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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de 2020 - Página 2743

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TJSP 24/01/2020 - Pág. 2743 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/01/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2971

2743

positivo, dos valores lá depositados. Solicite-se urgência na resposta, tendo em vista se tratar de reiteração. Servirá a presente
decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO, a ser encaminhado diretamente pela parte autora, comprovando-se nos autos, logo
após. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça
([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no
campo “assunto” o número do processo. Intime-se. - ADV: VILMA RODRIGUES DA ROCHA (OAB 156077/SP)
Processo 1022192-30.2019.8.26.0361 - Divórcio Consensual - Dissolução - C.M.F.P. - - H.C.P. - Vistos. Pág. 44: defiro.
Os dados bancários para o depósito da pensão alimentícia foram informados à pág. 44. Desta forma, oficie-se novamente à
empregadora, para a implantação dos descontos mensais relativos à obrigação alimentar em folha de pagamento do requerentevarão, conforme requerido. No mais, considerando a implantação do módulo de levantamento eletrônico nesta Comarca a partir
de 21/11/18 (Comunicado Conjunto 1731/2018, aplicável somente para os depósitos efetuados a partir de 1/3/2017), por uma
questão de celeridade processual e supressão de atos, deverá interessado(s), no prazo de 15 dias, preencher o formulário
disponível no site http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais e juntar aos autos para elaboração de
mandado de levantamento eletrônico. No silêncio, ou para depósitos anteriores a 1/3/2017, será expedida guia de levantamento
em papel. Intime-se. - ADV: EDUARDO GOMES DE QUEIROZ (OAB 158362/SP)
Processo 1022893-88.2019.8.26.0361 - Curatela - Nomeação - R.A.P. - J.S.P. - Páginas 76/84: Manifeste-se, a parte autora,
em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo observar, especialmente, se a contestação ofertada pela parte requerida
alegou algumas das matérias enumeradas no art. 337 do CPC/2015, em face da disposição do art. 351 do mesmo “Codex”, como
também deverá explicitamente manifestar sobre eventuais alegações sobre fatos impeditivos, modificativos ou extintivos de seu
pretenso direito (art. 350 do NCPC). - ADV: DUILIO DAS NEVES JUNIOR (OAB 145687/SP), MARIANA BOB DAS NEVES (OAB
349497/SP), BRUNA NERY DE ANDRADE (OAB 437048/SP), MARCELO EDUARDO INOCENCIO (OAB 146076/SP)
Processo 1026894-19.2019.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria dos Prazeres Alves Zielk - Rodrigo Alves
Zielk - - Helhmst Zielk Neto - - Fernanda Alvez Zielk - Termo de Inventariante expedido. Fica a parte intimada para que proceda
à impressão, colha a assinatura das partes e, ato contínuo, junte aos autos uma via assinada e digitalizada, no prazo de cinco
dias, para regularização do processo - ADV: SANDRA LOPES ALVARENGA MOREIRA (OAB 112841/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO EDUARDO CALVERT
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PRISCILA VIRGINIO DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0049/2020
Processo 0006971-24.2019.8.26.0361 (apensado ao processo 1015273-93.2017.8.26.0361) (processo principal 101527393.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Associação dos Adquirentes de Lotes Em Aruã - Paulo Sérgio
Chinelato - - Silvia Cristina Correa Chinelato - Vistos Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite,
com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Custas e despesas já recolhidas no curso da demanda. Os
honorários já foram computados no início da execução, não havendo motivo excepcional que permita nova majoração. Ausente
o interesse recursal, considero o trânsito em julgado nesta data, dispensando-se também, certidão nesse sentido. Nada mais
sendo requerido no prazo de trinta dias arquivem-se os autos com baixa definitiva. Intime-se e cumpra-se. - ADV: NATÁLIA
ALVES FERREIRA SAMPAIO (OAB 366589/SP), SOLANO CLEDSON DE GODOY MATOS (OAB 201508/SP), VANESSA
MENECUCCI PINTO (OAB 395184/SP), ROBSON DA CUNHA MEIRELES (OAB 222640/SP)
Processo 0007953-38.2019.8.26.0361 (processo principal 0003424-88.2011.8.26.0091) - Cumprimento de sentença Reivindicação - A.D.S. - - J.C.P. - - E.P.F.P. - - C.L.S. - Ante concordância dos exequentes defiro o pedido do executado para
desbloqueio do veículo RENAULT FLUENCE DYN20A ano 2012/2013 COR BEGE - PLACA OKN-7522. Providencie a serventia
o necessário para retiração da restrição via RENAJUD e por ato ordinatório dê ciência ao executado. Após, mantenha-se o
presente feito na fila de “SUSPENSO”. Decorrido o prazo de suspensão, certifique-se e intime-se o(a) credor(a) para que diga
se o acordo foi integralmente cumprido. Consignando que o silêncio seráinterpretado como quitação/cumprimento da obrigação
sendo que a execução será extinta e processo arquivado. - ADV: JOAQUIM RODRIGUES GUIMARAES (OAB 65979/SP),
MESSIAS DE PAULA FERREIRA (OAB 141311/SP)
Processo 0009805-97.2019.8.26.0361 (apensado ao processo 1014695-67.2016.8.26.0361) (processo principal 101469567.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Aparecida Tomoko Murakami - Fls. 59/60 - Manifeste-se
o exequente quanto aos mandados cumpridos negativos, no prazo legal. - ADV: LUIZ PAVESIO JUNIOR (OAB 136478/SP),
LEANDRO DE PAULA (OAB 350801/SP)
Processo 0009815-44.2019.8.26.0361 (apensado ao processo 1003951-13.2016.8.26.0361) (processo principal 100395113.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Divisão e Demarcação - Nelson Rodrigues de Mendonça Filho - Viviane da
Silva - Nos termos da r. Decisão de páginas 128/129, fica, a parte exequente, intimada para se manifestar sobre os documentos
juntados pela executada às páginas 132/136 e 137/143. Prazo: 05 (cinco) dias - ADV: GLAUCIA CRISTINA DA SILVA MANGELO
(OAB 335062/SP), LUIS GUSTAVO SOUSA DO NASCIMENTO (OAB 342705/SP)
Processo 0010936-10.2019.8.26.0361 (apensado ao processo 1012191-54.2017.8.26.0361) (processo principal 101219154.2017.8.26.0361) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Duplicata - Angelo Nogarotto - Manifeste-se o
requerente no prazo de cinco dias úteis, considerando aviso de recebimento de carta de citação (fl. 26), devendo indicar novo
endereço, bem como providenciar o recolhimento das respectivas custas de citação postal ou diligência do sr. Oficial de Justiça.
Não sendo conhecido outro endereço, deverá a parte autora providenciar o recolhimento de taxa para pesquisa infojud/renajud/
siel/bacenjud para pesquisa de endereços, consignando que deve ser recolhida uma taxa por cada pesquisa a ser realizada por
CPF/CNPJ. - ADV: AMARILDA PINTO DOS SANTOS MANGANARO (OAB 256089/SP)
Processo 0010936-10.2019.8.26.0361 (apensado ao processo 1012191-54.2017.8.26.0361) (processo principal 101219154.2017.8.26.0361) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Duplicata - Angelo Nogarotto - Providencie, a
parte exequente, no prazo legal, a juntada do comprovante de pagamento referente à guia do sr. Oficial de Justiça de página 36,
tendo em vista que os comprovantes de páginas 33 e 35 são idênticos. - ADV: AMARILDA PINTO DOS SANTOS MANGANARO
(OAB 256089/SP)
Processo 0012907-98.2017.8.26.0361 (apensado ao processo 1015554-20.2015.8.26.0361) (processo principal 101555420.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - Portoseg S/A - Credito, Financiamento e Investimento
- Págs. 182/187: Indefiro o pedido de bloqueio de movimentações financeiras e cartões de crédito, medida drástica, que,
isoladamente, afigura-se inócua, pois não interfere diretamente no resultado da demanda, tendente mais a um resultado
punitivo que à satisfação do direito material pretendido. Nesse sentido, conforme já decidiu o E. Tribunal de Justiça: AGRAVO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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