Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de 2020 - Página 2171

  1. Página inicial  > 
« 2171 »
TJSP 24/01/2020 - Pág. 2171 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/01/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2971

2171

primeira parte, da Lei 9.099/95. Em caso de recurso, a ser interposto no prazo legal e, necessariamente, por advogado (art. 41,
§2º, Lei 9.099/95), o recorrente deverá comprovar o recolhimento do preparo, em 48 horas a contar da interposição do recurso,
sem nova intimação, devendo observar, quanto à comprovação, o disposto no art. 1.093, “caput” e parágrafos, das Normas de
Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, tudo sob pena de deserção (§4º). Caso o recurso seja negado, o recorrente poderá
ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios (art. 55, segunda parte, Lei 9099/95). Tendo em vista a expressa
revogação do artigo 1.096 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (Provimento CG nº 17/2016), bem como a
nova orientação trazida pelo CPC (artigo 1.010, § 3º) as Unidades Judiciais de 1º Grau estão dispensadas de efetuar o cálculo
do preparo. No caso de oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios, aplicar-se-á multa de até 2% sobre
o valor da causa, nos termos do artigo 1.026, §2º, do CPC, e, em caso de reincidência, a multa será elevada em até 10%,
nos termos do §3º do mesmo artigo. Intime-se a Fazenda Pública Estadual pelo Portal Eletrônico (Comunicado Conjunto nº.
508/2018). Oportunamente, arquivem-se os autos observadas as cautelas de praxe, procedendo-se as devidas anotações. P. I.
C. - ADV: FERNANDO HENRIQUE DO NASCIMENTO (OAB 328396/SP)

Juizado Especial Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO DANIELA AOKI DE ANDRADE MARIA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DENISE ANASTACIO DE GOIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0005/2020
Processo 0000241-71.2016.8.26.0338 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Contravenções Penais - G.C.S. - Vistos.
Nos termos do pronunciamento do Ministério Público, o qual acolho e adoto como razão de decidir, intime-se a defesa a se
manifestar sobre a carta precatória juntada às fls. 436/441. - ADV: MARCELO TAVARES MONTECLARO CESAR (OAB 275514/
SP)
Processo 0000875-33.2017.8.26.0338 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Crimes de Trânsito - J.P. - R.B.S. - R.B.S.
- Certifico e dou fé que foi designado o dia 03 de março de 2020, às 11h30min para audiência de instrução e julgamento. Nada
Mais. Mairiporã, 09 de dezembro de 2019. Eu, ___, Rubia de Souza Oliveira, Chefe de Seção Judiciário. - ADV: WELLINGTON
DE OLIVEIRA NEVES MARRA (OAB 346815/SP)
Processo 0001699-26.2016.8.26.0338 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Contravenções Penais - Erick de Oliveira
Aviles Velles e outro - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL e
CONDENO o réu ERICK DE LIMA AVILES VELLES, já qualificado nos autos, como incurso no art. 42, incisos I e III, do Decretolei nº 3.688/41. Ainda, ABSOLVO a ré SIMONE OLIVEIRA BARANDA DE CAUMONT da imputação que lhe pesa, com arrimo
no art. 386, VII, do Código de Processo Penal. 3. APLICAÇÃO DA PENA 3.1. Circunstâncias judiciais O acusado apresentou
culpabilidade normal à espécie de delito. O acusado não possui maus antecedentes. Quanto a sua conduta social nada foi
colhido no sentido de desaboná-la. Não há qualquer avaliação técnica que comprove possuir o acusado personalidade voltada
para o crime. É necessário que um profissional com formação idônea para tanto avalie a personalidade do agente e afirme ser
ela voltada para o crime. Como nada há nesse sentido, não se pode prejudicar o réu. O motivo do crime é desconhecido. As
circunstâncias do crime são normais à espécie. As consequências do crime também foram normais à espécie. O comportamento
da vítima não interfere na pena no presente caso. Desta forma, em razão de nenhuma das circunstâncias judiciais pesar contra
o réu, fixo a pena-base em 10 dias-multa à razão de um salário mínimo vigente à época do fato para cada dia multa, tendo em
conta a situação econômica do réu. 3.2. Agravantes e atenuantes Não há. 3.3. Majorantes e minorantes Não há. Não havendo
outras causas a serem consideradas, fixo a pena definitiva em 10 dias-multa à razão de um salário mínimo vigente à época do
fato para cada dia multa, tendo em conta a situação econômica do réu. 3.4. Regime prisional Nos termos do art. 33 do Código
Penal e da súmula nº 269 do Superior Tribunal de Justiça, o regime inicial será o ABERTO. 3.5. Alternativas penais Não houve
aplicação de pena privativa de liberdade em regime fechado, razão pela qual é incabível a prisão do réu. - ADV: SHIRO NARUSE
(OAB 252325/SP), MIYOSHI NARUSE (OAB 78083/SP)
Processo 0001699-26.2016.8.26.0338 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Contravenções Penais - Erick de
Oliveira Aviles Velles e outro - Constou na sentença que, com o trânsito em julgado, os autos deveriam vir conclusos para
o reconhecimento da prescrição retroativa. No entanto, trata-se de erro material, não sendo caso de retorno dos autos para
aplicação da prescrição da pretensão punitiva. Portanto, fica sem efeito tal disposição. P.I. - ADV: SHIRO NARUSE (OAB
252325/SP), MIYOSHI NARUSE (OAB 78083/SP)

MARACAÍ
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO ZANDER BARBOSA DALCIN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALDO FLORENCIO PEREIRA FILHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0019/2020
Processo 0001139-12.2015.8.26.0341 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria - Marina Maria Pinheiro da Silva - SÃO
PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV e outro - Vistos. Designo audiência de instrução para o dia 06/02/2020, às 15:45 horas. Expeçase mandado para intimação da autora e das testemunhas arroladas as fls. 1367, expedindo-se carta precatória deprecando-se
a oitiva da testemunha residente em outra comarca. Sem prejuízo, intimem-se a requerida e seu procurador, bem como ambas
as partes da expedição da carta precatória deprecando a oitiva da testemunha Marcia Rita Andrade Serrano. Intimem-se. - ADV:
RENATO BERNARDI (OAB 138316/SP), VLAMIR MENEGUINI (OAB 93596/SP), THIAGO MEDEIROS CARON (OAB 273016/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

«12»
  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo