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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de 2020 - Página 3251

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TJSP 24/01/2020 - Pág. 3251 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/01/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2971

3251

das formalidades necessárias para se permitir a regular instituição de uma audiência preliminar, onerar a pauta com inócuas
designações e eventuais redesignações de datas, constituiria verdadeira afronta ao direito fundamental constitucional à duração
razoável do processo e dos meios que garantem a celeridade de sua tramitação (art.5º, LXXVIII da CF). Outrossim, nenhum
prejuízo se vislumbra, especialmente ao se considerar que é facultada a conciliação das partes em qualquer momento do
processo. Cite-se, dando ciência do pedido aos eventuais sublocatários e fiadores. Para o caso de ser requerida, no prazo da
contestação, a emenda da mora, fixo os honorários do advogado do locador em 20 % sobre o valor do débito na efetivação do
pagamento. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição
inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial
e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica
vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como mandado.
Int - ADV: MARIA ROSEMEIRE CRAID (OAB 130979/SP)
Processo 1030087-41.2018.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S.A. Fls. 94 ; Manifeste-se o exequente, quanto ao(s)( AR -postal ) negativo(s).* - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB
192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1030152-02.2019.8.26.0405 - Embargos à Execução - Penhora / Depósito / Avaliação - Nelma Nazar de Paula
Oliveira - Condominio Vila Espanha Geane Alves de Oliveira - Fls. 19/41: ciência à embargante, da impugnação aos Embargos
à execução. Esclareçam as partes se: 1 - pretendem julgamento antecipado da lide ou se há interesse na dilação probatória
(especificando as provas de forma justificada). 2 - existe interesse na audiência de conciliação. - ADV: ELOI FRANCISCO DE
OLIVEIRA JUNIOR (OAB 263864/SP), JOSE CARLOS AMORIM (OAB 100412/SP), FERNANDO TEIXEIRA DINIZ (OAB 232205/
SP)
Processo 1030164-16.2019.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - José Marques de Oliveira Fls. 21: recebo a emenda. Tendo em vista as especificidades da causa, e de modo a adequar o rito processual às necessidades
do conflito, deixo de designar audiência prévia de conciliação / mediação, com fulcro no art. 139, VI, do novo CPC, e no
Enunciado nº 35 da ENFAM. Com efeito, diante do manifesto desinteresse do(s) autor(es) na realização de audiência preliminar,
evidente que, ao menos por ora, sua designação não trará qualquer resultado útil ao processo. Ademais, à vista das formalidades
necessárias para se permitir a regular instituição de uma audiência preliminar, onerar a pauta com inócuas designações e
eventuais redesignações de datas, constituiria verdadeira afronta ao direito fundamental constitucional à duração razoável do
processo e dos meios que garantem a celeridade de sua tramitação (art.5º, LXXVIII da CF). Outrossim, nenhum prejuízo se
vislumbra, especialmente ao se considerar que é facultada a conciliação das partes em qualquer momento do processo. Citese, dando ciência do pedido aos eventuais sublocatários e fiadores. Para o caso de ser requerida, no prazo da contestação,
a emenda da mora, fixo os honorários do advogado do locador em 20 % sobre o valor do débito na efetivação do pagamento.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A
presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos
documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o
exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como mandado. Int - ADV:
ORLANDA CASTRILLON PIEDRA (OAB 72015/SP)
Processo 1030164-84.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - MARIA DA SILVA SANTOS Banco Olé Bonsucesso Consignado S.a. - Fls. 179/182: Ciência às partes. - ADV: EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB
436162/SP), ROSIMEIRE DOS REIS SOUZA SILVA (OAB 155275/SP)
Processo 1030258-61.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Bruno Mateus Alves Ferreira - Banco Bradesco S/A - Ciência a(o) autor(a) da petição fls. 42/44 e da contestação e documentos
apresentados, para réplica no prazo legal. - ADV: CAMILA DE NICOLA JOSÉ (OAB 338556/SP), JOSE CARLOS GARCIA
PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1030453-46.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Sustação/Alteração de Leilão - Claudio Eduardo
Gonçalves - - Alexandra Ferreira da Silva Gonçalves - ITAU UNIBANCO SA - Ciência a(o) autor(a) da contestação e documentos
apresentados, para réplica no prazo legal. - ADV: CRISTIANE TAVARES MOREIRA (OAB 254750/SP), ELVIO HISPAGNOL (OAB
34804/SP)
Processo 1030453-46.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Sustação/Alteração de Leilão - Claudio Eduardo
Gonçalves - - Alexandra Ferreira da Silva Gonçalves - ITAU UNIBANCO SA - Fls. 194: ciência ao autor. - ADV: ELVIO HISPAGNOL
(OAB 34804/SP), CRISTIANE TAVARES MOREIRA (OAB 254750/SP)
Processo 1030492-43.2019.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1030493-28.2019.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Marco Antonio Ferreira Rosa - Fls. 17: recebo a emenda. Tendo em vista as especificidades da causa, e de modo a adequar o rito
processual às necessidades do conflito, deixo de designar audiência prévia de conciliação / mediação, com fulcro no art. 139, VI,
do novo CPC, e no Enunciado nº 35 da ENFAM. Com efeito, diante do manifesto desinteresse do(s) autor(es) na realização de
audiência preliminar, evidente que, ao menos por ora, sua designação não trará qualquer resultado útil ao processo. Ademais,
à vista das formalidades necessárias para se permitir a regular instituição de uma audiência preliminar, onerar a pauta com
inócuas designações e eventuais redesignações de datas, constituiria verdadeira afronta ao direito fundamental constitucional
à duração razoável do processo e dos meios que garantem a celeridade de sua tramitação (art.5º, LXXVIII da CF). Outrossim,
nenhum prejuízo se vislumbra, especialmente ao se considerar que é facultada a conciliação das partes em qualquer momento
do processo. Cite-se, dando ciência do pedido aos eventuais sublocatários e fiadores. Para o caso de ser requerida, no prazo
da contestação, a emenda da mora, fixo os honorários do advogado do locador em 20 % sobre o valor do débito na efetivação
do pagamento. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição
inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial
e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica
vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como mandado.
Int - ADV: MYLENE RAGOZZINO FERRO (OAB 253075/SP)
Processo 1031137-39.2017.8.26.0405 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- J.G.O. - - T.G.O. - - S.G.O. - - G.G.O. - vistos. *Fls. 125/126: vista ao M.P. Int. osasco, 17 de janeiro de 2020. - ADV: ALINE
CRISTINA DA SILVA PRADO (OAB 227256/SP)
Processo 1031531-46.2017.8.26.0405 - Monitória - Contratos Bancários - BRADESCO LEASING S.A. - ARRENDAMENTO
MERCANTIL - Vistos. *Fls. 145: expeça carta precatória, para o endereço do ar de fls. 139, devendo o autor, providenciar o
encaminhamento, comprovando o protocolo a seguir. Int. Osasco, 16 de janeiro de 2020. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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