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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de 2020 - Página 2920

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TJSP 24/01/2020 - Pág. 2920 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/01/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2971

2920

procedimento adotado para processamento da RPV ocorria através de protocolo junto à entidade devedora, competindo ao
interessado retirar e comprovar nos autos a protocolização. Diante da inércia verificada, esclareça a parte exequente se tem
interesse no prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: LUIZ FERNANDO ROVERI (OAB 381040/SP)
Processo 0003884-39.2019.8.26.0368 (processo principal 0005832-89.2014.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Averaldo da Silva - Instituto Nacional do Seguro
Social - Homologo o cálculo de fls.47. Requisitem-se os pagamentos (precweb). - ADV: CESAR EDUARDO LEVA (OAB 270622/
SP), ESTEVAN TOSO FERRAZ (OAB 230862/SP)
Processo 1000015-56.2016.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Pedro Aparecido
Lino - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Ciência a parte autora do ofício de fls. 267/284. - ADV: FABIANO FERNANDES
SEGURA (OAB 246992/SP), JOÃO GERMANO GARBIN (OAB 271756/SP)
Processo 1000432-09.2016.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Marcos Aurélio Vela - Fls.149: deverá ser desconsiderada a publicação de fls.148/148, porque realizada equivocadamente pela
serventia. Já houve expedição de ofício para implantação do benefício. Arquivem-se os autos. - ADV: CESAR EDUARDO LEVA
(OAB 270622/SP), ESTEVAN TOSO FERRAZ (OAB 230862/SP)
Processo 1002132-15.2019.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- José Reinaldo Tréssino - Instituto Nacional do Seguro Social - Subam os autos ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região,
em São Paulo-Capital, com as nossas homenagens. - ADV: ISABEL CRISTINA BAFUNI (OAB 224760/SP), MARCO ANTONIO
DA SILVA FILHO (OAB 365072/SP)
Processo 1003532-64.2019.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Adão Luiz Soares - Vistos. Indefiro o pedido para expedição de ofício, como postulado a fls.103, posto que os documentos
podem ser obtidos pelo próprio interessado, inclusive por meio eletrônico, independentemente da intervenção do Juízo. Devido
à insurgência da autora quanto aos períodos supostamente laborados em condições especiais, DEFIRO a produção de prova
pericial dos períodos descritos na inicial, observando-se as funções exercidas nos períodos mencionados. A parte interessada
é beneficiária da assistência judiciária. Para realização da perícia nomeio ALYSSON MARTINS (e-mail: alysson11@yahoo.
com.br), que deverá informar ao Juízo, com a antecedência necessária, a data da realização do trabalho, a fim de possibilitar
a intimação das partes para eventual acompanhamento. Faculto às partes, pelo prazo de 15 (quinze) dias, a formulação de
quesitos e indicação de assistente técnico, nos termos do artigo 465, §1º, do CPC. Intime-se o INSS por meio eletrônico/
Portal. Tendo em vista a sistemática de requisição do pagamento dos honorários periciais na espécie, revela-se desnecessária
a providência prevista no artigo 465, §§ 2º e 3º, do CPC. O perito deverá apresentar laudo no prazo de 20 dias contados da
conclusão dos trabalhos. Tendo em vista a suspensão do Provimento nº 04, de 22 de agosto de 2018, pelo Provimento nº 05,
de 22 de setembro de 2018, ambos da Corregedoria-Geral da Justiça Federal, até a conclusão da proposta de alteração da
Resolução CJF 2014/00305, arbitro os honorários do perito nomeado em R$ 600,00 (seiscentos reais), sendo que o arbitramento
em valor maior dependerá de autorização específica da Presidência do TRF da 3ª Região. Intimem-se. - ADV: ESTEVAN TOSO
FERRAZ (OAB 230862/SP)
Processo 1003791-93.2018.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Gecinval da Silva
- Instituto Nacional do Seguro Social - Fls.200/204: houve a implantação do benefício. Cientifique-se o Autor, na pessoa do
Advogado. Aguarde-se o retorno dos autos da instância superior. - ADV: JOSÉ FRANCISCO FURLAN ROCHA (OAB 238664/
SP), FRANCISCO ANTONIO CAMPOS LOUZADA (OAB 253284/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO SUELLEN ROCHA LIPOLIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SERGIO TETSUO MASSIBA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0047/2020
Processo 1003079-69.2019.8.26.0368 - Guarda - Guarda - D.P.G.Q. - D.C.Q. e outro - Manifeste-se a requerida acerca
do pedido de desistência da ação (fls.64/65), esclarecendo, inclusive, se te interesse na guarda do adolescente João Pedro
Queiroz Lagatta. - ADV: CÉLIA REGINA SALA (OAB 169411/SP), VALDOMIRO PISANELLI (OAB 65411/SP), RAPHAELA ROSSI
MARTINS (OAB 322546/SP)
Processo 1004303-47.2016.8.26.0368 - Perda ou Suspensão do Poder Familiar - Maus Tratos - J.O.C. e outro - Deverá a
Dra. Ana Lúcia Haddad Paulo providenciar a impressão da Certidão de Honorários, através do sistema SAJ e encaminhá-la à
OAB. - ADV: ADRIANO TEIXEIRA ABRAHAO (OAB 111320/SP), ANA LUCIA HADDAD PAULO (OAB 160845/SP)

3ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LORENA DANIELLY NOBREGA DE ALMEIDA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MATEUS MARCUSSI MIQUELIN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0021/2020
Processo 0000103-48.2015.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Itapeva - Fundo
Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados e outro - Keissi Roberto Velloso Rodrigues *Fica a parte requerente intimada da juntada do recibo do AR(fl.396, citação no endereço: Rua Raul Ferreira, 3017, Parque São
Paulo, Vila Xavier, Araraquara-SP, CEP: 14811-500), com a informação: “não existe o número”. - ADV: FERDINANDO MELILLO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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