TJSP 24/01/2020 - Pág. 3100 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2971
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pois conforme noticiado por aquela, trata-se de pessoa jurídica diversa” (fls. 147). Note-se que a parte que destaquei no enxerto
acima colacionado já denota o não acolhimento da pretensão objeto dos presentes embargos. Deixo de condenar, como quer
a embargada (fls. 154/155), a embargante como litigante de má-fé por entender que sua atitude processual não extrapolou do
exercício normal do seu direito processual ao recurso utilizado. Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE GUERRA (OAB 355684/SP),
ANTONIO PAULO CALHEIROS (OAB 306388/SP), CYLMAR PITELLI TEIXEIRA FORTES (OAB 107950/SP)
Processo 1002065-74.2016.8.26.0394 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Cooperativa de Crédito dos
Médicos e Profiss da Saúde, Peq Empresários, Microemp e Microempreen - Unicred Bandeirante - Nos termos da decisão de
fls. 113/114, providencie a parte autora o recolhimento da taxa para expedição de carta AR. No silêncio, decorrido o prazo de
30 (trinta) dias, cumpra-se os termos do artigo 485, III e §1º, do CPC, expedindo-se carta de intimação ao autor. - ADV: LUCAS
CHIACCHIO BARREIRA (OAB 231947/SP), DIEGO DE BARROS GUIDOLIN (OAB 163902/SP)
Processo 1002182-60.2019.8.26.0394 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S.A. - Providencie a parte exequente o recolhimento da taxa para requisição de informações pelo sistema Bacenjud, InfoJud e
Infoseg (cód. 434-1 guia FEDTJ), no valor de R$16,00 para cada pesquisa solicitada. Prazo de 10 dias. No silêncio, decorrido o
prazo de 30 (trinta) dias, serão cumpridos os termos do artigo 485, III e §1º, do CPC, expedindo-se carta de intimação ao autor.
- ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1002299-85.2018.8.26.0394 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Zurich Santander
Brasil Seguros S.a. - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos. Conheço a preliminar de incompetência relativa
suscitada pela ré, nos termos do artigo 337, II, do NCPC, e a acolho. Observa-se da inicial que a autora possui sede na
Comarca de São Paulo ao passo que a ré na de Campinas/SP. Há de se observar, também, na hipótese dos autos que a
seguradora ajuizou a presente demanda regressiva contra a CPFL, objetivando o ressarcimento dos danos causados aos
segurados, por falha na prestação do serviço de fornecimento de energia elétrica, o que gerou danos a eles. Logo, a autora com o ressarcimento dos danos aos segurados - sub-rogou-se nos direitos e ações do segurado contra o causador do dano,
nos termos do art. 786 do Código Civil que estabelece: “Paga a indenização, o segurador sub-roga-se, nos limites do valor
respectivo, nos direitos e ações que competirem ao segurado contra o autor do dano”. É o que fixa também a Súmula nº 188 do
Eg. Tribunal de Justiça deste Estado. Assim, considerando-se a sub-rogação da autora nos direitos dos segurados e o teor da
Súmula nº 77 do Eg. Tribunal de Justiça deste Estado, que possibilitava o ajuizamento de ação fundada em relação de consumo
no foro de domicílio do consumidor ou no do réu, cabia-lhe realizar tal opção. Entretanto, optou pelo ajuizamento no local dos
fatos, o que não se mostra razoável. Nesse sentido: AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANOS - INDENIZAÇÃO
- DANOS MATERIAIS - Energia elétrica - Falha na prestação de serviço - Danos a equipamentos de segurado da autora Sentença de procedência - Pretensão da ré de reforma. INADMISSIBILIDADE: A Seguradora que paga indenização sub-roga-se
nos direitos do segurado - Art. 349 do Código Civil e Súmula 181 STJ. Aplicação do CDC. Ausência de prova de que não houve
falha na prestação do serviço. Art. 14 do CDC. Ação ajuizada com documentos essenciais à sua propositura. Sentença mantida.
(...). COMPETÊNCIA - Alegação de que a ação regressiva deveria ter sido ajuizada no lugar do ato ou do fato relacionado à
reparação dos danos provenientes de rede elétrica. INADMISSIBILIDADE: Considerando-se a sub-rogação nos direitos do
consumidor, é facultado à seguradora optar por ajuizar a ação regressiva no seu domicílio ou no domicílio da ré. Súmula 77 do
TJSP. PROCESSUAL CIVIL - PRELIMINAR - CARÊNCIA DE AÇÃO - Falta de interesse processual - Alegação de ausência de
documentos essenciais para a propositura da ação. ANÁLISE COM O MÉRITO: Questão que se confunde com o mérito, devendo
com este ser apreciada. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1004758-27.2018.8.26.0114; Relator (a):Israel Góes
dos Anjos; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas -10ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/07/2019;
Data de Registro: 26/07/2019) Ante o exposto, ACOLHO A PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL, suscitada nos
autos, nos termos dos artigos 64 c/c 337, II, do NCPC. Remetam-se os autos digitais a uma das Varas Cíveis da Comarca de
Campinas-SP. Intimem-se. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), ALINE CRISTINA
PANZA MAINIERI (OAB 153176/SP)
Processo 1002441-55.2019.8.26.0394 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Itaucard S/A - Mauro Jose de Oliveira - Manifeste-se a parte autora sobre a contestação apresentada no prazo de 15 dias. - ADV:
JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP), LUIZ ANTONIO DE MORAES (OAB 95778/SP), MAURO CESAR
DE CAMPOS (OAB 134985/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO JULIANA BRESCANSIN DEMARCHI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL THIAGO RAFAEL MUNIZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0028/2020
Processo 0000173-84.2015.8.26.0394 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ITAPEVA VII
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS e outro - Vistos. Tendo em vista o pedido
de desistência formulado pela parte autora às folhas 102, e levando em conta que a parte contrária ainda não foi citada,
HOMOLOGO a desistência e, consequentemente, JULGO EXTINTO o presente processo, sem o julgamento do mérito, com
fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Observo que não houve a inserção de restrição judicial junto
ao prontuário do veículo objeto da ação, sendo desnecessária, portanto, qualquer providência nesse sentido. Considerando que
a extinção pela homologação de desistência é ato incompatível com o direito de recorrer, com fulcro no artigo 1000, parágrafo
único, do Código de Processo Civil, determino que se certifique, desde já, o trânsito em julgado. A seguir, proceda-se à baixa
definitiva e arquivem-se os autos (código 61615). P. I. C. - ADV: JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP),
ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 0000176-44.2012.8.26.0394 (394.01.2012.000176) - Execução de Alimentos - Alimentos - A.C.V.C. - Ordem 124/12
- Providencie o autor a distribuição da Carta Precatória expedida, instruindo-a com as peças necessárias para o cumprimento
do ato, nos termos do provimento CG nº 2290/2016 [...a distribuição da carta precatória digital será, obrigatoriamente realizada
por meio de peticionamento eletrônico do E-SAJ, nos termos da Resolução 551/2011, ainda que de justiça gratuita e inclusive
quando a Fazenda Municipal ou Estadual for parte], devendo, ainda, comprovar o protocolo de distribuição nos autos, no prazo
de 15 (quinze) dias. No silêncio, cumpra-se os termos do artigo 485, III e §1º, do CPC, expedindo-se carta de intimação ao autor.
- ADV: SHIRLEY MIRIAN GAZZETTA (OAB 261805/SP)
Processo 0000184-26.2009.8.26.0394 (394.01.2009.000184) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Omni Sa Credito Financiamento e Investimento - Vistos. 1. Presentes os requisitos legais, defiro a conversão da
ação em execução com fundamento no artigo 4º do Decreto-Lei nº 911/69, tal como requerido às fls.99. Anote-se no sistema SAJ
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º