TJSP 24/01/2020 - Pág. 2493 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2971
2493
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO RAPHAEL ERNANE NEVES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDILSON MATHEUS DA VEIGA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0023/2020
Processo 0002097-87.2014.8.26.0355 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Simples - Justiça Pública - Leandro
Leonildo da Silva - DIANTE DO EXPOSTO, com fulcro no art. 386, inc. IV do CPP, julgo improcedente a pretensão punitiva e
ABSOLVO o réu Leandro Leonildo da Silva da imputação de ter incorrido no art. 302 da Lei nº 9.503/97. Expeça-se certidão de
honorários do convênio DPE/OAB. P.I.C. - ADV: ROBERTO FRANCO DE OLIVEIRA CANTO (OAB 117978/SP)
Processo 0002367-24.2008.8.26.0355 (355.01.2002.002147/00/02) - Outros Feitos não Especificados - Argemiro Moreira
Araujo - - Argemiro Moreira Araujo - Considerando o fato de que a denúncia contra ARGEMIRO MOREIRA DE ARAÚJO fora
recebida no dia 19 de fevereiro de 2003 (fl. 35), bem como que suspenso o processo no dia 04 de abril de 2006, com transcurso
de mais de três anos de lapso prescricional, tendo em conta ainda que o processo retomou curso no dia 16 de janeiro de
2018, certo que transcorrido mais dois anos do prazo acima nomeado, num total de mais de cinco anos (fl. 415), é caso de se
reconhecer a prescrição em perspectiva, porque primário o acusado, quando dos fatos, bem como porque processado pelo
crime do art. 40 da Lei 9.605/98, com pena mínima de um ano de reclusão, como bem requerido pelo Ministério Público. É certo
que em nenhuma hipótese se vislumbra que a pena do requerido superara dois anos de reclusão, em situação que indica que
de nenhuma utilidade a persecução penal. Ante o exposto, julgo extinta a punibilidade de ARGEMIRO MOREIRA DE ARAÚJO,
na forma do art. 107, IV do CPP. Intime-se e ciência ao MP. - ADV: CARLOS ROBERTO MARQUES JUNIOR (OAB 356329/SP),
MARCELO MENDES DE SOUSA (OAB 369528/SP)
MIRANDÓPOLIS
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE MIRANDÓPOLIS EM 22/01/2020
PROCESSO :1000103-91.2020.8.26.0356
CLASSE
:MONITÓRIA
REQTE
: Marcos Antônio Bezerra
ADVOGADO : 404423/SP - Gabriel Solano Rosa
REQDA
: Clarice Dias da Silva
VARA:1ª VARA
PROCESSO :1000104-76.2020.8.26.0356
CLASSE
:MONITÓRIA
REQTE
: Marcos Antônio Bezerra
ADVOGADO : 404423/SP - Gabriel Solano Rosa
REQDO
: Leandro da Silva Andrade
VARA:2ª VARA
PROCESSO :1000105-61.2020.8.26.0356
CLASSE
:MONITÓRIA
REQTE
: Marcos Antônio Bezerra
ADVOGADO : 404423/SP - Gabriel Solano Rosa
REQDO
: Mattiello Transportes Eireli Me
VARA:1ª VARA
PROCESSO :0000498-03.2020.8.26.0356
CLASSE
:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
REQTE
: Genilde Félix de Oliveira
ADVOGADO : 419874/SP - Julieni Ferreira Lima
REQDO
: Insituto Nacional do Seguro Social - INSS
VARA:1ª VARA
PROCESSO :1000106-46.2020.8.26.0356
CLASSE
:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
REQTE
: Itaú Seguros S/A
ADVOGADO : 107414/SP - Amandio Ferreira Tereso Junior
REQDO
: Fernando Maciel Luperini
VARA:1ª VARA
PROCESSO :0000513-69.2020.8.26.0356
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: CLEUZA APARECIDA BIAZOTTO RODRIGUES
REQDO
: BANCO BMG S.A.
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º