TJSP 24/01/2020 - Pág. 2989 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2971
2989
Processo 0000265-20.2018.8.26.0374 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Justiça Pública - Priscila dos Santos Rocha Silva - - Michael Vainer Malheiro - ANTE O EXPOSTO, julgo parcialmente procedente
a pretensão acusatória para (1) absolver PRISCILA DOS SANTOS ROCHA da acusação de praticar os delitos dos artigos 33,
caput, e 35, caput, da Lei nº 11.343/06, por falta de provas, nos termos do artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal;
(2) condenar MICHAEL VAINER MALHEIRO como incurso no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06, às penas de 8 (oito) anos e
2 (dois) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 816 (oitocentos e dezesseis) dias-multa, em valor
unitário equivalente a 1/30 do salário mínimo nacional vigente à data dos fatos; Nego ao acusado MICHAEL o direito de apelar
em liberdade, uma vez que inalteradas as circunstâncias que determinaram a decretação de sua prisão cautelar, realçando
a fuga durante a abordagem policial, o que inspira fundado receio de nova tentativa de fuga, quando anunciado o veredito o
condenatório, conspurcando a aplicação da lei penal. Tendo em vista que há indícios concretos de que o dinheiro apreendido era
proveniente do tráfico ilícito de entorpecentes, decreto a sua perda em favor da União, nos termos do art. 63 da Lei 11.343/2006.
Condeno o acusado, ainda, ao pagamento das custas do processo, no montante correspondente a 100 (cem) UFESP’s, nos
termos do art. 4º, § 9º, “a”, da Lei Estadual 11.608/2003, ficando isentos, por serem beneficiárias da Justiça Gratuita. Revogo as
cautelas fixadas em desfavor de PRISCILA (f. 170). Com o trânsito em julgado: a) comunique-se ao IIRGD; b) comunique-se ao
TRE/SP; c) intimem-se os acusados para o pagamento das multas no prazo de 10 (dez) dias. P.I.C. - ADV: BRUNO DE BRITO
DA SILVA (OAB 389513/SP)
Processo 0001673-17.2016.8.26.0374 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Justiça Pública - VIVIANE
APARECIDA GUIMARÃES - MARIA TEREZINHA DE LIMA - Vistos. Defiro os benefícios da “Assistência Judiciária Gratuita” à ré.
Anote-se. As alegações trazidas pela Defesa dizem respeito ao mérito e serão apreciadas por ocasião da prolação da sentença,
posto que os argumentos trazidos não foram capazes de afastar a acusação, ensejando a dilação probatória, razão pela qual
mantenho o recebimento da denúncia. Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 10 de março de 2020, às
14:20 horas. INTIMEM-SE as pessoas acima, o advogado, via DJE, e o representante do Ministério Público. ADVERTÊNCIAS: 1
- intime-se o réu, sob pena de revelia; 2 - fica(m), desde já, a(s) vítima(s) ou testemunha(s) cientificado(a)(s) de que poderá(ão)
vir a ser(em) condenado(s) ao pagamento da multa prevista no art. 458 do CPP e ser(em) processado(s) por desobediência,
se deixar(em) de comparecer sem motivo justificado, implicando, ainda, em ser(m) conduzido(s) coercitivamente por Oficial de
Justiça deste Juízo, ou pela polícia (conforme arts. 218 e 219 do CPP). Intimem-se. - ADV: ELAINE CRISTINA DOS SANTOS
(OAB 360969/SP), JOSE APARECIDO LIPORINI JUNIOR (OAB 230994/SP), JOSE APARECIDO DOS SANTOS JUNIOR (OAB
308515/SP), PAULO HENRIQUE BATISTA (OAB 258815/SP)
Processo 0001739-60.2017.8.26.0374 (apensado ao processo 0002158-51.2015.8.26.0374) (processo principal 000215851.2015.8.26.0374) - Insanidade Mental do Acusado - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - LUÍS ANTONIO CONSTANTINO
LOPES - Vistos. Homologo o laudo de fls. 22/23. Prossiga-se nos autos principais, tornando os autos lá conclusos. Int. - ADV:
MISAEL ELIAS MARTINS (OAB 219880/SP)
Processo 1500328-34.2019.8.26.0374 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - CAIO FELIPE
COIMBRA ESQUILAGE - Vistos. Redistribua-se o presente feito perante a Vara do Júri. Manifeste-se a defensora se atuará
na defesa dos pronunciados no Plenário do Júri. Em caso negativo, providencie a serventia nomeação de defensor dativo em
favor dos pronunciados para atuação em tal fase processual. Com a confirmação da atuação ou nomeação de novo defensor,
manifestem-se o Ministério Público e a defesa para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentarem rol de testemunhas que irão depor
em plenário, até o máximo de 5 (cinco), oportunidade em que poderão juntar documentos e requerer diligências (artigo 422 do
CPP). Intimem-se. - ADV: ZAINE SALOMÃO PEREIRA PASSOS (OAB 203290/SP)
Processo 1500427-04.2019.8.26.0374 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Justiça Pública - GIOVANI
DONIZETE PIMENTA - Vistos. Defiro os benefícios da “Assistência Judiciária Gratuita” ao réu. Anote-se. As alegações trazidas
pela Defesa dizem respeito ao mérito e serão apreciadas por ocasião da prolação da sentença, posto que os argumentos
trazidos não foram capazes de afastar a acusação, ensejando a dilação probatória, razão pela qual mantenho o recebimento da
denúncia. Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 12 de março de 2020, às 13:30 horas. INTIMEMSE as pessoas acima, o advogado, via DJE, e o representante do Ministério Público. DEPREQUE-SE a intimação do réu para
comparecimento à audiência acima designada, no endereço informado a fls. 205. ADVERTÊNCIAS: 1 - intime-se o réu, sob pena
de revelia; 2 - fica(m), desde já, a(s) vítima(s) ou testemunha(s) cientificado(a)(s) de que poderá(ão) vir a ser(em) condenado(s)
ao pagamento da multa prevista no art. 458 do CPP e ser(em) processado(s) por desobediência, se deixar(em) de comparecer
sem motivo justificado, implicando, ainda, em ser(m) conduzido(s) coercitivamente por Oficial de Justiça deste Juízo, ou pela
polícia (conforme arts. 218 e 219 do CPP). Intimem-se. - ADV: ROBERTO CÉSAR ROMEIRO DA SILVA (OAB 315122/SP)
Processo 1500653-09.2019.8.26.0374 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Qualificado - Justiça Pública JOSISLEI DA SILVA DAVID DONATO - - MICHEL DA SILVA DAVID DONATO - Vistos. Recebo a Denúncia (fls. 136/139), pois
preenche os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal. Contém a exposição do fato criminoso, com todas as suas
circunstâncias, a identificação do acusado, a classificação do crime e o rol de testemunhas. Oficie-se ao IIRGD comunicando.
DEPREQUE-SE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO do(s) réu(s) acima para apresentação de resposta à acusação, nos termos dos art.
396, caput e 396-A, ambos do CPP, por escrito, no prazo de 10(dez) dias. Na resposta, o(s) acusado(s) poderá(ão) arguir
preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas
e arrolar testemunhas até o limite legal, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos
artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008. Segue anexa cópia da denúncia,
fazendo parte integrante deste. ADVERTÊNCIAS: 1 - O Oficial de Justiça deverá indagar o(a) acusado(a) se possui defensor
constituído e, na falta, se deseja a imediata atuação de Defensor Público. Nesta hipótese, o oficial orientará o(a) acusado(a) ou
familiar a comparecer à Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, sito na Rua Maria Liporine Meirelles, 1612, Morro Agudo/SP,
para nomeação de defensor; 2 - Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e
decisões) poderá ser visualizada na internet. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e
a senha Senha de acesso da pessoa selecionada ou senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao
Juízo por peticionamento eletrônico. ADVOGADOS: sem defensor nos autos. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu
respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. Não apresentada resposta no
prazo legal, providencie a serventia a nomeação de Advogado conveniado à DPESP, que terá dez (10) dias para apresentar a
defesa (art. 396-A, § 2º, CPP). Apresentada a defesa, vista para manifestação ministerial. Providencie a serventia apensamento
do expediente nº 1500654-91.2019.8.26.0374, pedido de prisão preventiva referente ao crime denunciado nestes autos. Intimese. (OS AUTOS ENCONTRAM-SE AGUARDANDO A APRESENTAÇÃO DA DEFESA PRÉVIA DOS RÉUS). - ADV: PAULO
HENRIQUE BATISTA (OAB 258815/SP)
Processo 1500756-16.2019.8.26.0374 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Justiça
Pública - BRENO JOSÉ ALVES DA COSTA SOUZA - Vistos. Defiro os benefícios da “Assistência Judiciária Gratuita” ao réu.
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