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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de 2020 - Página 2693

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TJSP 24/01/2020 - Pág. 2693 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/01/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2971

2693

CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Observo que o Sr. Oficial de Justiça certificou que deixou de
dar cumprimento ao mandado por que o exequente não forneceu os meios necessários. (fls. 67). Portanto, antes de apreciar
o pedido de fls. 79, adite-se a decisão-mandado de fl. 64 para o endereço fornecido na inicial, gerando-se folha de rosto. Int. ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1003801-32.2016.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Mario Stefani - Vistos. Observo
que a decisão de fls. 100 foi equivocadamente lançada nestes autos, bem como, por consequência, o ato ordinatório de fls.
102 também foi emitido por engano. Assim, torno-os sem efeito. Conforme artigo 854 do Código de Processo Civil, este Juízo
determinou a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros dos executados, via Bacen-jud, que foi devidamente
cumprida, conforme relatório anexo. Entretanto observa-se que o resultado foi ineficaz, não sendo apurado nenhum valor.
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Nada sendo requerido, intime-se pessoalmente
a promover o andamento do feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção (art. 485, III e § 1º, do Código de Processo Civil).
Int.. - ADV: HELEINE VIRGINIA LILLO QUINTAS (OAB 181004/SP)
Processo 1003884-48.2016.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Fiat S/A Vistos. Caso ainda não tenha sido proposto, aguarde-se o prazo de dez dias para que a parte exequente promova o requerimento
previsto no artigo 523 do CPC, para início da execução da sentença (Cumprimento de Sentença) (Art. 513, § 1º, e 523 do CPC),
inclusive com apresentação de cálculo atualizado e discriminado do débito nos exatos termos do art. 524 do CPC. A parte
exequente deverá no peticionamento eletrônico, quando nomear a petição, indicar o código 156-cumprimento de sentença. Isso
possibilitará ao SAJ a instauração automática do incidente de execução, em cumprimento ao artigo 917, inciso I, das NSCGJ [...
o cumprimento (execução) de sentença condenatória cível, com inversão, quando o caso, dos polos ativos e passivos da fase
de conhecimento, para efeito de expedição de certidão pelo Oficio de Distribuição]. Devendo atender o artigo 917 das Normas
de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, procedendo-se conforme o Comunicado CG. Nº 1789/2017: a) No peticionamento
eletrônico, acessar o menu “Petição Intermediária de 1º Grau”; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema
completará os campos “Foro” e “Classe do processo”; d) No campo “Categoria”, selecionar o item “Execução de Sentença”;
e) No campo “Tipo de petição”, selecionar o item “156 Cumprimento de Sentença”, ou “151 Liquidação por Arbitramento” ou
ainda “157 Cumprimento Provisório de Sentença”, conforme o caso. O incidente, assim, será instaurado com numeração
própria e tramitará eletronicamente (artigo 1.286 NSCGJ). Observo, ainda, que todas as petições referentes ao cumprimento da
sentença deverão ser direcionadas ao respectivo incidente, acima referido, sendo que as petições erroneamente encaminhadas
ao processo principal não serão conhecidas e deverão ser automaticamente canceladas pela serventia. A serventia deverá
certificar quanto à instauração do incidente pela parte interessada e tornem os autos conclusos. Decorrido o prazo de dez dias,
arquivem-se imediatamente estes autos como BAIXADOS, indicando-se o código 61.615. Intime-se. - ADV: PRISCILA MORENO
DOS SANTOS (OAB 70981/PR), ANDREA HERTEL MALUCELLI (OAB 31408/PR)
Processo 1004155-52.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Defiro o pedido retro e suspendo a presente execução na forma do artigo
921, inciso III, do Código de Processo Civil, pelo prazo de um ano. Decorrido o prazo supra, tornem-me conclusos para os fins
do artigo 921, §§ 2º e 4º, do CPC. Int. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1004600-07.2018.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Cedenir Decarli - Cleci de Oliveira e outro - “Providencie o requerente a minuta do edital.” - ADV: EDUARDO MITHIO ERA (OAB
300064/SP), HERIO FELIPPE MOREIRA NAGOSHI (OAB 312121/SP), MARCO ANTONIO PAULO (OAB 124742/SP)
Processo 1004808-54.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Vistos. Nesta data, consoante relatórios anexos, foi inserida, através do sistema Renajud, restrição total
no cadastro do veículo localizado em nome do executado. Em pesquisa ao sistema Infojud, foi possível verificar a inexistência
de declaração de imposto de renda. Portanto, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05
dias. No silêncio, intime-se pessoalmente a promover o andamento do feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção (art. 485,
III e § 1º, do Código de Processo Civil). Int. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1006203-18.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Conjunto Residencial
Vale Verde - Washington Luiz Gomes da Silva Epp - Vistos. Nos termos do acordo homologado à fl. 111, procedi a transferência
de R$2.000,00 para uma conta judicial a disposição deste juízo e o desbloqueio do saldo remanescente em favor da executada.
Oficie-se à 4ª Vara Cível local, nos autos nº 1016637-32.2019, informando a existência do saldo acima. No mais, aguarde-se o
cumprimento do acordo ou sua denúncia. Int. - ADV: ANA CRISTINA CAVALCANTI (OAB 171099/SP), ANA PAULA PENHA DE
OLIVEIRA AGNELLI (OAB 349819/SP)
Processo 1006479-15.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Morio
Hayakawa - Vistos. Providencie o exequente o cálculo do débito atualizado. Com a juntada, conclusos. Int. - ADV: DILERMANDO
CRUZ OLIVEIRA (OAB 208080/SP)
Processo 1006730-67.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Erro Médico - Juliana Marcondes de Moura - Hospital
Nossa Senhora Aparecida - Santa Casa de Misericórdia de Mogi das Cruzes - Vistos. Certidão retro. Diga a parte requerente em
cinco dias. Intime-se. - ADV: ANGELA CAMPOS DE SIQUEIRA (OAB 260079/SP), FRANCISCO ALVES DE LIMA (OAB 55120/
SP)
Processo 1008271-72.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - I.T.D.S. - A.C.B.S. - Vistos. Diante
das matérias arguidas em sede de contestação à reconvenção (fls. 215/216), intime-se a ré-reconvinte para oferecimento de
réplica, no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351, CPC). Após, remetam-se os autos ao Ministério Público, para emissão de
parecer (art. 178, II, CPC). Cumpridas as determinações supra, tornem-me os autos conclusos para decisão. Int. - ADV: STELLA
AKEMI KONNO (OAB 120143/SP)
Processo 1008406-16.2019.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Itaú Seguros
S/A - Vistos. Nesta data foi possível obter informações de endereço da parte requerida através do sistema Infojud (relatório
anexo). Assim, manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias. Int. - ADV: MARIA DO
CARMO ALVES (OAB 296853/SP)
Processo 1008907-67.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Y.L.P. - Vistos. O pedido de
desconsideração da personalidade jurídica deverá ser formalizado em incidente próprio. Manifeste-se o exequente com relação
ao prosseguimento do feito. Int. - ADV: THAIS ROSSI BOARETO (OAB 323147/SP)
Processo 1009953-67.2014.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - Vistos. Presente a
hipótese de quebra de sigilo fiscal, obtive através do sistema Infojud, nesta data, as declarações de imposto de renda dos
executados, conforme documentos que seguem juntados aos autos, estando disponíveis para consulta pela parte interessada.
Em consequência, o feito passará de imediato a tramitar em segredo de justiça, com a colocação da tarja respectiva, conforme
o Provimento CG nº 21/2018, que alterou o artigo 1.263 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, sendo que as
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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