TJSP 24/01/2020 - Pág. 2171 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2971
2171
primeira parte, da Lei 9.099/95. Em caso de recurso, a ser interposto no prazo legal e, necessariamente, por advogado (art. 41,
§2º, Lei 9.099/95), o recorrente deverá comprovar o recolhimento do preparo, em 48 horas a contar da interposição do recurso,
sem nova intimação, devendo observar, quanto à comprovação, o disposto no art. 1.093, “caput” e parágrafos, das Normas de
Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, tudo sob pena de deserção (§4º). Caso o recurso seja negado, o recorrente poderá
ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios (art. 55, segunda parte, Lei 9099/95). Tendo em vista a expressa
revogação do artigo 1.096 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (Provimento CG nº 17/2016), bem como a
nova orientação trazida pelo CPC (artigo 1.010, § 3º) as Unidades Judiciais de 1º Grau estão dispensadas de efetuar o cálculo
do preparo. No caso de oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios, aplicar-se-á multa de até 2% sobre
o valor da causa, nos termos do artigo 1.026, §2º, do CPC, e, em caso de reincidência, a multa será elevada em até 10%,
nos termos do §3º do mesmo artigo. Intime-se a Fazenda Pública Estadual pelo Portal Eletrônico (Comunicado Conjunto nº.
508/2018). Oportunamente, arquivem-se os autos observadas as cautelas de praxe, procedendo-se as devidas anotações. P. I.
C. - ADV: FERNANDO HENRIQUE DO NASCIMENTO (OAB 328396/SP)
Juizado Especial Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO DANIELA AOKI DE ANDRADE MARIA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DENISE ANASTACIO DE GOIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0005/2020
Processo 0000241-71.2016.8.26.0338 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Contravenções Penais - G.C.S. - Vistos.
Nos termos do pronunciamento do Ministério Público, o qual acolho e adoto como razão de decidir, intime-se a defesa a se
manifestar sobre a carta precatória juntada às fls. 436/441. - ADV: MARCELO TAVARES MONTECLARO CESAR (OAB 275514/
SP)
Processo 0000875-33.2017.8.26.0338 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Crimes de Trânsito - J.P. - R.B.S. - R.B.S.
- Certifico e dou fé que foi designado o dia 03 de março de 2020, às 11h30min para audiência de instrução e julgamento. Nada
Mais. Mairiporã, 09 de dezembro de 2019. Eu, ___, Rubia de Souza Oliveira, Chefe de Seção Judiciário. - ADV: WELLINGTON
DE OLIVEIRA NEVES MARRA (OAB 346815/SP)
Processo 0001699-26.2016.8.26.0338 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Contravenções Penais - Erick de Oliveira
Aviles Velles e outro - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL e
CONDENO o réu ERICK DE LIMA AVILES VELLES, já qualificado nos autos, como incurso no art. 42, incisos I e III, do Decretolei nº 3.688/41. Ainda, ABSOLVO a ré SIMONE OLIVEIRA BARANDA DE CAUMONT da imputação que lhe pesa, com arrimo
no art. 386, VII, do Código de Processo Penal. 3. APLICAÇÃO DA PENA 3.1. Circunstâncias judiciais O acusado apresentou
culpabilidade normal à espécie de delito. O acusado não possui maus antecedentes. Quanto a sua conduta social nada foi
colhido no sentido de desaboná-la. Não há qualquer avaliação técnica que comprove possuir o acusado personalidade voltada
para o crime. É necessário que um profissional com formação idônea para tanto avalie a personalidade do agente e afirme ser
ela voltada para o crime. Como nada há nesse sentido, não se pode prejudicar o réu. O motivo do crime é desconhecido. As
circunstâncias do crime são normais à espécie. As consequências do crime também foram normais à espécie. O comportamento
da vítima não interfere na pena no presente caso. Desta forma, em razão de nenhuma das circunstâncias judiciais pesar contra
o réu, fixo a pena-base em 10 dias-multa à razão de um salário mínimo vigente à época do fato para cada dia multa, tendo em
conta a situação econômica do réu. 3.2. Agravantes e atenuantes Não há. 3.3. Majorantes e minorantes Não há. Não havendo
outras causas a serem consideradas, fixo a pena definitiva em 10 dias-multa à razão de um salário mínimo vigente à época do
fato para cada dia multa, tendo em conta a situação econômica do réu. 3.4. Regime prisional Nos termos do art. 33 do Código
Penal e da súmula nº 269 do Superior Tribunal de Justiça, o regime inicial será o ABERTO. 3.5. Alternativas penais Não houve
aplicação de pena privativa de liberdade em regime fechado, razão pela qual é incabível a prisão do réu. - ADV: SHIRO NARUSE
(OAB 252325/SP), MIYOSHI NARUSE (OAB 78083/SP)
Processo 0001699-26.2016.8.26.0338 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Contravenções Penais - Erick de
Oliveira Aviles Velles e outro - Constou na sentença que, com o trânsito em julgado, os autos deveriam vir conclusos para
o reconhecimento da prescrição retroativa. No entanto, trata-se de erro material, não sendo caso de retorno dos autos para
aplicação da prescrição da pretensão punitiva. Portanto, fica sem efeito tal disposição. P.I. - ADV: SHIRO NARUSE (OAB
252325/SP), MIYOSHI NARUSE (OAB 78083/SP)
MARACAÍ
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO ZANDER BARBOSA DALCIN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALDO FLORENCIO PEREIRA FILHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0019/2020
Processo 0001139-12.2015.8.26.0341 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria - Marina Maria Pinheiro da Silva - SÃO
PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV e outro - Vistos. Designo audiência de instrução para o dia 06/02/2020, às 15:45 horas. Expeçase mandado para intimação da autora e das testemunhas arroladas as fls. 1367, expedindo-se carta precatória deprecando-se
a oitiva da testemunha residente em outra comarca. Sem prejuízo, intimem-se a requerida e seu procurador, bem como ambas
as partes da expedição da carta precatória deprecando a oitiva da testemunha Marcia Rita Andrade Serrano. Intimem-se. - ADV:
RENATO BERNARDI (OAB 138316/SP), VLAMIR MENEGUINI (OAB 93596/SP), THIAGO MEDEIROS CARON (OAB 273016/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º