TJSP 24/01/2020 - Pág. 2307 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XIII - Edição 2971
2307
Coordenadoria da DEPRE (fls. 03) como por esta Presidência (fls. 04/05), não acudindo a nenhuma dessas intimações. Diante
de tal quadro, outra não se mostra a solução senão o decreto do sequestro de rendas da pessoa política para a preservação dos
aportes financeiros necessários ao cumprimento do regime ordinário de pagamento dos débitos consolidados em precatórios
judiciais vencidos, em conformidade com a sistemática engendrada na Emenda Constitucional nº 99/17. Assim e em harmonia
com o exposto, decreto o sequestro de rendas do Município de Lupércio no montante de R$ 168.660,36. Cumpra-se pelo manejo
do sistema BACENJUD, confeccionando a serventia a respectiva minuta, submetendo-a a conferência e protocolo judiciais.
Cientifique-se a douta Procuradoria Geral de Justiça. Int. - Magistrado(a) Pereira Calças - Palácio da Justiça - Sala 309
Nº 0032586-32.2019.8.26.0000 - Processo Físico - Petição Cível - São Paulo - Requerente: Desembargador Coordenador
Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Requerido: Prefeitura
Municipal de Lupércio - Processo n. 0032586-32.2019.8.26.0000 Vistos. 1 - Minuta de transferência protocolizada (fls. 20/21).
2 - Aguarde-se a confirmação da transferência. Int. - Magistrado(a) Pereira Calças - Palácio da Justiça - Sala 309
Nº 0032586-32.2019.8.26.0000 - Processo Físico - Petição Cível - São Paulo - Requerente: Desembargador Coordenador
Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Requerido: Prefeitura
Municipal de Lupércio - Processo n.º0032586-32.2019.8.26.0000 Vistos. 1- Oficie-se ao Banco do Brasil para que coloque o
valor depositado às fls. 24 à disposição da DEPRE na conta vinculada a este eg. Tribunal de Justiça, indicada às fls. 03, sob
o nº 3.600.131.790.474. 2- Com a confirmação da transferência, encaminhem-se os autos ao Desembargador Coordenador da
DEPRE para ciência. Int. - Magistrado(a) Pinheiro Franco - Palácio da Justiça - Sala 309
Nº 0045950-08.2018.8.26.0000 - Processo Físico - Conflito de competência cível - São José dos Campos - Suscitante: 2ª
Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo - Suscitado: 12ª Câmara de Direito Público do
Tribunal de Justiça de São Paulo - Interessado: Viação Jacareí Ltda. - Interessado: Estado de São Paulo - Interessado: Neusa
de Lourdes Simões - Natureza: Recurso Especial Processo n. 0045950-08.2018.8.26.0000 Recorrentes: Viação Jacareí Ltda. e
Jacareí Transporte e Turismos Ltda. Recorrida: Fazenda do Estado de São Paulo Vistos. Irresignadas com o acórdão proferido
pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que julgou procedente o conflito para declarar a competência
da suscitante 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, Viação Jacareí Ltda. e Jacareí
Transportes e Turismos Ltda interpuseram recurso especial com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição
Federal. Após as contrarrazões (fls. 1.424/1.430), a Procuradoria-Geral de Justiça propugnou o não conhecimento do recurso
(fls. 1.432/1.435). É o relatório. O recurso não comporta seguimento, tendo em vista a ausência do requisito do específico
prequestionamento da matéria federal. Prequestionamento significa debate prévio entre os litigantes e pronunciamento explícito
do Tribunal quanto à matéria atinente à lei federal, o que não ocorreu in casu, seguindo-se a inadmissibilidade do recurso
especial, de acordo com as Súmulas nº 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal e com a Súmula nº 211 do Superior Tribunal de
Justiça. Diante do exposto, inadmito o recurso especial. Int. - Magistrado(a) Pinheiro Franco (Presidente Tribunal de Justiça) Advs: Jose Roberto dos Santos Bedaque (OAB: 309099/SP) - Caroline Dal Poz Ezequiel (OAB: 329960/SP) - Oswaldo Daguano
Junior (OAB: 296878/SP) - Cristiane de Abreu Bergmann (OAB: 259391/SP) (Procurador) - Heitor Rambaiolo Salles (OAB:
167485/MG) - Palácio da Justiça - Sala 309
Nº 0056772-03.2011.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Cherto
e Carvalhaes Advogados - Embargdo: Desembargador Diretor de Depre - Embargte: Prefeitura Municipal de São Paulo Processo n. 0056772-03.2011.8.26.0000/50000 Vistos. Cumpra a Prefeitura do Município de São Paulo o despacho de fls. 470,
manifestando-se sobre fls. 460/464 e 468/469. Int. - Magistrado(a) Pinheiro Franco - Advs: Carlos Alberto Raposo Cherto (OAB:
7701/SP) - Luiz Cherto Carvalhaes (OAB: 60977/SP) - Lucas Melo Nóbrega (OAB: 272529/SP) - Palácio da Justiça - Sala 309
Nº 0074757-44.1995.8.26.0000/50015 - Processo Físico - Agravo Interno Cível - São Paulo - Agravante: Adília Fernandes
Luzio - Agravante: Aguinaldo Luiz de Lima - Agravante: Ana Lucia de Oliveira Souza - Agravante: Ariowaldo Pinto de Camargo Agravante: Armando Osawa - Agravante: Carlos Borromeu Tini - Agravante: Carlos Eduardo Fagiolo - Agravante: Cecilia Andreotti
Atienza Alonso - Agravante: Diva Renato Ferreira de Andrade - Agravante: Edna Rabello Brochado - Agravante: Ermelinda
Moraes Moresco - Agravante: Jose Americo Sampaio Neto - Agravante: Leila Maria Galli de Souza Santos - Agravante: Leopoldo
Donadio Cardone - Agravante: Livia de Oliveira Leister - Agravante: Luzia Seabra Teixeira - Agravante: Maria Aparecida Ferraz
Oliva - Agravante: Maria Barbosa Lima - Agravante: Mario Expedito Arruda - Agravante: Elisabeth da Silva Aguiar (Inventariante) Agravante: Nadyr Costa Aguiar (Representado P/ Sua Invent. Elisabeth da Silva Aguiar) - Agravante: Nilton de Castro - Agravante:
Nilton Luiz Ferreira - Agravante: Odila Marques Muniz Pechulski - Agravante: Rita de Cassia Freire Rosa - Agravante: Roberto
Assad - Agravante: Roberto de Camargo - Agravante: Robson Rosa - Agravante: Samira Maria Pedreira Rosemberg - Agravante:
Sonia Maria Rodrigues Marques - Agravante: Vanderlei da Cruz Garcia - Agravante: Virgilio Marques Lima - Agravante: Viviane
Ferreira Po - Agravante: Welson Venina Checchia - Agravante: Willian Rolderick Santos Vieira de Vasconcelos - Agravado:
Municipalidade de São Paulo - Agravado: Presidente da Mesa da Câmara Municipal de São Paulo - Processo n. 007475744.1995.8.26.0000/50015 Vistos. 1 - Fls. 3.409-B/3.424: trata-se de execução contra a Fazenda Pública em que, instada por
ofício requisitório, a entidade devedora efetuou o depósito do valor devido referente a acordo firmado por Rita de Cassia Freire
Rosa e Ermelinda Moraes Legaspe Moresco com a Municipalidade de São Paulo, com sequencial pedido de levantamento
formulado pelas exequentes. Nesses termos, autorizo as exequentes Rita de Cassia Freire Rosa e Ermelinda Moraes Legaspe
Moresco a procederem o levantamento dos depósitos, conforme o requerido às fls. 3.439/3.440, deduzida a quantia relativa à
contribuição previdenciária e que será repassada à respectiva autarquia (IPREM) e o valor devido a título de IRPF, nos termos
do acordo firmado e das planilhas carreadas pela Municipalidade de São Paulo (fls. 3.433/3.434). Expeçam-se os mandados
de levantamento eletrônico. 2 - Diante do pagamento da obrigação, julgo extinta a execução em relação às exequentes Rita
de Cassia Freire Rosa e Ermelinda Moraes Legaspe Moresco (CPC, art. 924, II). Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, sem
manifestação, oficie-se à DEPRE, comunicando. 3 - Oficie-se à DEPRE, com cópias de fls. 3.388/3.389, comunicando a extinção
da execução com relação à exequente Maria Aparecida Ferraz Oliva. 4 - Aguarde-se a quitação integral do ofício requisitório e o
julgamento do recurso especial. Int. - Magistrado(a) Pinheiro Franco - Advs: Alexandre Gaetano Nicola Liquidato (OAB: 138467/
SP) - Ricardo Raboneze (OAB: 108235/SP) - Rubens Raboneze (OAB: 75763/SP) - Wilma Natali Aparecido Centoducato (OAB:
271618/SP) - Ricardo Raboneze (OAB: 108235/SP) - Alexandre Gaetano Nicola Liquidato (OAB: 138467/SP) - Akintola do
Rosario Assis (OAB: 371288/SP) (Procurador) - Daniela de Carvalho Mucilo (OAB: 130547/SP) - Fernanda Laura de Castro Bigi
(OAB: 123368/SP) - Jose de Castro Bigi (OAB: 7496/SP) - Roberto Barbosa Pereira (OAB: 114171/SP) - Palácio da Justiça Sala 309
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