TJSP 24/01/2020 - Pág. 2393 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2971
2393
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0513/2019
Processo 0000248-72.2012.8.26.0348 (348.01.2012.000248) - Monitória - Espécies de Títulos de Crédito - Fundação Santo
Andre - Airço Pereira da Silva - J. Defiro o desarquivamento dos autos, pelo prazo de cinco (5) dias. Decorrido o prazo, nada
sendo requerido, retornem os autos ao arquivo. P. Int. - ADV: MÁRCIA CRISTINA DOS SANTOS (OAB 224450/SP), ANDERSON
GAVA (OAB 235736/SP)
Processo 2050046-71.1989.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Marli Arruda de Souza e outro - J.
Defiro o desarquivamento dos autos, pelo prazo de cinco (5) dias. Decorrido o prazo, nada sendo requerido, retornem os autos
ao arquivo. P. Int. - ADV: CHRISTINE HELENE BOSCARIOL LIMA (OAB 263829/SP), DARCI APARECIDA FINCATTI FORNARI
(OAB 80394/SP)
3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO JULIA GONÇALVES CARDOSO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GLEICE DE CÁSSIA GUIMARÃES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0004/2020
Processo 0000629-80.2012.8.26.0348 (348.01.2012.000629) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Nacional Tubos
Industrial Ltda - Massa Falida de Soma Fer Comercio de Produtos Siderurgicos Ltda - Vistos. Arquivem-se os autos, com
as formalidades necessárias. Int. - ADV: SANDRA REGINA FREIRE LOPES (OAB 244553/SP), LUIS ALEXANDRE OLIVEIRA
CASTELO (OAB 299931/SP)
Processo 0001560-39.2019.8.26.0348 (processo principal 0011905-11.2012.8.26.0348) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Q’’’FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE MAUA - Megastamp Industrial Ltda (Massa Falida)
- Nelson Alberto Carmona - Vistos. FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE MAUÁ ingressou com a presente HABILITAÇÃO
DE CRÉDITO - RETARDATÁRIA, visando ser incluído(a) entre os credores na falência de MEGASTAMP INDUSTRIAL LTDA
- MASSA FALIDA, processo nº 0011905-11.2012, ordem nº 1414/2012, pela importância de R$ 115.546,71, a ser corrigida de
acordo com os índices do Governo, como credora fiscal. DECIDO. O Administrador Judicial apresentou cálculo no valor de R$
108.676,55 (fls. 42/43). O Ministério Público, manifestou-se, concordando com a inclusão do crédito no valor apurado à fl. 42/73
(fl. 48). Habilitante e falida deixaram de se manifestar (fls. 44 e 51). Considerando que foram preenchidos todos os requisitos
legais, os documentos carreados aos autos e os pareceres dos interessados, a pretensão deve ser deferida, admitindo-se o
crédito do(a) habilitante no valor indicado pelo Administrador Judicial. Posto isso, DETERMINO A INCLUSÃO do crédito da
FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE MAUÁ , no quadro geral de credores da falência de MEGASTAMP INDUSTRIAL LTDA
- MASSA FALIDA , pela importância de R$ 108.676,55, na qualidade de credor(a) fiscal. Sem custas. Sem sucumbência na
espécie. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquive-se este incidente. P.R.I. - ADV: DENIS ROBINSON FERREIRA
GIMENES (OAB 173744/SP), NELSON ALBERTO CARMONA (OAB 92621/SP), IRAPUÃ SANTANA DO NASCIMENTO DA SILVA
(OAB 156117/RJ), LUIS HENRIQUE FERNANDES VICENTE (OAB 347025/SP)
Processo 0001666-35.2018.8.26.0348/01">0001666-35.2018.8.26.0348/01 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Rubesmar Pereira Lins - INSS - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. O levantamento do valor depositado será apreciado nos autos do cumprimento de
sentença em apenso. No mais, aguarde-se informação acerca da extinção da execução para posterior extinção do precatório.
Int. Maua, 09 de janeiro de 2020. - ADV: FABIO FREDERICO DE FREITAS TERTULIANO (OAB 195284/SP)
Processo 0001666-35.2018.8.26.0348 (apensado ao processo 1003218-23.2015.8.26.0348) (processo principal 100321823.2015.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Rubesmar Pereira Lins
- Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. 1. Nos termos do julgamento das ADIn’s n. 4.425 e 4.357 e do posicionamento
firmado no Tema 810 pelo C.STF, tendo por objeto o critério de atualização de dívidas do Poder Público nos termos da Lei nº
11.960/09, a atualização ocorrerá pelo IPCA-E. Os juros de mora correspondem aos índices da caderneta de poupança. Eventuais
valores pagos administrativamente pelo INSS no período deverão ser abatidos do saldo devedor. Dessa maneira, para maior
celeridade, tendo em vista a demora na realização das conferências dos cálculos pelo contador judicial, apresente o autor novo
cálculo, atentando-se para as parcelas anteriores à distribuição (30.04.2015) bem como à prescrição quinquenal, observandose os termos do julgamento do Tema 810. Este cálculo servirá para apuração da existência de eventual valor controverso.
Com a juntada do cálculo, tornem ao INSS para manifestação. 2. Para expedição do MLE, tendo em vista que a partir do dia
21/11/2018 este juízo deve utilizar o Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas - Recolhimentos e Depósitos,
conforme Comunicado Conjunto nº 2205/2018, deverá o advogado da parte credora preencher e juntar aos autos digitais o
“Formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico”, com o objetivo de facilitar a expedição do documento, disponível no
sitio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Formulário: Despesas Processuais - Orientações Gerais: http://
www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais Com o formulário, providencie a serventia o necessário. 3. Com
relação à expedição do RPV, certifique a serventia o decurso de prazo da decisão de fls. 43/45. Após, intime-se o patrono do
autor para que providencie o peticionamento eletrônico através do portal e-saj, requerendo a expedição de ofício requisitório/
RPV (o que for o caso), anexando as peças necessárias. Int. Maua, 09 de janeiro de 2020. - ADV: FABIO FREDERICO DE
FREITAS TERTULIANO (OAB 195284/SP)
Processo 0003744-65.2019.8.26.0348 (apensado ao processo 1007438-59.2018.8.26.0348) (processo principal 100743859.2018.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Sandré Industria Extrusora de Alumínio Ltda. - Severino
Tavares da Silva - Proceder a juntada de procuração com poderes específicos para receber e dar quitação para a expedição do
mandado de levantamento eletrônico em nome da empresa Goes Imóveis e Empreendimentos Imobiliários Ltda, tendo em vista
que na procuração juntada à fl.6 não consta os poderes específicos para esta empresa. - ADV: CRISTIANE SILVA OLIVEIRA
(OAB 184308/SP), MURILO MARTINS (OAB 253399/SP), ANGELA MARIA SANTOS GOES (OAB 200315/SP)
Processo 0004582-08.2019.8.26.0348 (apensado ao processo 1001985-83.2018.8.26.0348) (processo principal 100198583.2018.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Estabelecimentos de Ensino - Marcia Ferreira de Lima - OSAEC ORGANIZAÇÃO
SANTO ANDREENSE DE EDUCAÇÃO E CULTURA SS LTDA - - Uniesp Sa - União das Instituições Educacionais do Estado de
São Paulo - - Vistos. Fls. 111/112: Manifeste-se a exequente, providenciando o necessário, no prazo de 10 dias. Com a juntada,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º