TJSP 24/01/2020 - Pág. 2724 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2971
2724
Assistência Médica S.A. - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: RUSLAN STUCHI
(OAB 256767/SP)
Processo 1016637-32.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Washington Luiz Gomes
da Silva Epp - Vistos. Indefiro, por ora, o pedido de diligências em face do Grupo Ampla Condomínio, eis que sequer foram
exauridas as tentativas de busca de bens do executado. Assim, realizada a pesquisa Bacenjud, conforme documento anexo, a
qual restou negativa. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. No silêncio por mais de 30 dias, arquivem-se os
autos. Intime-se. - ADV: DAVI GOMES DA SILVA (OAB 409706/SP)
Processo 1016637-32.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Washington Luiz Gomes
da Silva Epp - Fls. 148 - e-mail -Diga o exequente. - ADV: DAVI GOMES DA SILVA (OAB 409706/SP)
Processo 1017649-52.2017.8.26.0361 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria Alice Ribeiro - 1 - Fls.
63: Remeto a interessada ao teor da sentença na medida em que mesma serve como alvará para os fins pretendidos, bastando
sua impressão e providências junto à instituição bancária e com os documentos pessoais. Ao arquivo com baixa definitiva. Int ADV: MICHAEL DELLA TORRE NETO (OAB 282674/SP)
Processo 1017922-65.2016.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Cristiana Hosoda Rodrigues Bartoli - - José
Roberto Lorenzetto Bartoli - Sizino Melquiades Santana e outros - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes e outro - Fls. 271:
AR devolvido com negativa (endereço insuficiente). Manifeste-se o requerente. - ADV: ROSANA MAIA VIANA DA SILVA (OAB
307351/SP), ROBERTA LIMA WOSNIAK STELER (OAB 231476/SP), CARLOS HENRIQUE DA COSTA MIRANDA (OAB 187223/
SP), CARLOS ALBERTO ZAMBOTTO (OAB 129197/SP), TATIANE PEREIRA DE MORAES (OAB 355430/SP)
Processo 1017984-03.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Associação dos
Proprietários Em Residencial Fazenda Rodeio - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes para
que produza os seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo nos termos do artigo 487, III, “b”, do NCPC. Custas
e honorários, se não disciplinados, nos termos do art. 90, §2º, do NCPC. Se acaso nomeado, fixo os honorários advocatícios
do advogado, nos termos do convênio Defensoria Pública/OAB, no valor máximo da tabela para a ação proposta. Expeça-se
certidão. Aguarde-se o prazo para cumprimento espontâneo da avença, que dispõe acerca do parcelamento do débito, devendo,
posteriormente, ser informado nos autos para extinção definitiva. Decorrido o prazo sem notícias do cumprimento ou denúncia,
tornem para extinção. Diante da preclusão lógica, incompatível o direito de recorrer desta decisão, devendo ser cumprida de
imediato, arquivando-se os autos. P.R.I. - ADV: ALAN ROSA DA SILVEIRA JUNIOR (OAB 177932/SP)
Processo 1018383-66.2018.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0042599-78.2011.8.26.0224 - 4ª Vara Cível) Supermercado Levado Ltda - Jose Dilceu da Silva Junior - - Mjr Frutas Importação e Exportação Ltda. - Manifeste-se a parte
sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: MARCELA MENEZES BARROS (OAB 260479/SP), GILBERTO
GOMES DA FONSECA (OAB 83894/SP)
Processo 1019292-45.2017.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - I. - M.J.P. Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR
(OAB 308730/SP)
Processo 1020831-75.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - N e N Serviços Médicos
Sociedade Simples Ltda. Epp - Telefonica Brasil S/A - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes para
que produza os seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo nos termos do artigo 487, III, “b”, do NCPC. Custas
e honorários, se não disciplinados, nos termos do art. 90, §2º, do NCPC. Se acaso nomeado, fixo os honorários advocatícios
do advogado, nos termos do convênio Defensoria Pública/OAB, no valor máximo da tabela para a ação proposta. Expeça-se
certidão. Aguarde-se o prazo para cumprimento espontâneo da avença, que dispõe acerca do parcelamento do débito, devendo,
posteriormente, ser informado nos autos para extinção definitiva. Decorrido o prazo sem notícias do cumprimento ou denúncia,
tornem para extinção. Diante da preclusão lógica, incompatível o direito de recorrer desta decisão, devendo ser cumprida de
imediato, arquivando-se os autos. P.R.I. - ADV: FELIPE MONNERAT SOLON DE PONTES RODRIGUES (OAB 147325/RJ),
MARIO PAULO BERGAMO (OAB 211829/SP)
Processo 1020837-82.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Conjunto Habitacional
El Shadai - Jorge Alexandre Campos - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV:
GLAUCIA CRISTINA DA SILVA MANGELO (OAB 335062/SP)
Processo 1021110-61.2019.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F. - S.R. Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1021518-52.2019.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F. - Vistos.
Cobre-se o mandado independente de cumprimento. Homologo o pedido de desistência da ação, e, em consequência, JULGO
EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil. Revogo
a liminar concedida. Eventuais custas em aberto pelo autor. Defiro, desde já, o desbloqueio do veículo indicado na inicial, caso
tenha ocorrido o bloqueio por determinação deste Juízo. Diante da preclusão lógica, incompatível o direito de recorrer desta
decisão. Certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se os autos, em seguida. P.R.I. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES
CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1022167-17.2019.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1001511-53.2014.8.26.0704 - 2ª Vara Cível do
Foro Regional XV - Butantã) - Carrefour Comércio e Indústria LTDA - João Aparecido do Espirito Santo - - Marivone Alves de
Lima - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: HÉLIO YAZBEK (OAB 168204/SP),
CRISTIANO SILVA COLEPICOLO (OAB 291906/SP), JOÃO GILBERTO FREIRE GOULART (OAB 291913/SP)
Processo 1022457-32.2019.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0015250-61.2019.8.26.0405 - 3ª Vara Cível do
Foro de Osasco - SP) - Aparecido Fernandes de Paula - Gabriel Benegas Ortiz - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial
de Justiça, no prazo legal. - ADV: ROSE MARA PIMENTEL PARRA (OAB 92289/SP)
Processo 1023571-06.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - C.R.J. - Vistos. 1 Homologo o pedido de desistência da ação, e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito,
na forma do artigo 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil. Cobre-se o mandado independente de cumprimento.
Eventuais custas em aberto pelo autor. Diante da preclusão lógica, incompatível o direito de recorrer desta decisão. Certifiquese o trânsito em julgado, arquivando-se os autos, em seguida. 2 - Solicite-se a devolução do mandado de citação expedido a fls.
174, independentemente de cumprimento. P.R.I. - ADV: ALAN DA FRAGA MELO (OAB 287790/SP)
Processo 1023790-19.2019.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1008124-67.2019.8.26.0008 - 3ª Vara Cível Foro
Regional VIII Tatuapé) - João de Oliveira - Jurandir de Oliveira - - Eronides de Oliveira - Manifeste-se a parte sobre a certidão do
Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: EDUARDO NOGUEIRA PENIDO (OAB 246349/SP)
Processo 1024031-90.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Ônix - Glauber Ribeiro da Costa - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: CÁSSIO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º