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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de 2020 - Página 2909

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TJSP 24/01/2020 - Pág. 2909 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/01/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2971

2909

econômicos impostos à Nação - Cálculo da correção monetária com os índices aplicáveis às cadernetas de poupança, em
detrimento à aplicação da Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, implicaria em intolerável
enriquecimento sem causa - Agravo provido”. (AI 7.293.572-1, 24ª Câmara de Direito Privado, Rei. Des. Salles Vieira, j .
27.11.2008). Assim, da diferença apurada com relação ao índice de janeiro de 1989 (42,72%), deverá ser computado o acréscimo
de 0,5% de juros remuneratórios capitalizados (juros contratuais), conforme estabelecido na ACP. O cálculo dos juros moratórios
deve ser feito de acordo com o estabelecido na sentença da ação civil pública, ou seja, 0,5% desde a citação (21.06.1993) até
a entrada em vigor do NCC e, após, os juros serão de 1% ao mês. Desse modo, os juros moratórios terão índice de 0,5% ao mês
a partir da citação até a entrada em vigor do novo Código Civil e, a partir daí, na base de 1% ao mês até o efetivo cumprimento
da obrigação. Portanto, a parte executada deve pagar a diferença entre a correção monetária efetivamente paga em fevereiro
de 1989 e a correção monetária que deveria ter sido paga, no percentual de 42,72% (Plano Verão), acrescida dos juros
contratuais (ou remuneratórios) de 0,5% ao mês, com correção monetária pelos índices da Tabela Prática de Atualização do
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desde o aniversário da conta em janeiro de 1989, além de juros de mora
de 0,5% ao mês, contados a partir da citação (junho de 1993) até a entrada em vigor do novo Código Civil (janeiro de 2003) e, a
partir daí, na base de 1% ao mês até o efetivo cumprimento da obrigação. Por fim, ante a alegação de excesso de execução e
diante da divergência entre os cálculos das partes, há necessidade de realização de perícia contábil. Para tanto, nomeio perito
o Sr. ANTONIO LUIS SANT’ANNA e arbitro seus honorários em R$ 600,00 (seiscentos reais), os quais deverão ser depositados
pelo banco impugnante, nos termos do artigo 95 do Código de Processo Civil, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão,
ocasionando presunção de veracidade dos cálculos oferecidos pela parte exequente. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para
apresentação do laudo. Faculto às partes a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo de 05 (cinco)
dias. Após o decurso do prazo e comprovado o depósito judicial para a realização da perícia, intime-se o perito a designar data,
hora e local para o início dos trabalhos, cientificando-o de que deverá proceder em conformidade com os parâmetros acima
estabelecidos, observando-se a sentença e acórdão proferidos em sede da Ação Civil Pública objeto do feito. Com a designação
da data pelo expert, intimem-se as partes para conhecimento e façam-se os autos com vistas ao perito. Apresentado o laudo,
intimem-se as partes para sobre ele se manifestarem, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, autorizo o levantamento
dos honorários pelo perito, expedindo-se a respectiva guia. Após, tornem os autos conclusos para decisão, mediante carga em
livro próprio. Anoto que houve depósito judicial para garantia do Juízo (fls. 109). Intimem-se. - ADV: JORGE LUIZ REIS
FERNANDES (OAB 220917/SP), RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 253728/SP), DANILO RODRIGUES DE
CAMARGO (OAB 254510/SP)
Processo 0003954-52.2002.8.26.0368 (368.01.2002.003954) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Ministerio Publico - Renerio Rossi e outro - Mariana Rossi - - José Ricardo Fumis Rossi - - José Roberto Fumis
Rossi - - Emílio Cláudio Perdonate e outro - Proc. nº de ordem 183/2002 Vistos. Fls.725/732 e 734: diante dos esclarecimentos
prestados pelo Ministério Público, acolho o requerimento por ele formulado e determino a INTIMAÇÃO dos executados, na
pessoa do advogado, através do dje, para que providenciem a regularização do percentual de reserva legal da propriedade
em questão, juntando aos autos novos documentos comprobatórios, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de cobrança de
multa, devendo os executados, inclusive, na mesma oportunidade, dentro do prazo acima concedido, apresentarem relatório
assinado por profissional habilitado, constando que as observações de fls.710/711 foram integralmente cumpridas. Após, dê-se
vista ao MP. Int. - ADV: FÁTIMA DE JESUS SOARES (OAB 172228/SP), MARCO ANTONIO RAPOSO DO AMARAL (OAB 81773/
SP), FABIO EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI (OAB 189940/SP), CARLOS ROBERTO CAMILOTTI DA SILVA (OAB 83163/
SP), MARCELO ZOCCHIO DE BRITO (OAB 258781/SP)
Processo 0003984-87.2002.8.26.0368 (368.01.2002.003984) - Execução de Título Extrajudicial - Fabyclean Comercial Ltda
- Master Fitness do Brasil Ltda - - Ricardo Freire Gatti - - Valmir Jose da Silva - Proc. nº de ordem 1855/2002 1.Forme-se
o 2º volume a partir de fl.196, preservando-se a numeração original. 2. Diante da interposição de recurso de apelação pela
advogada da parte executada (fls.247/256), INTIME-SE a exequente, na pessoa de sua advogada, via dje, para o oferecimento
das contrarrazões. 3. Após decorrido o prazo para apresentação das contrarrazões de apelação, com ou sem elas, remetam-se
os autos ao Egrégio TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO 2 Complexo Judiciário do Ipiranga sala 44, com
as nossas homenagens, independentemente da formação de autos suplementares. Int. - ADV: GISELLE APARECIDA BETTO
FONTES (OAB 132591/SP), RENATA TAMAROZZI RODRIGUES (OAB 140810/SP), PAULO DA SILVEIRA LEITE (OAB 156542/
SP), ISADORA DE FREITAS GIL (OAB 395935/SP), SABRINA GIL SILVA MANTECON (OAB 230259/SP), FABIO EDUARDO
BRANCO CARNACCHIONI (OAB 189940/SP)
Processo 0004010-36.2012.8.26.0368 (368.01.2012.004010) - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos
Econômicos - Alzira Maria Rossi Varallo e outros - Banco do Brasil Sa - Vistos. 1. Primeiramente, considerando que a sentença
de fls. 698/701 foi publicada em 13/08/2019, e a procuração e substabelecimento de fls. 704/710 foram protocolados em
17/09/2019, tenho que não há que se falar na devolução de qualquer prazo. 2. Certifique a serventia o trânsito em julgado.
3. Proceda a serventia as devidas anotações para que passe a constar nas publicações pelo dje os advogados indicados
pelo Banco do Brasil às fls. 704 e 730. 4. Na sentença de fls. 698/701 constou que os autores Clóvis José Geraldini, Geraldo
Marcon e Juvenal Bertati somente poderão levantar o quinhão que lhes compete. Quanto ao autor Geraldo Marcon, foi trazida
a habilitação de todos os herdeiros de Lázaro Marcon às fls. 711/728. Assim, defiro o pedido para habilitação dos herdeiros
mencionados às fls. 711/712. Proceda a serventia as devidas anotações. 5. Quanto ao autor Clovis José Geraldini, foi trazida
a habilitação de todos os herdeiros de Ricardo Antonio Geraldini às fls. 736/752, 753/755 e 758/768. Assim, defiro também o
pedido para habilitação dos herdeiros de Ricardo Antonio Geraldini, mencionados às 736/738 e 753 e 758/758-A. Proceda a
serventia as devidas anotações. 6. Quanto ao autor Juvenal Bertati, providencie a parte exequente, no prazo de 90 (noventa)
dias, a habilitação dos demais herdeiros de Albina Falchi Bertate, que são: Jacira, João, Osvaldo, Irma, Pedrinha, Inocêncio,
Adelaide e Waldemar (certidão de óbito de fls. 47). Int. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), JOSE ARNALDO
JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), FERREIRA E CHAGAS ADVOGADOS (OAB 1118/MG), MARCOS CALDAS MARTINS
CHAGAS (OAB 303021/SP), ELAINE EVANGELISTA (OAB 224891/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/
SP), RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 253728/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), DANILO
RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP)
Processo 0004053-17.2005.8.26.0368 (368.01.2005.004053) - Monitória - Contratos Bancários - A.S.C.F. - A.U. - Proc. nº
de ordem 1285/2005 INTIME-SE o executado, na pessoa de seu advogado, através do dje, a manifestar-se sobre o pedido de
fraude à execução, conforme petição e documentos de fls.503/513, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, ou no silêncio, tornemme os autos conclusos para decisão, mediante carga em livro próprio. Int - ADV: MARCIO ANTONIO MOMENTI (OAB 141795/
SP), ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 0004492-57.2007.8.26.0368 (368.01.2007.004492) - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Anderson
Donizete Cardoso - - Priscila Aleixo - Jose Miguel Ribeiro - Vistos. Tendo em vista as informações trazidas pela advogada do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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