TJSP 24/01/2020 - Pág. 2324 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XIII - Edição 2971
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- Apelado: P. de J. V. I. e J. de P. E. - Vistos. Providencie a Z. Serventia o encaminhamento de cópia da mídia digital contendo
o depoimento do adolescente colhido em audiências de instrução e julgamento, necessária à instrução e conhecimento do
recurso. Após, tornem conclusos. Int. - Magistrado(a) Lidia Conceição - Advs: Douglas Francisco de Almeida (OAB: 202600/SP)
(Defensor Dativo) - Palácio da Justiça - Sala 309
Nº 2000317-66.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Cível - São Paulo - Impetrante: D. P. do E. de
S. P. - Paciente: Q. de S. B. (Menor) - ... Destarte, inocorrente qualquer situação que possa evidenciar a suposta ilegalidade da
r. decisão, descabida a concessão da liminar pleiteada. Dispensadas as informações, comunique-se esta decisão, servindo o
presente como ofício. Abra-se vista à D. Procuradoria Geral de Justiça. Cumpridas as determinações supra, tornem os autos a
conclusão. Int. - Magistrado(a) Lidia Conceição - Advs: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999/DP) - Palácio
da Justiça - Sala 309
Nº 2000508-14.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José do Rio Preto - Agravante: M.
de S. J. do R. P. - Agravada: I. M. V. (Menor) - ... Ausentes, pois, os requisitos legais, INDEFERE-SE a liminar pleiteada. Intimese a parte agravada para apresentar resposta no prazo legal. Após, dê-se vista à douta Procuradoria Geral de Justiça. Intimemse. - Magistrado(a) Ana Lucia Romanhole Martucci - Advs: Ângelo Azevedo de Moraes (OAB: 207683/RJ) (Procurador) - Rogerio
Vinicius dos Santos (OAB: 199479/SP) - Palácio da Justiça - Sala 309
Nº 2000631-12.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Sorocaba - Agravante: M. de S. Agravada: L. M. F. (Menor) - Desse modo, concedo parcialmente o efeito suspensivo pleiteado, apenas no sentido de possibilitar
que o profissional não seja, obrigatoriamente, um professor e que o referido profissional não tenha dedicação exclusiva, podendo
auxiliar outros alunos com deficiência que, por ventura, encontrem-se matriculados na mesma instituição, mas devendo atuar
no mesmo turno em que se encontra matriculada a criança agravada. Comunique-se para cumprimento, servindo cópia desta
decisão de ofício. Dispenso as informações judiciais. Intime-se o agravado para resposta, nos termos do artigo 1.019, inciso
II, do Código de Processo Civil. Após, dê-se vista à d. Procuradoria Geral de Justiça. Int. São Paulo, 10 de janeiro de 2020.
RENATO GENZANI FILHO Relator - Magistrado(a) Renato Genzani Filho - Advs: Abner Alcantara Samha Santos (OAB: 16460/
MS) (Procurador) - Fernando Antonio Fusco (OAB: 158658/SP) - Palácio da Justiça - Sala 309
Nº 2000753-25.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Mogi-Guaçu - Agravante: M. de M.
G. - Agravado: B. T. M. M. (Menor) - ... No momento, em sede de cognição sumária compatível com a análise do pedido e sem
expressar entendimento exauriente sobre a matéria, considerando (i) a pretensão deduzida na origem, (ii) o disposto no artigo
214, § 1º, do Estatuto da Criança e do Adolescente e (iii) a oferta da vaga pelo agravante à criança-agravada, matriculada no
“Centro de Educação Infantil ‘Hanne Saad Noumi’” (fls. 14, na origem), processe-se o presente recurso com a concessão do
efeito suspensivo pleiteado. Comunique-se esta decisão ao MM. Juízo “a quo”, servindo o presente como ofício. Ao agravado,
para contraminuta. Após, dê-se vista à D. Procuradoria Geral de Justiça. Cumpridas as determinações supra, tornem os autos à
conclusão. Int. - Magistrado(a) Lidia Conceição - Advs: Ana Lucia Valim Gnann (OAB: 138530/SP) (Procurador) - Silvia Regina
Lilli Camargo (OAB: 95861/SP) (Procurador) - Miriam Pavani (OAB: 234042/SP) (Procurador) - Jose Carlos Brunelli (OAB:
57689/SP) (Procurador) - Paulo Cesar Ravagnani (OAB: 297526/SP) - Palácio da Justiça - Sala 309
Nº 2000873-68.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José do Rio Preto - Agravante: M.
de S. J. do R. P. - Agravado: S. S. de S. J. (Menor) - ... Assim, existindo, em cognição sumária, provas da imprescindibilidade
da disponibilização do profissional de apoio pretendido, indefiro a antecipação dos efeitos da tutela recursal. Comuniquese o Juízo a quo, servindo a presente por cópia como ofício a ser encaminhado por e-mail. Intime-se o agravado para, em
querendo, apresentar contraminuta no prazo legal. Oportunamente, abra-se vista dos autos à Procuradoria Geral de Justiça. Int.
- Magistrado(a) Dimas Rubens Fonseca (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Ângelo Azevedo de Moraes (OAB: 207683/
RJ) - Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999/DP) - Palácio da Justiça - Sala 309
Nº 2000939-48.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Cível - São Paulo - Impetrante: D. P. do E. de S.
P. - Paciente: G. R. M. R. da S. - ... No momento, não se vislumbram os requisitos para a concessão da liminar postulada. Isto
porque, à primeira vista, em fase de cognição compatível com a análise da liminar, observa-se que a pena privativa de liberdade
aplicada ao paciente foi substituída por duas restritivas de direito (prestação pecuniária e prestação de serviços à comunidade,
conforme se verifica às fls.355/358 dos autos originários), de modo que não se aplica o disposto no artigo 46, inciso III, da Lei do
SINASE. Ademais, o D. Magistrado fundamentou a atualidade e a necessidade da manutenção da medida aplicada ao paciente
no fato do adolescente ter empreendido fuga durante saída externa da unidade na qual cumpria a medida, ter se envolvido
em episódio de incitação a movimento de subversão da ordem e disciplina do centro, denotar ausência de senso crítico e
empatia, além de ser usuário de entorpecentes há seis anos (fl. 44). Acrescenta-se que razoável a cautela do D. Magistrado na
medida em que o êxito do processo socioeducativo do paciente depende da adequação da medida aplicada. Dispensadas as
informações ao MM. Juízo “a quo”, comunique-se esta decisão, servindo o presente como ofício. Abra-se vista à D. Procuradoria
Geral de Justiça. Cumpridas as determinações supra, tornem os autos a conclusão. Int. - Magistrado(a) Lidia Conceição - Advs:
Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999/DP) - Palácio da Justiça - Sala 309
Nº 2001008-80.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Cível - São Paulo - Impetrante: D. P. do E. de S.
P. - Paciente: L. A. de S. - ... Pelo exposto, indefiro a medida na forma liminar, mantendo inalterada a r. decisão proferida pelo
I. Magistrado a quo. Dispensadas as informações da digna autoridade impetrada, remetam-se os autos à Procuradoria Geral de
Justiça. Int. - Magistrado(a) Dimas Rubens Fonseca (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Defensoria Pública do Estado
de São Paulo (OAB: 99999/DP) - Palácio da Justiça - Sala 309
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