TJSP 24/01/2020 - Pág. 242 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2971
242
SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 1002861-47.2018.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Santander
(Brasil) S/A - Vistos. Homologo, por sentença, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre
as partes, constante na petição acostada às fls. 125/129. Em consequência, julgo extinta a presente ação, com resolução
de mérito, com fundamento no artigo 487, III, b, do NCPC. Ressalte-se que o sr. Marcelo Tome, apesar de não ser parte do
presente feito, figura no acordo como avalista/anuente. Outrossim, noticiado o integral cumprimento da avença (fls. 165), julgo
extinta a presente ação, com fundamento no art. 924, inciso II, do NCPC. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. ADV: GUILHERME MORENO MAIA (OAB 208104/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1003311-53.2019.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Global Paper Papéis e Suprimentos
Ltda - Jose Sandino Segurança Patrimonial - Vistos. Tendo em vista a satisfação do débito sob execução, julgo extinta a
presente ação, com fundamento no art. 924, inciso II, do NCPC. Expeça-se mandado de levantamento, conforme determinado
à fl. 56. Elabore-se cálculo das custas em aberto (art. 4º, inciso III, da Lei n. 11.608/03). Calculado o valor das custas, intimese, via imprensa, o executado com advogado constituído, para seu pagamento, no prazo de 60 dias. Na hipótese do executado
não ter advogado constituído, intime-se-o pessoalmente para esse fim. Na inércia, o que deverá ser certificado, expeça-se
certidão de dívida ativa, arquivando-se os autos, a seguir. P.R.I. - ADV: ROSANA DIAS FIGUEIREDO LINO (OAB 253466/SP),
WANDERLEY BETHIOL (OAB 102806/SP)
Processo 1003311-53.2019.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Global Paper Papéis e Suprimentos
Ltda - Jose Sandino Segurança Patrimonial - Fica (o)a executado(a) INTIMADO(A) a comprovar o recolhimento das CUSTAS
PROCESSUAIS FINAIS, em atendimento à respeitável sentença de fls. 72, devidas ao Estado no valor de R$ 138,05 (referente
ao valor mínimo de 5 UFESPs), conforme cálculo de fls. 77, através da GUIA DARE (cod. 230-6), no prazo legal de 60 (sessenta)
dias (art. 1098, § 2º das NSCGJ), sob pena de INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA DO ESTADO. - ADV: WANDERLEY BETHIOL
(OAB 102806/SP), ROSANA DIAS FIGUEIREDO LINO (OAB 253466/SP)
Processo 1003482-44.2018.8.26.0248 - Monitória - Compra e Venda - Newpower Sistemas de Energia Ltda - Ametek do Brasil
Ltda. - Vistos. 1- Dê-se ciência do trânsito em julgado às partes. 2- Aguarde-se, pelo prazo de 30 dias, requerimento da parte
exequente quanto ao início do cumprimento da sentença, o qual deverá ser instruído com o cálculo do débito atualizado, objeto
da condenação, observados os requisitos previstos nos incisos I a VII, do art. 524, do NCPC. 3- Apresentado o demonstrativo
atualizado do débito, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído, para pagamento voluntário do débito,
no prazo de 15 dias, sob pena de o débito ser acrescido de multa de 10%, além de honorários advocatícios calculados no mesmo
percentual e expedição do mandado de penhora e avaliação. 4- Fica consignada a advertência de que o prazo para impugnação
inicia-se imediatamente após o decurso do prazo para cumprimento voluntário da obrigação, independentemente de penhora (art.
525 do NCPC). 5- Observe-se que a intimação do executado deverá ser por carta, em caso de ser representado por advogado
dativo ou não tiver advogado constituído nos autos. 6- Decorrido o prazo sem manifestação da parte exequente, aguarde-se
por provocação no arquivo. 7- Fica consignado ainda que, para execução do julgado, a petição deverá ser protocolizada como
Cumprimento de Sentença, a tramitar por dependência a estes autos, o que deverá ser providenciado pela parte exequente.
Int. - ADV: THIAGO ROBERTO DIAS (OAB 310267/SP), CAMILA BIRAL VIEIRA DA CUNHA MARTINS (OAB 246397/SP), LARA
PORTUGAL DA ROCHA (OAB 296822/SP)
Processo 1003568-15.2018.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - José Paulino de Almeida
- - Filomena Fonseca de Almeida - Alice Camargo e outros - Ante o ofício retro, manifeste-se o DD. Patrono sobre a aceitação
do encargo de defensor/ curador ao requerido. Em sendo aceito o encargo, manifeste-se sobre o que de direito, no prazo legal.
- ADV: LILIAN DE SOUZA FRAZÃO ELIAS (OAB 219003/SP), BRUNA DE VASCONCELLOS (OAB 261562/SP)
Processo 1003587-55.2017.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B.B. Leasing S/A Arrendamento Mercantil - 1- Ante a devolução das cartas negativas (fls. 151/156), aguarde-se manifestação da parte exequente,
que deverá informar endereço suficiente à citação da parte executada, no prazo de 30 dias, recolhendo as despesas necessárias
à realização do ato, se o caso. 2- Na inércia, aguarde-se por provocação no arquivo. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS
REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1003736-51.2017.8.26.0248 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Moara Rodrigues dos Santos - Ante o ofício retro, manifeste-se o DD. Patrono sobre a aceitação do encargo de defensor/
curador ao requerido. Em sendo aceito o encargo, manifeste-se sobre o que de direito, no prazo legal. - ADV: VALERIA TIEMI
KONO DE SOUZA (OAB 203389/SP), LIDERCIO DOMINGOS RODRIGUES (OAB 367729/SP)
Processo 1003801-75.2019.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Antonio Franco Junior - Eduardo
Constantino Gomes - Ante a apelação apresentada, aguarde-se o oferecimento de contrarrazões, no prazo legal. - ADV:
NATANAEL RICARDO BERTI VASCONCELLOS (OAB 184803/SP), ISMAEL GIL (OAB 139380/SP)
Processo 1004047-71.2019.8.26.0248 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Marcelo Roberto Negrini - Mara Silvia Negrini Biasini - - Lafayette do Carmo Negrini - Vistos. À vista da documentação exibida, defiro o pedido inicial para
autorizar os autores Marcelo Roberto Negrini, CPF n° 055.259.518-78, Mara Silvia Negrini Biasini, CPF n° 051.806.808-08 e
Lafayette do Carmo Negrini, CPF n° 044.452.388-05, independentemente do trânsito em julgado, a procederem ao levantamento
do saldo total declinado nos benefícios de n° 0556783522 e n° 0012331899, junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS,
descritos no ofício de fls. 35 (Ofício Circular n° 3.584/GEX Campinas/Superintendência Regional Sudeste I), devidos à de cujus
Maria da Gloria de Barros Negrini, CPF n° 000.941.438-03, cujas contas ficam dispensadas por serem todos os interessados
maiores e capazes. Sirva-se a presente, por cópia digitalizada, como alvará, que deverá ser instruída com cópia do ofício acima
mencionado. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, anotando-se. P.I.C. - ADV: VIVIANE GONÇALVES TEIXEIRA
MATAVELLI (OAB 220819/SP)
Processo 1004238-53.2018.8.26.0248 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Sheila Silmara Borges Litardi - Leonam de Almeida Gouveia - Vista dos autos ao defensor nomeado - ADV: LUCAS AUGUSTO
DE PAULA TOLEDO (OAB 331063/SP), JORGE RIBEIRO DA SILVA JUNIOR (OAB 33874/SP), MAYARA THAIS TEIXEIRA (OAB
391350/SP)
Processo 1004779-52.2019.8.26.0248 - Monitória - Compra e Venda - Igp Clini Comercio Importação Exportação e
Representações Ltda - Vistos. Homologo, por sentença, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, o acordo celebrado
entre as partes, constante na petição acostada às fls. 128/130. Em consequência, julgo extinta a presente ação, com resolução
de mérito, com fundamento no art. 487, III, b, do NCPC. Homologo a renúncia do prazo recursal. Certifique-se o trânsito em
julgado. Após, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: ALEXANDRE SOARES FERREIRA (OAB 254479/SP)
Processo 1004880-26.2018.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Sistema Financeiro da Habitação - Luis Carlos Pereira
- - Florinda Brigida Campanhol - - Deodato Castilho - - Cantidio Pereira dos Santos - - Adelina dos Santos Canario - - Maria
Teodoro Lopes - - Maria de Lourdes Virginio - - Angelim Roncoleta Cortez - - Antonio Almeida Souza - - Ulices Pereira Barbosa Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º