TJSP 24/01/2020 - Pág. 262 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2971
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saldo devedor, descontando-se os valores que foram efetivamente pagos pelo executado no período compreendido na presente
execução. Fls. 129/142: Digam os exequentes sobre o ofício/resposta do INSS. Int. - ADV: SUZANA MARIA DA SILVA (OAB
314725/SP), GILDA VIANA ALVES. (OAB 181948/SP)
Processo 0006213-93.2019.8.26.0248 (apensado ao processo 1009499-96.2018.8.26.0248) (processo principal 100949996.2018.8.26.0248) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - G.H.A.Z.S. - G.Z.S. - Manifestese a parte exequente sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 27, no prazo legal. - ADV: MARIANA DE CASTRO ANTUNES
MARTINS (OAB 341884/SP)
Processo 0006261-52.2019.8.26.0248 (apensado ao processo 1001998-28.2017.8.26.0248) (processo principal 100199828.2017.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Bancários - Itaú Unibanco S/A - Ronaldo Fernandes Marques - Em face da
procuração/substabelecimentos juntados às fls. 33/41, deverá o exequente, Itaú Unibanco S.A., recolher a taxa da OAB, de R$
69,81, no prazo legal, sob pena de comunicação ao órgão específico. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB
23134/SP)
Processo 0006554-22.2019.8.26.0248 (apensado ao processo 1000236-45.2015.8.26.0248) (processo principal 100023645.2015.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Dissolução - A.C.S.R. - J.M.R. - Vistos. Em face do cumprimento integral da
obrigação (desocupação do imóvel), julgo extinta a execução com fulcro no artigo 924, II, do CPC.. Homologo a desistência do
prazo recursal. Certifique-se a Serventia o trânsito em julgado. Fixo os honorários advocatícios da patrona da exequente nos
termos do Convênio mantido pela Defensoria Pública/OAB, expedindo-se a certidão. Após, arquivem-se os autos.(Certifico e dou
fé que expedi certidão de honorários em favor do(a) advogado(a) Carolina Xavier Fantozzi OAB 390526/SP, que após assinada,
estará à disposição para impressão e encaminhamento, conforme determinado às fls. 64.) - ADV: ESTEVAM FERRAZ DE LARA
(OAB 300294/SP), ELIAS FERRAZ DE LARA FILHO (OAB 235799/SP), CAROLINA XAVIER FANTOZZI (OAB 390526/SP)
Processo 0006821-62.2017.8.26.0248 (apensado ao processo 4000603-86.2013.8.26.0248) (processo principal 400060386.2013.8.26.0248) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Cheque - RONALDO XAVIER LUZ - Robson
Fracaro - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de RONALDO XAVIER LUZ para decretar a desconsideração da
personalidade jurídica da empresa executada RM Confiance Telecon Ltda EPP a fim de que a execução seja também direcionada
em face do sócio Robson Fracaro (CPF 046.237.569-20). Sem condenação em sucumbência diante do prosseguimento da
execução. P.I. - ADV: NAIR APARECIDA CHRISTO (OAB 276111/SP), GABRIEL LUIZ SALVADORI DE CARVALHO (OAB
107460/SP)
Processo 0006923-94.2011.8.26.0248 (248.01.2011.006923) - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda Marcelo Burgos - - Olimpia Pereira Magalhaes - Elizomar Oliveira da Silva - - Joao Pereira de Oliveira - Maria de Fatima Pereira
- Manifeste-se a parte autora sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal, cujo teor é o seguinte: “CERTIFICO eu,
Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 248.2019/033557-9 dirigi-me ao endereço: Rua Carlos Alberto Garcia,
Jardim Morada do Sol, não localizei imóvel de número 2203 nessa via, sendo que o último imóvel é de número 1201. Diante do
exposto, DEIXEI de proceder CONSTATAÇÃO. Devolvo r. Mandado para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé.” - ADV:
SILVIA SANTOS GODINHO (OAB 223871/SP), MARIA CECÍLIA OLIVATO PERES DE CAMARGO (OAB 196511/SP), CLEBER
DOUGLAS CARVALHO GARZOTTI (OAB 153211/SP), CLAUDIA CRISTINA NASARIO (OAB 193960/SP)
Processo 0007006-03.2017.8.26.0248 (processo principal 0015154-81.2009.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Dissolução - A.M.S. - A.S. - Certifico e dou fé que a publicação de fls. 138 saiu com incorreção, tendo em vista que não constou
o nome dos procuradores do executado conforme procuração de fls. 99. Sendo assim, remeto novamente o ato ordinatório de
fls. 136 à publicação - ADV: GIOVANNA DIAS VERISSIMO (OAB 400925/SP), ISMAEL GIL (OAB 139380/SP), THAIS DIAS
FLAUSINO (OAB 266876/SP), RODRIGO MUNHOZ DA CUNHA (OAB 379269/SP)
Processo 0007006-03.2017.8.26.0248 (processo principal 0015154-81.2009.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Dissolução - A.M.S. - A.S. - P.S.C.M. - Fls. 255: Acolho a quota ministerial e determino a remessa dos autos ao contador para
elaboração do cálculo (fls. 172 e seguintes). Nos termos de fls. 249/250, embora haja ainda discussão quanto ao valor devido
(fls. 168) certo é que o devedor reconhece a existência de débito (fls. 96) no importe de 2.974,31, com base no qual determino a
inclusão de bacen (bloqueio) e renajud (veículos) em nome do executado, enquanto se aguarda o contador elaborar os cálculos,
como acima determinado. Nesses termos, incluam-se as pesquisas.(Certifico e dou fé que foram procedidas às inclusões junto
aos sistemas Bacenjud, a qual restou parcialmente frutífera no valor de R$ 12,29, e Renajud, a qual restou infrutífera, conforme
documentos que seguem. Certifico mais que procedi ao encaminhamento destes autos à contadoria). - ADV: GIOVANNA DIAS
VERISSIMO (OAB 400925/SP), ISMAEL GIL (OAB 139380/SP), THAIS DIAS FLAUSINO (OAB 266876/SP), RODRIGO MUNHOZ
DA CUNHA (OAB 379269/SP)
Processo 0007062-65.2019.8.26.0248 (apensado ao processo 1007487-17.2015.8.26.0248) (processo principal 100748717.2015.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Jose Augusto de Aquino - Eliana de Almeida - Vistos. Designo
audiência de conciliação para 19 de fevereiro de 2020, às 14:15 horas. As partes serão intimadas para comparecimento por
meio de seus procuradores. Intimem-se. - ADV: DARCI CEZAR ANADAO (OAB 123059/SP), REGINA MARCIA CABRAL NEVES
(OAB 97903/SP)
Processo 0007063-84.2018.8.26.0248 (apensado ao processo 1011027-39.2016.8.26.0248) (processo principal 101102739.2016.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Indoc - Documentação e
Radiologia Odontológica Ltda. - Luciano Mincarelli Monfrin - - Indaia Midias Comunicação Visual Ltda Me - Vistos. Fls. 95/96:
Retornem os autos ao Contador Judicial para esclarecimentos, e, se o caso, apresentar nova planilha, em face da impugnação
apresentada pelo executado. Com o retorno, manifestem-se novamente as partes. Int.. - ADV: ISABELA CRISTINA PORTES DE
ALMEIDA (OAB 370930/SP), JORGE RIBEIRO DA SILVA JUNIOR (OAB 33874/SP)
Processo 0007302-54.2019.8.26.0248 (apensado ao processo 1008744-72.2018.8.26.0248) (processo principal 100874472.2018.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Casa Shopping Materiais para Serralheria e Manutenção Ltda.
- Expedi carta(s) para intimação do(s) Executado(s). - ADV: WESLEY DUARTE GONÇALVES SALVADOR (OAB 213821/SP),
MARIA MADALENA ANTUNES GONCALVES (OAB 119757/SP)
Processo 0007446-62.2018.8.26.0248 (apensado ao processo 1009152-34.2016.8.26.0248) (processo principal 100915234.2016.8.26.0248) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Aurea Rejane dos
Santos - Expedi ofícios requisitórios conforme determinação de fls. 84. - ADV: ADRIANA CRISTINA MONTU (OAB 186303/SP)
Processo 0007529-78.2018.8.26.0248 (apensado ao processo 1005035-34.2015.8.26.0248) (processo principal 100503534.2015.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Despejo por Denúncia Vazia - Vanderlei Lima Santos - Roberlei Fernandes
Geraldo - - Daniele Cristina de Oliveira - Vistos. Fls. 109: O caso dos autos se subsume à hipótese preceituada pelo art. 513, §
3º, do CPC/2015, vez que a parte deverá comunicar ao Juízo - em caso de alteração de domicílio. Nesse contexto, intime-se o
exequente para manifestação em 10 dias. Int. - ADV: JOSÉ FARIAS DE FIGUEIRÊDO (OAB 196142/SP)
Processo 0007536-41.2016.8.26.0248 (apensado ao processo 4003857-67.2013.8.26.0248) (processo principal 4003857Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º