Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de 2020 - Página 2906

  1. Página inicial  > 
« 2906 »
TJSP 24/01/2020 - Pág. 2906 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/01/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2971

2906

- Kaladora Pizzaria Ltda - Proc. nº de ordem 361/2012 1.Diante do pedido de fls.1.414 e vº, primeiramente, determino à parte
exequente que: traga a(s) matrícula(s) atualizada(s) do(s) imóvel(is) a ir(em) a leilão; b) indique, discriminadamente, todas as
pessoas que deverão ser intimadas sobre a alienação judicial (leilão), TAIS COMO, EXECUTADO(S) E ESPOSA, SE CASADO
FOR (POR SE TRATAR DE IMÓVEL), EVENTUAIS USUFRUTUÁRIOS, CONDÔMINOS, CREDORES HIPOTECÁRIOS E
OUTROS QUE POSSUEM PENHORA REGISTRADA NA MATRÍCULA, entre outros (observando o que dispõe o art. 889 do
CPC), indicando os respectivos endereços e recolhendo, previamente (CPC, art. 82), as despesas necessárias para o ato
(intimação por mandado ou carta com “ar”, conforme a hipótese), evitando-se, com isso, a nulidade de atos judiciais e visando
a celeridade processual. Observo à parte exequente que deverá analisar o(s) imóvel(is) que irá(ão) a leilão e respectiva(s)
matrícula(s), a fim de dar cumprimento à determinação supra. A seguir, tornem-me os autos conclusos. 2. Providencie a serventia
a inclusão do nome da terceira interessada, KALADORA PIZZARIA LTDA., e a anotação do nome de seu advogado, para as
futuras intimações referentes ao presente feito, através do dje. 3. Sem prejuízo, INTIMEM-SE as partes, na pessoa de seus
respectivos advogados, através do dje, sobre a PENHORA representada pelo depósito judicial correspondente ao valor do
aluguel mensal, no valor de R$2.497,85, cujo comprovante foi apresentado nos autos pela peticionária KALADORA PIZZARIA
LTDA., conforme petições e documentos de fls.1416/1421. Int. - ADV: FABIANA FERNANDES FABRICIO (OAB 214508/SP),
EDU EDER DE CARVALHO (OAB 145050/SP), FABIO EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI (OAB 189940/SP), APOLLO DE
CARVALHO SAMPAIO (OAB 109708/SP), ALCIDES OLIVEIRA FILHO (OAB 12276/SP), AUGUSTO JOSÉ NEVES TOLENTINO
(OAB 209729/SP), RENATA LARISSA SARTI COMAR (OAB 304850/SP), ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP),
CARLOS EDUARDO CAMASSUTI (OAB 399461/SP), MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB 329610/SP), FÁBIO HENRIQUE
ROVATTI (OAB 238058/SP), SABRINA DANIELLE CABRAL (OAB 264035/SP), MARLI APARECIDA ANSELMO (OAB 276235/
SP), ADALMIR CARVALHO MONTEIRO (OAB 154471/SP)
Processo 0003235-55.2011.8.26.0368 (368.01.2011.003235) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - M.C. - R.A.A. - Proc. nº de ordem 616/2011 Fl.319: providencie a exequente o prévio recolhimento da diligência do
Oficial de Justiça. Após, proceda-se à PENHORA e AVALIAÇÃO da motocicleta YAMAHA/FACTOR YBR125 K, placas EHD4678, ano/modelo 2011/2012, que se encontra registrada em nome do executado RICARDO APARECIDO ALVES, INTIMANDOSE ele, em ato contínuo, sobre o auto de penhora e avaliação, para que ofereça impugnação, querendo, através de advogado,
no prazo de 15 (quinze) dias. Servirá o presente despacho, por cópia assinada digitalmente, como mandado. CUMPRA-SE. Int.
- ADV: SABRINA RODRIGUES PEREIRA (OAB 399419/SP), WELLINGTON JOSÉ DE OLIVEIRA (OAB 243806/SP)
Processo 0003244-66.2001.8.26.0368 (368.01.2001.003244) - Execução de Título Extrajudicial - Compuart de Sertaozinho
Industria e Comercio Ltda Me - Master Fitness do Brasil Ltda - - Ricardo Freire Gatti e outros - Proc. nº de ordem 1579/2001
Diante da interposição de recurso de apelação pela advogada da parte executada (fls.161/170), INTIME-SE a exequente, na
pessoa de sua advogada, via dje, para o oferecimento das contrarrazões. Após decorrido o prazo para apresentação das
contrarrazões de apelação, com ou sem elas, remetam-se os autos ao Egrégio TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEÇÃO DE DIREITO
PRIVADO 2 Complexo Judiciário do Ipiranga sala 44, com as nossas homenagens, independentemente da formação de autos
suplementares. Int. - ADV: ISADORA DE FREITAS GIL (OAB 395935/SP), SABRINA GIL SILVA MANTECON (OAB 230259/SP),
ALEXANDRE LUIS BARATELA (OAB 107918/SP)
Processo 0003422-29.2012.8.26.0368 (368.01.2012.003422) - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos
Econômicos - Adelson Wagner de Arruda e outros - Banco do Brasil Sa - Proc. nº de ordem 496/2012 Vistos. 1.Forme-se o 4º
volume a partir de fl.748, preservando-se a numeração original. 2. Fls.795/796: concedo ao BANCO DO BRASIL S/A a dilação
do prazo de 15 (quinze) dias para manifestar-se sobre o laudo do perito judicial. 3. Após, ou no silêncio, tornem-me os autos
conclusos para decisão, mediante carga em livro próprio. Int. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/
SP), DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP), RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 253728/SP)
Processo 0003433-53.2015.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Benfeitorias - Scala Imóveis S/C Ltda - Irene Cardoso
Valente - Proc. nº de ordem 820/2015 Fls.404/408 e 411: informem as partes se ocorreu o trânsito em julgado do recurso
mencionado. Int. - ADV: PAULO CESAR PISSUTTI (OAB 125409/SP), JOÃO GERMANO GARBIN (OAB 271756/SP)
Processo 0003550-20.2010.8.26.0368 (368.01.2010.003550) - Procedimento Comum Cível - Jair Gonzaga Aleixo - Instituto
Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. 1. Tendo em vista que já houve manifestação das partes sobre a especificação de
provas na inicial e na contestação e considerando a natureza da presente ação, determino a realização de prova pericial. 2.
Nomeio como perito judicial o Sr. Dimas Amorim. 3. Considerando que a parte autora já apresentou quesitos (fls. 214/215),
faculto ao INSS a apresentação de quesitos e às partes a indicação de assistentes-técnicos, no prazo de cinco dias. 4. Tendo
em vista que a parte autora é beneficiária da assistência judiciária gratuita e diante da Resolução nº-305, de 07/10/2014, arbitro
os honorários do perito judicial, em R$ 600,00 (seiscentos reais), uma vez que o perito é de fora da Comarca e irá arcar com os
custos da viagem, bem como do grau de especialização, à complexidade do exame e o local de sua realização. 5. Providencie
a Serventia a inclusão das informações sobre a nomeação no Portal de Peritos, conforme comunicado nº-2191/2016, para
designação de dia, horário e local, para realização da perícia, cientificando-se os advogados das partes sobre a designação.
6. Designada data para realização da perícia, cientifique-se o INSS sobre a data designada, através do Portal Eletrônico, bem
como o(a) advogado(a) da parte autora à providenciar o comparecimento de seu constituinte na perícia designada, munida
de seus documentos pessoais. “Não é necessária a intimação pessoal das partes - basta a de seus advogados (STJ), 3ª
Turma, Ag. 716.070/SSSSP, rel. Min. Carlos Alberto de Menezes Direito, j. 27.10.2005, de 17.11.2005)”. 7. Laudo em 30 dias.
8. Apresentado o laudo pericial, manifestem-se as partes no prazo de 15 (quinze) dias. 9. Após o término do prazo para que as
partes se manifestem ou havendo solicitação de esclarecimentos por escrito ou em audiência e depois de prestados, solicite-se
o pagamento dos honorários periciais, através do Sistema Informatizado de Pagamentos de Honorários AJG-CJF, nos termos do
Convênio. 10. Após, tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: CESAR EDUARDO LEVA (OAB 270622/SP),
ESTEVAN TOSO FERRAZ (OAB 230862/SP)
Processo 0003708-46.2008.8.26.0368 (368.01.2008.003708) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Cojiba Supermercados Ltda - Everaldo Roberto Souza - Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento
do feito, diante da penhora realizada a fls.279. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), FÁBIO HENRIQUE
ROVATTI (OAB 238058/SP)
Processo 0003719-51.2003.8.26.0368 (368.01.2003.003719) - Ação Civil Pública Cível - Ministério Público - Ministerio
Publico do Estado de Sao Paulo - Cassio Antonio Aidar - Proc. nº de ordem 1564/2003 1.Acolho o requerimento formulado
pelo Ministério Público à fl.536. Dessa forma, REITERE-SE o ofício à COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL
SUSTENTÁVEL (CDRS), solicitando novas informações sobre o CAR do Sítio Santa Izildinha, a serem prestadas a este Juízo,
no prazo de 90 (noventa) dias. Instrua-se o ofício, que se trata de REITERAÇÃO do ofício anterior, com cópias de fls.511, 513,
515, 515vº e 536. 2. Com a resposta da CDRS, dê-se vista ao MP. Int. - ADV: ANIZ HADDAD (OAB 22799/SP), ANA LUCIA
HADDAD PAULO (OAB 160845/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

«12»
  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo