TJSP 24/01/2020 - Pág. 2690 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2971
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considerado o percentual máximo de 20% de honorários advocatícios. De outra banda, incabível o acolhimento dos valores
declinados pela executada, eis que a planilha de débitos de fls. 77/78 considera honorários advocatícios no patamar de 18%, e
não de 20%, como arguido em impugnação (fls. 75). Por fim, cabível a multa e honorários advocatícios previstos no art. 523, §
1º, do Código de Processo Civil, eis que, regularmente intimada (fls. 73), a executada deixou de realizar o pagamento do débito
no prazo legal (fls. 91). Isto posto, acolho em parte a impugnação de fls. 74/76, para declarar o valor do débito exequendo em
R$ 93.874,81, atualizado até novembro de 2019, sem prejuízo da multa e honorários advocatícios do art. 523, § 1º, CPC, nos
termos da fundamentação supra. Manifeste-se a exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento do feito,
indicando as medidas constritivas que entender pertinentes, e trazendo cálculo atualizado e discriminado do débito exequendo,
nos termos da presente decisão. Por fim, uma vez que houve acolhimento parcial da impugnação, cabível a condenação da
parte vencida ao pagamento de honorários sucumbenciais. Nesses termos, em virtude da sucumbência ora experimentada,
condeno a exequente ao pagamento de honorários advocatícios que fixo, por equidade, em R$ 500,00 (quinhentos mil reais),
atualizáveis a partir desta condenação, e com fluência de juros moratórios a partir do trânsito em julgado da decisão (art. 85,
§ 16, CPC). Int. - ADV: RENATO LOTURCO (OAB 215192/SP), ADRIANA VASCONCELLOS MENCARINI (OAB 172358/SP),
HENRIQUE SERAFIM GOMES (OAB 281675/SP), FABIO PUGLIESE (OAB 212539/SP)
Processo 0014405-64.2019.8.26.0361 (processo principal 1002891-97.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Condomínio - Condominio Residencial Jequitiba III - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São
Paulo - CDHU - Vistos. Conforme artigo 854 do CPC, este Juízo determinou a expedição de ordem de indisponibilidade de
ativos financeiros dos executados, via Bacen-jud, que foi devidamente cumprida, conforme relatório anexo. Observa-se que
o resultado foi eficaz, sendo apurado o valor integral, o qual será mantido indisponível até ulterior deliberação deste juízo.
Verificados eventuais valores excedentes constritos, estes serão desbloqueados, conforme previsto no artigo 854, §1º, do CPC.
Intime-se a executada, na pessoa de seu advogado, para eventual manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. Observo que após
o protocolo da minuta do Bacenjud, a executada compareceu aos autos e efetuou depósito (fls. 56/59) de valor inferior ao última
atualização do débito conforme fls. 55. Manifeste-se a exequente sobre a petição da executada e depósito (fls. 56/58) no prazo
de cinco dias. Int. - ADV: ANA LUCIA PEREIRA DIAS (OAB 77722/SP), ROBERTO CORRÊA DE SAMPAIO (OAB 171669/SP)
Processo 0014532-02.2019.8.26.0361 (processo principal 1012034-13.2019.8.26.0361) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Indenização por Dano Moral - Lumar Gonçalves Canton - BANCO BRADESCO S/A - Vistos. Sobre os documentos
juntados, manifeste-se o executado em cinco dias. Após, conclusos para deliberação. Intime-se. - ADV: MANOELA RANGEL
BELLUCCI DE MELO (OAB 424597/SP), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 0014956-44.2019.8.26.0361 (processo principal 1010494-32.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Ivone de Moraes Gréggio - Amil Assistência Médica Internacional LTDA - Vistos.
Petição retro. Diga a parte exequente, requerendo o que de direito. Intime-se. - ADV: ELISANGELA APARECIDA GREGGIO
KINOSHITA (OAB 143183/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP), SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB
6564/SP)
Processo 0016392-38.2019.8.26.0361 (processo principal 1009827-75.2018.8.26.0361) - Incidente de Desconsideração
de Personalidade Jurídica - Prestação de Serviços - E.S.T.I. - Vistos. Expeça-se mandado. Int. - ADV: MARIA MADALENA
ANTUNES GONCALVES (OAB 119757/SP)
Processo 0016421-25.2018.8.26.0361 (processo principal 1013411-58.2015.8.26.0361) - Liquidação por Arbitramento Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Maria Luiza da Silva - - Jose Luis Marques da Silva - Victoria Empreendimentos
Imobiliarios Ltda - - Sanca Desenvolvimento Urbano S.a. - Vistos. Manifestem-se os autores com relação ao prosseguimento do
feito. Int. - ADV: JULIANA FLECK VISNARDI (OAB 284026/SP), ANDRESSA GNANN (OAB 340244/SP), CARLOS HENRIQUE
BASTOS DA SILVA (OAB 256850/SP), ADRIANO GALHERA (OAB 173579/SP), JOSÉ FREDERICO CIMINO MANSSUR (OAB
194746/SP)
Processo 0016634-31.2018.8.26.0361 (processo principal 1016064-62.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Perdas e Danos - L.S.P.L. - R.B. - Vistos. Expeça-se mandado para penhora e avaliação conforme requerido. Oportunamente,
conclusos. Int. - ADV: SYLVIO MARCOS RODRIGUES ALKIMIN BARBOSA (OAB 280836/SP), MARCOS ROBERTO PALMEIRA
(OAB 278810/SP)
Processo 0017110-69.2018.8.26.0361 (processo principal 1014144-87.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Benedita Correia de Almeida Villar - Vistos. Petição retro. Defiro. Em cumprimento ao que já foi decidido
nestes autos, oficie-se, conforme requerido. Intime-se. - ADV: MARIO SEBASTIÃO CESAR SANTOS DO PRADO (OAB 196714/
SP)
Processo 0019372-89.2018.8.26.0361 (processo principal 1003894-24.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Mayra Fernandes Santaella Dalecio - Adriano Soares da Silva - Vistos. Nesta
data, retirei a restrição do veículo de placa EUY5197, conforme relatório anexo. Portanto, manifeste-se o exequente em termos
de prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias. No silêncio, intime-se pessoalmente a promover o andamento do feito no
prazo de 05 dias, sob pena de extinção (art. 485, III e § 1º, do Código de Processo Civil). Int. - ADV: DENISE DA CONCEIÇÃO
NASCIMENTO (OAB 253244/SP), DANIEL APARECIDO LESSA AGUIAR (OAB 311228/SP), AUGUSTO ALVES PATRICIO
JUNIOR (OAB 336930/SP), CASSIO VINICIUS OLIVEIRA LESSA (OAB 337068/SP)
Processo 1000116-75.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Sueli Rodrigues Frederico
Augusto - Vistos. Em face dos documentos apresentados,defiro a justiça gratuita. Anote-se. Coloque-se a tarja correspondente
à prioridade do andamento judicial, em face de idade da parte requerente. No prazo improrrogável de quinze dias, sob pena
de extinção, juntar nos autos documento de identidade (RG), comprovante de endereço atualizado em nome da requerente,
bem como ficha cadastral emitida pela JUCESP em nome da requerida. Intime-se. - ADV: LUCIANA APARECIDA ALCÂNTARA
BUENO (OAB 257930/SP), ELAINE RAFAEL SA PEDRO (OAB 422117/SP)
Processo 1000341-95.2020.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. À parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões
no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça com as anotações de estilo. Intime-se. - ADV: PAULO
EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 1000623-36.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Enriquecimento sem Causa - Lucio Piovisan - Vistos.
Para apreciar o pedido de gratuidade processual, informe o autor se foi constituído a partir de obra de CDHU, juntado a prova
documental pertinente, no prazo de 05 dias. Intime-se. - ADV: DAVI GOMES DA SILVA (OAB 409706/SP)
Processo 1000624-21.2020.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Indefiro o pedido de segredo de justiça por falta de amparo
legal. Trata de ação de busca e apreensão de bem dado em contrato com cláusula de alienação fiduciária, com procedimento
específico, disciplinado pelo Decreto-Lei nº 911/69, inexistindo determinação legal para que seja decretado segredo de justiça.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º