TJSP 24/01/2020 - Pág. 2149 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2971
2149
Processo 0003137-19.2018.8.26.0338 (processo principal 1000539-12.2017.8.26.0338) - Cumprimento de sentença
- Antecipação de Tutela / Tutela Específica - D.A. - B.S. - Vistos. INTIME-SE o(a) devedor(a), por seu advogado, para
efetuar o pagamento da dívida no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) do
valor da condenação, acrescida de 10% de honorários advocatícios e execução forçada (art.523, §1º, NCPC). ADVIRTA-SE
que transcorrido o prazo sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de
penhora ou nova intimação, a parte executada apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do NCPC). Havendo
pagamento, manifeste-se o(a) credor(a) no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido in albis o prazo (para impugnação e pagamento),
ao exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que de direito em termos de prosseguimento. Intime-se. (Fica(m)
o(a)(s) executado(a)(s) intimado(a)(s), na pessoa de seu(sua)(s) patrono(a)(s), para pagamento do débito, no prazo de 15
(quinze) dias, nos termos da r. decisão de fl. 139.) - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), SANDRA
APARECIDA COSTA NUNES (OAB 85970/SP), JUÇARA BALEKI ROCHA DE AGUIAR (OAB 183696/SP), EDUARDO JANZON
AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0003138-04.2018.8.26.0338 (processo principal 1000539-12.2017.8.26.0338) - Cumprimento de sentença
- Antecipação de Tutela / Tutela Específica - J.B.R.A. - B.S. - Vistos. INTIME-SE o(a) devedor(a), por seu advogado, para
efetuar o pagamento da dívida no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) do
valor da condenação, acrescida de 10% de honorários advocatícios e execução forçada (art.523, §1º, NCPC). ADVIRTA-SE
que transcorrido o prazo sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de
penhora ou nova intimação, a parte executada apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do NCPC). Havendo
pagamento, manifeste-se o(a) credor(a) no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido in albis o prazo (para impugnação e pagamento),
ao exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que de direito em termos de prosseguimento. Intime-se. (Fica(m)
o(a)(s) executado(a)(s) intimado(a)(s), na pessoa de seu(sua)(s) patrono(a)(s), para pagamento do débito, no prazo de 15
(quinze) dias, nos termos da r. decisão de fl. 79.) - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), SANDRA
APARECIDA COSTA NUNES (OAB 85970/SP), JUÇARA BALEKI ROCHA DE AGUIAR (OAB 183696/SP), EDUARDO JANZON
AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0003264-88.2017.8.26.0338 (processo principal 0001660-44.2007.8.26.0338) - Cumprimento de sentença Associação dos Moradores e Proprietários do Loteamento Haras El Paso - Vistos, O art.871, do Código de Processo Civil,
estabelece que não se procederá à avaliação quando uma das partes aceitar a estimativa feita pela outra. Assim, antes de avaliar
a necessidade de indicação de oficial de justiça ou nomeação de perito com conhecimentos especializados para o encargos, no
prazo de 20 dias, deverá a parte exequente trazer sua própria estimativa, providenciando a juntada aos autos de declaração de
pelo menos três corretores, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Decorrido o prazo para
manifestação do exequente, no prazo subsequente de 10 dias, sem nova intimação, deverá a parte executada se manifestar se
concorda com a avaliação ou apresentar impugnação, que deverá ser acompanhada de estimativa e devidamente instruída com
os documentos pertinentes, sob pena de imediata rejeição, prosseguindo pelo valor indicado pela parte exequente. Em caso de
inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int - ADV: LIGIA JUNQUEIRA NETTO (OAB 208490/SP), PEDRO
PANSARIN JUNIOR (OAB 235332/SP)
Processo 0003271-46.2018.8.26.0338 (processo principal 0004761-11.2015.8.26.0338) - Cumprimento de sentença Investigação de Paternidade - D.A.S.N. - Fica a Dra. Kelly Cristine Zenaide Moreira Maldonado, Número da OAB: 177189/
SP intimada a imprimir, através da internet, a certidão de honorários expedida. - ADV: KELLY CRISTINE ZENAIDE MOREIRA
MALDONADO (OAB 177189/SP)
Processo 0003282-75.2018.8.26.0338 (processo principal 1000033-36.2017.8.26.0338) - Cumprimento de sentença - Ato
/ Negócio Jurídico - Edson da Silva Ferreira - Agostinho Gonçalces Maximo - Vistos. Indefiro a penhora do suposto imóvel
de titularidade do executado, ante a incompatibilidade com o reduzido valor do débito e ausência de liquidez, devendo ser
observada a ordem do art. 835 do CPC. Defiro, assim, a realização de pesquisa via Renajud. Caso torne positivo, expeça-se
mandado de penhora. Em caso negativo, manifeste-se o credor, no prazo de 10 dias. Na inércia, ao arquivo. Intime-se. (recolha,
o exequente, a taxa para realização da pesquisa deferida, no prazo legal de 5 dias) - ADV: EDSON DA SILVA FERREIRA (OAB
187121/SP)
Processo 0003472-38.2018.8.26.0338 (processo principal 1000922-87.2017.8.26.0338) - Cumprimento de sentença - Fixação
- C.H.M.S. - E.H.C.S. - Vistos. Ante o interesse das partes na realização da audiência de conciliação/mediação (fls. 56/57 e 69/70),
bem como a manifestação do i. membro “Parquet” (fls. 75/76) e levando-se em conta a nova sistemática implantada pelo CPC/15,
o qual estimula a autocomposição, remetam-se autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca
para designação de data para audiência de conciliação. Frutífera, vista ao MP e tornem os autos conclusos para homologação;
infrutífera, sem vista ao MP, pois já se manifestou, tornem conclusos para apreciação da impugnação ao cumprimento de
sentença. Intime-se. (sessão de conciliação designada para o dia 17/03/2020, às 11:10 horas, a ser realizada no CEJUSC,
ficando os(as) patronos(as) das partes intimados(as) a providenciarem o comparecimento de seus(suas) assistidos(as)) - ADV:
KAREN REGINA FERREIRA GUARDIA CARAMASCHI (OAB 372978/SP), MARDILIANE MOURA SILVA (OAB 177810/SP)
Processo 0003637-56.2016.8.26.0338 (processo principal 0004466-08.2014.8.26.0338) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Alexandre Santana de Souza - White Film Indústria e Comércio, Importadora e Exportadora de
Filmes Ltda. (Em Recuperação Judicial), e outro - Vistos, Providencie a parte autora a emenda da inicial, nos termos do apontado
pela administrado judicial às fls. 38/41. Prazo: 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do NCPC). Após, nova
vista à administradora e, em seguida, ao MP. Int. - ADV: MARIA APARECIDA GRESPAN (OAB 118366/SP), ROBERTO EISFELD
TRIGUEIRO (OAB 246419/SP), GUSTAVO BISMARCHI MOTTA (OAB 275477/SP)
Processo 1000175-40.2017.8.26.0338 - Interdição - Tutela e Curatela - R.O.S. - M.F.O.S. - Vistos. Fl. 149 - Concedo o prazo
de 15 (quinze) dias. No mais, ante o fornecimento do CPF da interditanda, cumpra a serventia o já determinado à fl. 144/145.
Int. - ADV: ROBERTO EISFELD TRIGUEIRO (OAB 246419/SP), MARIA HELENA VIDAL PAULETTI (OAB 239194/SP)
Processo 1000188-39.2017.8.26.0338 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - ALBEV Associação de Proprietários de Lotes nos Loteamentos Alpes da Cantareira e Beverly Hills Park - Recolha, a exequente, a taxa
para realização da pesquisa deferida na decisão retro. Prazo: 5 (cinco) dias. - ADV: ROBSON MIQUELON (OAB 134014/SP),
DURVAL SALGE JUNIOR (OAB 107418/SP)
Processo 1000227-36.2017.8.26.0338 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - G. - Fica a parte autora
intimada a recolher as custas para a expedição da carta no endereço requerido no prazo de 10 dias. - ADV: ADAHILTON DE
OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP)
Processo 1000314-55.2018.8.26.0338 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - R.S.R. - Vistos. Inicialmente,
não obstante o requerido ter sido citado (fl. 38), é certo que é interditado, o que denota sua incapacidade. Logo, visando a
regularidade do procedimento e afastar eventual alegação de nulidade, solicite-se da OAB local a nomeação de curador especial
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º