TJSP 24/01/2020 - Pág. 3334 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2971
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para a expedição da carta de citação. - ADV: GUILHERME DIAS CURTY DE CARVALHO (OAB 79980/PR)
Processo 1026051-53.2018.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - R.R.C.S.V. - - G.K.G. Diante da petição retro, aditei mandado conforme cópia que segue adiante. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB
192649/SP)
Processo 1026347-17.2014.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - B V FINANCEIRA S/A CRÉDITO
FINANCIMENTO E INVESTIMENTO - CARLOS ALBERTO DAVID JUNIOR - Ciência ao autor da certidão negativa retro do oficial
de justiça, requerendo o que de direito para o prosseguimento do feito, no prazo legal. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS
(OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1026413-26.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
- EMERSON LUIS CANDIDO - BANCO BRADESCO SA - Ciência - Desarquivamento dos autos. Providenciar recolhimento
referente às custas para desarquivamento no valor de R$32,15, em favor do Fundo Especial de Despesas do Tribunal - FEDT
(Código 206-2 - Comunicado n.º 211/19). - ADV: HELOIZA KLEMP DOS SANTOS (OAB 167202/SP)
Processo 1028697-70.2017.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Anlu Carvalho Investimentos e Serviços Ltda. - Antonio Pereira de Almeida - - Juliana Ferreira Alves - Para cumprimento do
despacho retro, deve o exequente informar o atual endereço dos executados bem como juntar a guia do recolhimento de duas
diligências do oficial de justiça para a expedição do mandado, noa prazo de 15 dias). - ADV: ROBERTO GESSI MARTINEZ (OAB
136269/SP), CARLOS ROBERTO GUARINO (OAB 44687/SP), BRUNO CATTI BENEDITO (OAB 258645/SP)
Processo 1029425-43.2019.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Crédito Financiamento e Investimento - Ingrid Rodrigues Cardoso - Ciência ao autor da certidão negativa retro do oficial de
justiça, requerendo o que de direito para o prosseguimento do feito, no prazo legal. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO
(OAB 328945/SP)
Processo 1030762-67.2019.8.26.0405 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Msj Comics - Mercadolivre.com Atividades
de Internet LTDA - Vistos. Analisando os embargos de declaração retro, ditos vicios não são notados, pois, embora concisa
a decisão contra a qual se volta, de fácil intelecção o motivo do indeferimento de antecipação de tutela, já que colocado, em
outras palavras, que o direito suposto existente não se externa de forma convincente, o que devia se fazer presente, ao lado da
possibilidade do dano irreversível ou de difícil reversão. Int. - ADV: JEAN CLAUDE NICOLA D’IPPOLITO (OAB 306621/SP)
Processo 1031083-05.2019.8.26.0405 - Monitória - Prestação de Serviços - Centro Educacional Adridani Ltda - Juliana
Aparecida Batista Abreu - - Marciano Pedro da Silva - Cite-se (art. 701 e 702, do CPC). Int. (deve o autor juntar as guias da taxa
judiciária bem como a taxa para a citação postal em 15 dias). - ADV: JULIANA REGINA GUERRA (OAB 325409/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO WILSON LIMA DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELISABETE MESQUITA ALBUQUERQUE DE QUEIROZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0016/2020
Processo 0003434-82.2019.8.26.0405 (processo principal 0025789-09.2007.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Mauro Zanholo - ITAU UNIBANCO SA - Vistos. Na liquidação do julgado, fez-se depósito, com o qual concordou o autor,
assim, cumprida a obrigação, julgo-a extinta com fundamento no art. 924, II, do CPC,, bem como o processo principal Nº
0025789-09.2007.8.26.0405. Expeça-se guia de levantamento a favor do autor. . Sem interesse recursal, declaro o trânsito em
julgado desta decisão. Certifique-se e, arquive-se. P.I.C. - ADV: DONIZETE APARECIDO BIANCHI (OAB 413627/SP), LAERCIO
PALADINI (OAB 268965/SP)
Processo 0005339-06.2011.8.26.0405 (405.01.2011.005339) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Jose
Hugo Pereira - Laerte Castro Martim - Proc. Nº 514/2011 Vistos. Diante da certidão retro do oficial de justiça, infere-se intimado
o autor para dar andamento ao feito, porém,mante-se a inação, assim, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 485,
inciso III do Código de Processo Civil. Depois de certificado o trânsito em julgado, arquive-se o processo. P.I.C. - ADV: MARIA
ROSEMEIRE CRAID (OAB 130979/SP)
Processo 0012701-15.2018.8.26.0405 (processo principal 1008063-53.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Esbulho / Turbação / Ameaça - Cooperativa Habitacional Sololar - Alanag Julio da Silva - Vistos. Nessa ação que COOPERATIVA
HABITACIONAL SOLOLAR move contra ALANAG JÚLIO DA SILVA, a exequente informou que o débito foi pago, assim, julgo
extinto o processo com fundamento no art. 924, II, do CPC. Sem interesse recursal, declaro o trânsito em julgado desta sentença.
Certifique-se e, arquive-se. P.I.C. - ADV: JOANNA GARDINI DE CASTRO (OAB 308675/SP), AGUINALDO DE CASTRO (OAB
50669/SP)
Processo 0016820-19.2018.8.26.0405 (processo principal 1020963-68.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Cheque - Mpk Serviços de Cobrança Ltda. Epp - Lucas Rocha Barbosa - Vistos. Houve composição, já homologada e, dado
o silêncio, presume-se cumprida a obrigação, então, julgo extinto o processo com fundamento nos artigos 487, III, b, e 924,
II, ambos do CPC. P.I.C. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), JOÃO CARLOS
CORRÊA ALVARENGA (OAB 165175/SP)
Processo 0020795-98.2008.8.26.0405 (405.01.2008.020795) - Procedimento Comum Cível - Luiz Flavio Ripani - Banco
Bradesco S/A - Proc. Nº 836/2008 Vistos. Nessa ação que Luiz Flavio Ripani movem contra Banco Bradesco S/A, depois de
sentenciado e, em Segunda Instância, as partes se compuseram, o acordo foi homologado e, pelo que se nota, cumprido, assim,
julgo extinto o processo com fundamento nos artigos 487,III, b, e 924,II, do CPC. Nada sendo pedido até o trânsito em julgado,
arquive-se o processo. P.I.C. - ADV: CARLOS EDUARDO BATISTA (OAB 236314/SP), RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB
155563/SP)
Processo 0035322-84.2010.8.26.0405 (405.01.2010.035322) - Procedimento Comum Cível - Ato / Negócio Jurídico Edinei Lisboa dos Santos - Hospital Nossa Senhora de Fatima - - Ameplan Assistencia Medica Planejada Ltda - Vistos. A
pretensão merece acolhida, uma vez que houve manifestação do autor às fls. 324/325 e formulação de quesitos às fls. 164/165.
Contudo, na manifestação dele, pese existir de fato, não trouxe nenhuma informação que efetivamente fosse capaz de mudar
a conclusão. Dessa forma, altera-se a disposição questionada, substituindo-a pela seguinte redação, que passa a compor a
sentença Nota-se, por fim, que o laudo pericial apresentado pela expert de confiança deste Juízo está bem fundamentado e, em
que pese a manifestação da autora, não juntou laudo técnico divergente, não havendo, pois, outra prova técnica a infirmá-lo ou
a justificar a realização de nova perícia. Isto posto, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO nos referidos termos. Intimese. - ADV: AHMID HUSSEIN IBRAHIN TAHA (OAB 134949/SP), WILLY CARLOS VERHALEN LIMA (OAB 150497/SP), RACHEL
RODRIGUES GIOTTO (OAB 200497/SP), MARGARETH CRISTINA BERNARDO (OAB 243538/SP), MARCOS ROBERTO DE
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