fl. 131. Int. - ADV: SONIA APARECIDA LUZ RIBEIRO (OAB 105453/SP)
Processo 0007517-42.1995.8.26.0322 (322.01.1995.007517) - Procedimento Comum Cível - Consórcio - Garavelo & Cia
( Em Liquidacao Extrajudicial ) - Jose Santana da Silva - - Marcos Antonio Valverde da Silva - - Marcio Roberto Valverde da
Silva - Certifico e dou fé que até a presente data não houve manifestação das partes e do Sr. Perito, em relação ao r. Despacho
de fl. 540, embora intimada (fls. 545 e 546). Nada Mais. - ADV: TERESA PEREZ PRADO (OAB 86212/SP), ORESTE NESTOR
DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), MARCOS JOSÉ MORETIN VERDELLI (OAB 175149/SP), LUIZ CARLOS PRADO (OAB
62228/SP)
Processo 0007517-42.1995.8.26.0322 (322.01.1995.007517) - Procedimento Comum Cível - Consórcio - Garavelo & Cia (
Em Liquidacao Extrajudicial ) - Jose Santana da Silva - - Marcos Antonio Valverde da Silva - - Marcio Roberto Valverde da Silva
- Promova a Serventia as anotações e comunicações necessárias, arquivando-se definitivamente estes autos. Int. Nada mais. ADV: LUIZ CARLOS PRADO (OAB 62228/SP), MARCOS JOSÉ MORETIN VERDELLI (OAB 175149/SP), ORESTE NESTOR DE
SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), TERESA PEREZ PRADO (OAB 86212/SP)
Processo 0009167-94.2013.8.26.0322 (032.22.0130.009167) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Jonair Nogueira
Martins Advocacia - Xodtec Comercio Importação e Exportação Ltda - Vistos, etc. Defiro o pedido de penhora de 10% do
faturamento mensal líquido da empresa “All Aboard Shipping and Trading Company Importação e Exportação Ltda.”, e em
consequência, nomeio o sócio, representante e administrados Fabrício Vieira de Agostini Buzeti, CPF. nº 292.165.638-85,
administrador judicial (CPC, artigo 868 CPC), sob compromisso, com as atribuições do artigo 869 e parágrafos do Código de
Processo Civil, que deverão ser cumpridas no prazo de dez dias, a saber: I - submeter à aprovação judicial a forma de sua
atuação; II - prestar contas mensalmente, entregando ao credor dez por cento das quantias líquidas recebidas de cada empresa,
a fim de serem imputadas no pagamento da dívida. III Apresentar o livro diário ou outro que o substitua, as declarações de rendas
pessoa jurídica, para que se possa mediante perícia determinar o valor relativo ao faturamento, que por ora é estabelecido
em 10% da renda mensal líquida. No mais expeça-se mandado de levantamento do valor bloqueado. Int. - ADV: RONALDO
LABRIOLA PANDOLFI (OAB 141868/SP), JONAIR NOGUEIRA MARTINS (OAB 55243/SP), ORLANDO PANDOLFI FILHO (OAB
18056/SP), EVELYN TENILLE TAVONI NOGUEIRA MARTINS (OAB 262371/SP)
Processo 0009167-94.2013.8.26.0322 (032.22.0130.009167) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Jonair Nogueira
Martins Advocacia - Xodtec Comercio Importação e Exportação Ltda - Certifico e dou fé haver constatado que pela exequente já
houve a juntada da Sumula da JUCESP, em cumprimento a determinação contida no r. Despacho de fl. 238 (parte final), conforme
se verifica às fls. 248/250. Assim, remeto os autos a Vossa Excelência para deliberação em relação ao pedido formulado pela
exequente às fls. 233/234 (parte final). Nada Mais. - ADV: ORLANDO PANDOLFI FILHO (OAB 18056/SP), EVELYN TENILLE
TAVONI NOGUEIRA MARTINS (OAB 262371/SP), JONAIR NOGUEIRA MARTINS (OAB 55243/SP), RONALDO LABRIOLA
PANDOLFI (OAB 141868/SP)
Processo 0009167-94.2013.8.26.0322 (032.22.0130.009167) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Jonair Nogueira
Martins Advocacia - Xodtec Comercio Importação e Exportação Ltda - Cumpra-se o r. Despacho de fl. 238, § quarto. No mais,
aguarde-se o cumprimento r. Despacho de fl. 238, parte final. Int. Nada mais. - ADV: EVELYN TENILLE TAVONI NOGUEIRA
MARTINS (OAB 262371/SP), RONALDO LABRIOLA PANDOLFI (OAB 141868/SP), JONAIR NOGUEIRA MARTINS (OAB 55243/
SP), ORLANDO PANDOLFI FILHO (OAB 18056/SP)
Processo 0009167-94.2013.8.26.0322 (032.22.0130.009167) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Jonair Nogueira
Martins Advocacia - Xodtec Comercio Importação e Exportação Ltda - Certifico e dou fé haver constatado que o Mandado de
Levantamento Eletrônico do valor bloqueado, já foi expedido conforme se verifica à fl. 252. Certifico, ainda, haver deixado de
cumprir, por ora, o r. Despacho de fl. 254, tendo em vista não constar nos autos, deposito referente as diligências do Sr. Oficial
de Justiça. Nada Mais. - ADV: RONALDO LABRIOLA PANDOLFI (OAB 141868/SP), ORLANDO PANDOLFI FILHO (OAB 18056/
SP), EVELYN TENILLE TAVONI NOGUEIRA MARTINS (OAB 262371/SP), JONAIR NOGUEIRA MARTINS (OAB 55243/SP)
Processo 0009167-94.2013.8.26.0322 (032.22.0130.009167) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Jonair Nogueira
Martins Advocacia - Xodtec Comercio Importação e Exportação Ltda - Ante o contido na certidão da Serventia, parte final,
promova a exequente, no prazo de 10 dias, o recolhimento das diligências do Sr. Oficial de Justiça (01 ato). Int. Nada mais.
- ADV: JONAIR NOGUEIRA MARTINS (OAB 55243/SP), RONALDO LABRIOLA PANDOLFI (OAB 141868/SP), ORLANDO
PANDOLFI FILHO (OAB 18056/SP), EVELYN TENILLE TAVONI NOGUEIRA MARTINS (OAB 262371/SP)
Processo 0015525-51.2008.8.26.0322 (322.01.2008.015525) - Procedimento Comum Cível - Consórcio - Garavelo & Cia Jose Joselito Nunes Souza - - Alexandre Porfirio de Medeiros Neto e outro - Marcos José Moretin Verdelli e outro - Ofício do
Banco do Brasil, informando que transferiu o valor de R$ 800,00 reais mais atualizações, para a conta de Marcos José Moretin
Verdeli. - ADV: OLIVEIROS CAVALCANTI DE OLIVEIRA FILHO (OAB 10186/PB), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB
98628/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO DE FREITAS BRITO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDGAR FERREIRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º