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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de 2020 - Página 3315

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TJSP 24/01/2020 - Pág. 3315 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/01/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2971

3315

Bradesco Cartões S.A. - Digam as partes sobre as provas que pretendam produzir, justificando a necessidade e pertinência em
cinco dias, ou se concordam com o julgamento antecipado. Informem, se pretendem realização de audiência para realização de
acordo. Int. - ADV: HUGO CÉSAR MONTEIRO DE MOURA ESTEVES (OAB 408832/SP), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB
104866/SP)
Processo 4020218-76.2013.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - REAL
BRAGANÇA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA E OUTROS - - BIBLOS INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS E
PARTICIPAÇÕES LTDA - - CIPASA PARTICIPAÇÕES LTDA - - CIPASA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - - H.R.T.
EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA - MOS COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA. - - JOÃO OHANNES SEFERIAN
- - RAQUEL AUAD MOIOLI SEFERIAN - Vistos. Apresente o exequente demonstrativo do débito atualizado, considerando os
valores transferidos e já levantado. Após, tornem para deliberações acerca do pedido de penhora (fls.430). Int. Cumpra-se. ADV: ZAMORA GOMES NETTO (OAB 68315/SP), ALEXANDRE AUGUSTO GALLAFRIO MOIOLI (OAB 145350/SP), RICARDO
NEGRAO (OAB 138723/SP), ALCIDES MOIOLI (OAB 11000/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RENATA SOUBHIE NOGUEIRA BORIO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL KATIA SAYURI HINATA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0023/2020
Processo 0000296-73.2020.8.26.0405 (processo principal 1027089-03.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Interpretação / Revisão de Contrato - Jose Carlos Garcia Perez - Norvania Aparecida da Silva - Vistos. Em razão do trânsito
em julgado e do disposto no artigo 513 do Código de Processo Civil e considerando que o requerimento foi formulado de
acordo com as diretrizes estabelecidas no artigo 524 do Código de Processo Civil, determino a intimação do executado para
pagamento do débito, o que será feito no prazo de quinze dias, sob pena de aplicação da multa prevista no §1º do artigo 523
do já mencionado diploma legal, honorários advocatícios que fixo em 10% e expedição do mandado de penhora e avaliação na
forma prevista no §3º. A intimação será feita na forma prevista no §2º do artigo 513, ou seja, através da imprensa, na pessoa
do advogado constituído nos autos. Caso não ocorra o depósito voluntário, o executado terá o prazo de quinze dias para
apresentar impugnação, a ser computado a partir do decurso do prazo previsto no artigo 523 e independente de nova intimação.
A impugnação deverá observar o disposto no artigo 525 do Código de Processo Civil. A parte poderá, nos termos do artigo 517
do CPC, solicitar diretamente à serventia, a expedição de certidão para fins de protesto, sem prejuízo da aplicação do disposto
no artigo 782, §3º do CPC, mediante requerimento. Int. - ADV: INGRID MORAIS DE SOUSA (OAB 324422/SP), JOSE CARLOS
GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 0001249-37.2020.8.26.0405 (processo principal 1002464-65.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Provas
- Eliaquim Amadeu de Souza - Banco Bradesco S/A - Vistos. Junte o exequente demonstrativo discriminado dos valores a serem
restituídos, nos termos do determinado no v. Acórdão (fls. 358/368), a par do que prescreve o artigo 524 do Código de Processo
Civil, em quinze dias. Int. - ADV: FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), NATÁLIA OLEGÁRIO
LEITE (OAB 422372/SP)
Processo 0001317-84.2020.8.26.0405 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1189597-04.2008.8.13.0567 - 1a Vara Cível e
JIJ da Comarca de Sabará MG) - Banco Finasa S/A - - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - ROBERTO LUCIO DOS
SANTOS - Vistos. Expeça-se mandado de intimação,em diligência do Juízo, com as advertências legais. Cumprida, devolva-se
ao Juízo Deprecante com as anotações de estilo. Int. - ADV: PATRÍCIA STEPHANIE SILVA (OAB 134624/MG)
Processo 0007168-41.2019.8.26.0405 (processo principal 1024253-57.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Pagamento - Colégio Ateneu Ltda - Luiz Cesar Melo Mendonça - - Wilquenia Suziane de Paula - Vistos. Fls. 133/136 - Homologo
por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes e, em consequência, JULGO
EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil.
Não tendo sido feita qualquer ressalva no pedido, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art.1000, parágrafo
único, do CPC), e determino que publicada esta na Imprensa Oficial do Estado seja certificado o trânsito em julgado. Defiro
o desbloqueio das contas dos executados junto ao Bacenjud, com urgência. P.R.I.C., arquivando-se oportunamente. - ADV:
EMERSON BORTOLOZI (OAB 212243/SP)
Processo 0007741-50.2017.8.26.0405 (processo principal 1028988-41.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Liminar
- Associação Atlética Floresta - - José Rafael da Silva - Claudiney Tirola - Vistos. Fls. 58/63: Por ora, aguarde-se o cumprimento
do despacho de fls. 56. Int. - ADV: WILLIANS RAFAEL DA SILVA JUNIOR (OAB 325959/SP), REINALDO ANTONIO VOLPIANI
(OAB 104632/SP), EDU EDER DE CARVALHO (OAB 145050/SP), RAFAEL MOLAN SALVADORI (OAB 233790/SP), TANIA
MARIA PINHEIRO LEAL DE SOUZA (OAB 331153/SP)
Processo 0009807-03.2017.8.26.0405 (processo principal 1000182-93.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - JOAO BATISTA DE CARVALHO - Adao Reinaldo Pereira da Silva - - Everton
Ferreira da Silva - Vistos. Fls. 302/303 - Intime-se o exequente para esclarecer quais as medidas a serem adotadas com vistas
em indisponibilidade de bens do executado, em cinco dias. Com a resposta, tornem. Int. - ADV: MARCUS VINICIUS APARECIDO
BORGES (OAB 315078/SP), ADAO REINALDO PEREIRA DA SILVA (OAB 308107/SP)
Processo 0025842-67.2019.8.26.0405 (processo principal 1012250-36.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Janete Aparecida da Silva Oliveira - Banco Bradesco S/A - Vistos. Diante
da manifestação de fls.61/62,e após verificada a regularidade do formulário, expeça-se MLE Int. Cumpra-se. - ADV: CRISTINA
NAUJALIS DE OLIVEIRA (OAB 357592/SP), FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 317407/SP)
Processo 0029549-43.2019.8.26.0405 (processo principal 1007040-77.2014.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Ronaldo Adriano Nunes - Transportes Makarina Kremer Ltda - Epp - - Seguradora Sul América Cia
Nacional de Seguros - Assim, considerando a integral satisfação da execução, JULGO EXTINTO o processo nos termos dos
artigos 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Não tendo sido feita qualquer ressalva no pedido, considero
tal ato incompatível com o direito de recorrer, e determino que publicada esta na Imprensa Oficial do Estado seja certificado o
trânsito em julgado. Ficam as executadas intimadas para em cinco dias recolherem em guia separada (DARE - código 230-6),
1% (um por cento) sobre o montante do valor do crédito pelo cada uma satisfez a execução, devidamente atualizado até
a data do efetivo pagamento, devendo ser observados os limites mínimo e máximo previstos no § 1º do artigo 4º da Lei de
Custas, sob pena de inscrição da dívida. Decorrido o prazo sem o recolhimento, expeça-se certidão. Expeça-se em favor do
exequente mandado de levantamento judicial do valor depositado à fls. 59/60, conforme formulário já apresentado (fls. 65).
Deverá a seguradora apresentar o formulário devidamente preenchido para o levantamento do valor depositado às fls. 31, em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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