TJSP 24/01/2020 - Pág. 2304 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XIII - Edição 2971
2304
Laboratório”, “Função de Confiança da Casa do Diabético e Centro Oftalmológico”, “Função de Confiança de Hardware”, “Função
de Confiança de Apoio à CIRETRAN”, “Função de Confiança de Controle dos Cemitérios Municipais”, “Função de Confiança de
Construção e Manutenção das Instalações Elétricas”, “Função de Confiança de Vistorias e Laudos Ambientais”, “Gratificação de
Função de Requisições e Contratos”,” Gratificação de Função de Desenvolvimento de Sistemas e Infraestrutura de Redes”,
“Gratificação de Função de Suporte de Tecnologia da Informação”, “Gratificação de Função de Cadastro e Tecnologia na
Educação”, “Gratificação de Função de Administração do Censo Escolar e Estatística”, “Gratificação de Função de Gestão de
Processos”, “Gratificação de Função de Logística da Educação”, “Gratificação de Função de Manutenção dos Próprios da
Educação”, “Gratificação de Função de Gestão de Vagas em Creches”, “Gratificação de Função de Administração de Projetos e
Convênios”, “Gratificação de Função de Análise Topográfica”, “Gratificação de Função de Fiscalização de Obras e posturas na
Construção Civil”, “Gratificação de Função de Análise de Projetos”, “Gratificação de Função de Parcelamento de Solo”,
“Gratificação de Função de Apoio à Área Judicial e Administrativa”, “Gratificação de Função de Logística”, “Gratificação de
Função de Protocolo”, “Gratificação de Função de Almoxarifado Central”, “Gratificação de Função de Zeladoria e Manutenção
do Paço Municipal”, “Gratificação de Função de Apoio Administrativo”, “Gratificação de Função de Gestão Logística Farmacêutica”,
“Gratificação de Função de Gestão de Tecnologia da Informação na Saúde”, “ Gratificação de Função de Gestão de Requisição
e Almoxarifado”, “Gratificação de Função de Gestão de Trânsito”, “Gratificação de Função de Gestão do Pátio”, “Gratificação de
Função de Gestão Financeira”, “Gratificação de Função de Infraestrutura Urbana e Rural”, “Gratificação de Função de
Manutenção dos Próprios Municipais”, “Gratificação de Função de Conservação de Áreas Verdes”, constantes da Lei
Complementar n° 01, de 24 de julho de 1995, do Município de Franca, com as alterações promovidas pela Lei Complementar n°
287, de 25 de julho de 2017 e pela Lei Complementar n°315, de 21 de maio de 2019, do Município de Franca. Sustenta o autor:
(i) dispositivos impugnados contrariam os artigos 111; 115, II e V; 128 da CE, aplicáveis por força do art. 144 da mesma Carta;
(ii) criação abusiva e artificial de funções de confiança. Os cargos de “Função de Confiança de Assessoria à JUCESP”, “Função
de Confiança de Prestação de Contas e Convênios”, “Função de Confiança de Compras”, “Função de Confiança de Patrimônio”,
“Função de Confiança de Espaço de Difusão Científica”, “Função de Confiança de Auditoria Fiscal”, “Função de Confiança de
Controle e Atendimento”, “Função de Confiança de Controle de Contas Públicas”, “Função de Confiança de Gestão Orçamentária”,
“Função de Confiança de Patrimônio Imobiliário Municipal”, “Função de Confiança de Apoio à Fiscalização de Obras e Posturas”,
“Função de Confiança de Orçamento”, “Função de Confiança de Desenho Técnico”, “Função de Confiança de Pessoal e Folha
de Pagamento”, “Função de Confiança de Patrimônio”, “Função de Confiança de Apoio Técnico ao NAIA”, “Função de Confiança
de Sistema de Informação e Faturamento”, “Função de Confiança de Apoio Técnico ao AGAR e CDI”, “Função de Confiança de
Administração Técnica do DST/AIDS e Centro de Testagem Anônima CTA”, “Função de Confiança de Apoio à Administração do
Laboratório”, “Função de Confiança da Casa do Diabético e Centro Oftalmológico”, “Função de Confiança de Hardware”, “Função
de Confiança de Apoio à CIRETRAN”, “Função de Confiança de Controle dos Cemitérios Municipais”, “Função de Confiança de
Construção e Manutenção das Instalações Elétricas”, “Função de Confiança de Vistorias e Laudos Ambientais”, não expressam
atribuições de chefia, direção ou assessoramento, ao contrário, consistem em funções técnicas, burocráticas, operacionais e
profissionais, mostrando-se injustificada a excepcionalidade da livre nomeação; (iii) incidência da Repercussão Geral sob o
tema nº 1010 do STF; (iv) violação aos princípios da moralidade, razoabilidade, interesse público e exigências do serviço; (v)
incompatibilidade das seguintes Gratificações de Função: “Gratificação de Função de Requisições e Contratos”,” Gratificação
de Função de Desenvolvimento de Sistemas e Infraestrutura de Redes”, “Gratificação de Função de Suporte de Tecnologia da
Informação”, “Gratificação de Função de Cadastro e Tecnologia na Educação”, “Gratificação de Função de Administração do
Censo Escolar e Estatística”, “Gratificação de Função de Gestão de Processos”, “Gratificação de Função de Logística da
Educação”, “Gratificação de Função de Manutenção dos Próprios da Educação”, “Gratificação de Função de Gestão de Vagas
em Creches”, “Gratificação de Função de Administração de Projetos e Convênios”, “Gratificação de Função de Análise
Topográfica”, “Gratificação de Função de Fiscalização de Obras e posturas na Construção Civil”, “Gratificação de Função de
Análise de Projetos”, “Gratificação de Função de Parcelamento de Solo”, “Gratificação de Função de Apoio à Área Judicial e
Administrativa”, “Gratificação de Função de Logística”, “Gratificação de Função de Protocolo”, “Gratificação de Função de
Almoxarifado Central”, “Gratificação de Função de Zeladoria e Manutenção do Paço Municipal”, “Gratificação de Função de
Apoio Administrativo”, “Gratificação de Função de Gestão Logística Farmacêutica”, “Gratificação de Função de Gestão de
Tecnologia da Informação na Saúde”, “ Gratificação de Função de Gestão de Requisição e Almoxarifado”, “Gratificação de
Função de Gestão de Trânsito”, “Gratificação de Função de Gestão do Pátio”, “Gratificação de Função de Gestão Financeira”,
“Gratificação de Função de Infraestrutura Urbana e Rural”, “Gratificação de Função de Manutenção dos Próprios Municipais”,
“Gratificação de Função de Conservação de Áreas Verdes”. (vi) as gratificações de função impugnadas são pagas a servidores
públicos efetivos para exercerem funções típicas da administração pública em situações de normalidade, podendo ser
desempenhadas por quaisquer servidores públicos efetivos da estrutura administrativa, sem que haja necessidade de
remuneração por encargo adicional ou situação especial; (vii) pede seja declarada a inconstitucionalidade das expressões
“Função de Confiança de Agente de Crédito do Banco do Povo” (prevista no anexo XV, da LC n°01/94, com a redação dada pela
LC n°315/19, cujas atribuições constam do artigo 12, do anexo XXX, da LC n°01/94, com alteração promovida pela LC n°287/17),
“Função de Confiança de Assessoria à JUCESP” (prevista no anexo XV, da LC n°01/94, com a redação dada pela LC n°315/19,
cujas atribuições constam do artigo 13, do anexo XXX, da LC n°01/94, com alteração promovida pela LC n°287/17), “Função de
Confiança de Prestação de Contas e Convênios” (prevista no anexo XVI, da LC n°01/94, com a redação dada pela LC n°315/19,
cujas atribuições constam do artigo 9°, do anexo XXXI, da LC n°01/94, com alteração promovida pela LC n°287/17), “Função de
Confiança de Compras” (prevista no anexo XVI, da LC n°01/94, com a redação dada pela LC n°315/19, cujas atribuições constam
do artigo 12, do anexo XXXI, da LC n°01/94, com alteração promovida pela LC n°287/17), “Função de Confiança de Patrimônio”
(prevista no anexo XVI, da LC n°01/94, com a redação dada pela LC n°315/19, cujas atribuições constam do artigo 13, do anexo
XXXI, da LC n°01/94, com alteração promovida pela LC n°287/17), “Função de Confiança de Espaço de Difusão Científica”
(prevista no anexo XVI, da LC n°01/94, com a redação dada pela LC n°315/19, cujas atribuições constam do artigo 18, do anexo
XXXI, da LC n°01/94, com alteração promovida pela LC n°287/17), “Função de Confiança de Auditoria Fiscal” (prevista no anexo
XVIII, da LC n°01/94, com a redação dada pela LC n°315/19, cujas atribuições constam do artigo 8°, do anexo XXXIII, da LC
n°01/94, com alteração promovida pela LC n°287/17), “Função de Confiança de Controle e Atendimento” (prevista no anexo
XVIII, da LC n°01/94, com a redação dada pela LC n°315/19, cujas atribuições constam do artigo 10, do anexo XXXIII, da LC
n°01/94, com alteração promovida pela LC n°287/17), “Função de Confiança de Controle de Contas Públicas” (prevista no anexo
XVIII, da LC n°01/94, com a redação dada pela LC n°315/19, cujas atribuições constam do artigo 14, do anexo XXXIII, da LC
n°01/94, com alteração promovida pela LC n°287/17), “Função de Confiança de Gestão Orçamentária” (prevista no anexo XVIII,
da LC n°01/94, com a redação dada pela LC n°315/19, cujas atribuições constam do artigo 16, do anexo XXXIII, da LC n°01/94,
com alteração promovida pela LC n°287/17), “ Função de Confiança de Patrimônio Imobiliário Municipal” (prevista no anexo
XVIII, da LC n°01/94, com a redação dada pela LC n°315/19, cujas atribuições constam do artigo 23, do anexo XXXIII, da LC
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