TJSP 24/01/2020 - Pág. 2132 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2971
2132
Processo 0004262-32.2012.8.26.0338 (338.01.2012.004262) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Sergio Ueda
- - Geni dos Santos Ueda - - Estelina Ueda Sekimoto - - Mario Takamitu Sekimoto - - Midori Koyama Ueda - - Seiji Matsuoka
- - Nelson Ueda - - Roberto Mitsuo Honda - - Cicero Xavier Gonçalves - - Diego Rodrigo Ueda - - Adriana Matsuoka Honda
- - Susana Matsoka Hirasaka - - Ricardo Yukio Hirasaka - - Nurce Ueda Gonçalves - - Neusa Matsuoka - - Maria Ueda - Jose
Eleuterio Dantas - - MARIA PAULO DA SILVA DANTAS - Proc. Nº 1075/12 1. Ante o trânsito em julgado (cf. fls.495), expeça-se
o mandado de notificação como determinado no julgado. 2. P. Int. (C E R T I D Ã O: Certifico e dou fé que deixo por ora de dar
cumprimento a r determinação de Fls.497, uma vez que o recolhimento das custas foi realizado em desacordo com as normas;
(Código 120-1, refere-se a taxas postais). Nada Mais. - ADV: ARLINDO APARECIDO RUBIO (OAB 25705/SP), BERTOLINO
LUIZ DA SILVA (OAB 16303/SP), EVANDRO BEZERRA DO NASCIMENTO (OAB 263002/SP), JOSE AILTON GARCIA (OAB
151901/SP), ALBERTO CARNEIRO MARQUES (OAB 108489/SP)
Processo 0004893-05.2014.8.26.0338 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Antonio Marcos Cabral de Lima - - Debora
Alves Birochi - Proc. Nº 1784/14 1. Ante a certidão de fls. 107, intime-se o Perito Judicial para elaborar o laudo. 2. P. Int. - ADV:
REINALDO JOSE PEREIRA TEZZEI (OAB 160601/SP), ANTONIO ERIOVALDO TEZZEI (OAB 121618/SP)
Processo 0005624-50.2004.8.26.0338 (338.01.2004.005624) - Ação Civil Pública Cível - Prestação de Serviços - Ministério
Público do Estado de São Paulo - - Prefeitura Municipal de Mairiporã - Abdul Karim Nagib Moussa - - Construtora Rdo Ltda
- - Teorema Administradora de Bens Sc Ltda - Proc. Nº 1374/04 1. Fls. 1207: Defiro. Concedo o prazo requerido. 2. P. Int.
- ADV: LEANDRO FRANCISCO REIS FONSECA (OAB 141732/SP), MIGUEL NAGIB MOUSSA (OAB 75802/SP), ANTONIO
THEODORO DA SILVA FILHO (OAB 167390/SP), WAGNER ODAIR PEREIRA (OAB 65678/SP)
Processo 0006108-89.2009.8.26.0338 (338.01.2009.006108) - Usucapião - Aquisição - José Roberto Guimarães - - Lourdes
Fátima Gonçalves Guimarães - Ap Empreendimentos e Administração Ltda - PREFEITURA DE MAIRIPORA - - OSWALDO
STOPPA JÚNIOR - Antônio Emílio Pancada - Proc. Nº 1714/09 1. Quanto a manifestação da Curadora, digam os requerentes. 2.
P. Int. - ADV: IVAN NICHELE BUENO (OAB 227314/SP), VANIA SOUZA MAIA LOBATO (OAB 94889/SP)
Processo 0006193-41.2010.8.26.0338 (338.01.2010.006193) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - K.A.I.M.
- B.C.C.B. - Proc. nº 1760/10 1. Ante a intimação de fls. 282 e a certidão de fls. 285, julgo EXTINTA a presente ação de
EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL requerida por KAESSE ARTES IMPRESSOS LTDA ME em face de BRINCADEIRA
DE CRIANÇA COMÉRCIO DE BRINQUEDOS LTDA., nos termos do artigo 485, inciso III, do C.P.C. 2. P.R.I. Após, arquivem-se
os autos. - ADV: DAGMAR MEDEIROS CAPELO (OAB 124078/SP)
Processo 0006607-97.2014.8.26.0338 - Procedimento Sumário - Seguro - YASUDA MARÍTIMA SEGUROS S.A - Multiplik
Comércio e Serviços Ltda - - Caroline Nalini - - Sérgio Liberato - Proc. Nº 2360/14 1. Fls. 334/338: Ciência à requerente. 2.
Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, requerendo-as e justificando a pertinência das mesmas, dizendo
expressamente se têm interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação. 3. P. Int. - ADV: FERNANDA BUENO
(OAB 394820/SP), KEILA CHRISTIAN ZANATTA MANANGÃO RODRIGUES (OAB 327408/SP), PRISCILLA AKEMI OSHIRO
(OAB 304931/SP)
Processo 0006696-23.2014.8.26.0338 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Claudia Serralheiro
Miranda - Marcia Cristina dos Santos - Proc. Nº 2380/14 1. O feito já foi julgado e a decisão transitada em julgado. A guia de
levantamento já foi expedida. Nada mais a resolver. 2. A requerida encontra-se em lugar incerto e não sabido. 3. P. Int. Após o
decurso do prazo de 30 (trinta) dias, se não houver manifestação, arquivem-se os autos. - ADV: LUANDA MORAIS PIRES (OAB
357642/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO DANIELA AOKI DE ANDRADE MARIA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL REGIANI DE LIMA FIGUEIREDO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0019/2020
Processo 0000774-35.2013.8.26.0338 (apensado ao processo 0011561-67.2013.8.26.0001) - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Oferta - S.R.M. - A.S.M.M. e outro - Vistos .... Em razão do exposto, julgo parcialmente procedente a pretensão para
condenar S.R.M. ao pagamento de alimentos de 1 salário mínimo nacional cuja expressão econômica (dimensão nacional)
melhor representa as necessidades cotidianas aos menores, que deverá ser pago até o dia 10 de cada mês em conta indicada
pela genitora dos menores nestes próprios autos, motivo pelo qual extingo o processo com resolução meritória ao fundamento
no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Fica deferida gratuidade de Justiça a todos os litigantes, pois mesmo a representante
legal dos menores possui uma pequena praça de alimentação dentro de clube recreativo, atuando como empresária individual,
sendo que o indeferimento da benesse comprometeria o acesso daqueles à Justiça. Nada há nos autos que se devesse coartar
a benesse para eles. No mais, pode-se conceber o pai dos menores como vitorioso nas demandas: pleiteou 1 salário mínimo
nacional e foi justamente essa a sentença na ação de alimentos e na oferta de alimentos. O avô dos menores saiu, igualmente,
vitorioso, pois não foi acolhida a pretensão contra si. Custas e despesas, então, carreadas aos menores. Então, pagarão eles ao
advogado do genitor dos menores o percentual de 15% do valor da causa em razão das duas ações; também pagarão ao
advogado do avô dos menores o percentual de 10% do valor da causa em razão da ação de alimentos. Valor da causa, que
deverá, para esse fim, ser corrigido monetariamente pela Tabela Prática Para Cálculo e Atualização Monetária IPCA-E do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo desde o ajuizamento da ação e por juros moratórios simples de 1% ao mês desde o
decurso prazal a que se refere o art. 523, caput, do Código de Processo Civil, até o efetivo pagamento. Conferida gratuidade da
Justiça a todos os litigantes, as obrigações sucumbenciais em relação a si ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade pelo
prazo de cinco anos subsequentes ao trânsito em julgado, decorrido o que ficarão elas extintas. Anoto que o pagamento dos
honorários do advogado participante do Convênio DPESP/OAB será realizado de acordo com a tabela de honorários prevista no
seu respectivo Termo; se o caso for, expeça-se a respectiva certidão independentemente de pedido expresso nos exatos termos
do Comunicado nº CG nº 2234/2017 (Processo CPA nº 2016/105112), cabendo à parte interessada sua impressão através do
sistema informatizado. Atente-se quanto a isso, e também ao que dispõem os Comunicados CG nº 1215/2018 (Processo nº
2013/97846), CG nº 1502/2018 (Processo nº 2016/105112) e CG nº 1506/2018 (Processo nº 2013/97846). Transitado em julgado,
atentem-se: I O cumprimento de sentença, ainda que à vista de r. decisão proferida em autos físicos, tramitará necessariamente
pelo meio eletrônico, devendo-se a parte credora, no caso de se exigir o cumprimento de r. decisão prolatada em autos físicos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º