TJSP 24/01/2020 - Pág. 3896 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2971
3896
Processo 1003681-69.2018.8.26.0441 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Wagner
Lopes Vida - Igreja Mundial do Poder de Deus e outros - Vistos. Ante o teor da petição de fls. 117, com fundamento no art. 924,
inciso II, do Novo Código de Processo Civil, DOU POR EXTINTA A EXECUÇÃO. Custas recolhidas na forma da lei. Expeça-se
MLE referente aos depósitos efetuados aos autos, como já determinado às fls. 107. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os
autos, procedendo-se às devidas anotações. P.I.. - ADV: FLÁVIO NERY COUTINHO SANTOS CRUZ (OAB 51879/MG), DANIEL
BRAGA FERREIRA VAZ (OAB 194988/SP)
Processo 1003768-25.2018.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Rml Artesanato
e Decorações Ltda - Vistos. Fl. 396/398: Recebo como emenda à inicial. Anote-se no SAJ. Cite-se o espólio da requerida,
advertindo-a do prazo para contestação (15 - quinze - dias úteis). Fica advertida a parte ré que a ausência de resposta implicará
revelia e presunção da veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Intime-se. - ADV: DANIEL BRAGA FERREIRA
VAZ (OAB 194988/SP)
Processo 1003798-31.2016.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Títulos de Crédito - Cia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Analisando os autos verifiquei o pedido de prazo para manifestação do autor e foi
concedido o prazo de 30 (trinta) dias para andamento. - ADV: THIAGO AUGUSTO SEABRA MARQUES (OAB 289974/SP)
Processo 1003926-46.2019.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Maria da Pompeia dos
Santos - Vistos. Custas recolhidas na forma da lei. Diante das especialidades da causa, visando adequar o rito processual às
necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação, salientando que
não há prejuízo em postergação do ato conciliatório, máxime porque as partes podem, voluntariamente e a qualquer tempo,
atingir acordo e informar o juízo (CPC, art. 139, VI, e Enunciado n. 35/ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré, advertindo-a
do prazo para contestação (15 - quinze - dias úteis). Fica advertida a parte ré que a ausência de resposta implicará revelia e
presunção da veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Decorrido o prazo para contestação, com ou sem ela,
intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente manifestação, oportunidade em que: I - havendo
revelia, deverá informar se pretende produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação,
deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões
incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta
à reconvenção. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição
inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC,
fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. - ADV: RENATO FIORAVANTE DO AMARAL
(OAB 349410/SP)
Processo 1003955-96.2019.8.26.0441 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Fls. 38/39: Válido consignar que não há conexão entre a busca e apreensão
e revisional de contrato, trata-se de ações independentes e autônomas e a concessão da tutela provisória de urgência está
condicionada somente à mora do devedor, conforme se infere o art. 2º, §2º do Decreto-Lei 911/69. No mais, o mero ajuizamento
da ação revisional não descaracteriza a mora do devedor e, portanto, inviabiliza a suspensão da ordem de busca e apreensão.
Ante o exposto, INDEFIRO o requerimento do requerida e prossiga-se os autos. Fl. 41: Anote-se no sistema SAJ. Intime-se. ADV: HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP), MAELY ROBERTA DOS SANTOS SARDINHA (OAB 323449/SP), PASQUALI
PARISE E GASPARINI JUNIOR ADVOGADOS (OAB 4752/SP)
Processo 1003990-90.2018.8.26.0441 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio
Abarebebe - Analisando os autos verifiquei o pedido de prazo para manifestação do autor e foi concedido o prazo de 15 (quinze)
dias para andamento. - ADV: MARCELA BRAGA PASQUALI (OAB 300881/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO DANIELLE CAMARA TAKAHASHI COSENTINO GRANDINETTI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL IVY PAVANELLI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0057/2020
Processo 0000708-27.2019.8.26.0441 (processo principal 1001963-71.2017.8.26.0441) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Investigação de Paternidade - A.V.D.M.S. - Deverá a parte autora, no prazo de 15 dias,
providenciar o protocolo do oficio expedido junto ao INSS, juntando o comprovante aos autos. - ADV: TACIANE RIBEIRO
FERREIRA (OAB 388995/SP), CLAYR MARIA FONSECA FIRMO GUERREIRO (OAB 131128/SP)
Processo 0000708-27.2019.8.26.0441 (processo principal 1001963-71.2017.8.26.0441) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Investigação de Paternidade - A.V.D.M.S. - L.S.S. - Vistos. Cumpra a autora, no prazo de
cinco dias, o quando determinado no ato ordinatório de fls. 78. Int. - ADV: CLAYR MARIA FONSECA FIRMO GUERREIRO (OAB
131128/SP), TACIANE RIBEIRO FERREIRA (OAB 388995/SP)
Processo 0001340-53.2019.8.26.0441 (processo principal 0000273-29.2014.8.26.0441) - Cumprimento de sentença Fixação - E.A.F.R. - - F.A.F.R. - J.A.F.R.F. - Vistos. fls.85: Indefiro o pedido de expedição de certidão de honorários advocatícios
uma vez que não houve efetiva atuação do advogado nestes autos. Int. - ADV: ELIANA ROSSIGNATTI (OAB 180229/SP),
NELSON MARQUES LUZ (OAB 78943/SP), PATRICIA HOLANDA RAMIRES (OAB 284550/SP), THIAGO DA COSTA RIBEIRO
(OAB 364338/SP)
Processo 0001789-11.2019.8.26.0441 (processo principal 0000609-48.2005.8.26.0441) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - M.A.B. - Vistos. De proêmio, apresente o exequente o valor atualizado do débito,
prazo de cinco dias. Intime-se. - ADV: EVERTON MEYER (OAB 294042/SP), FÁBIO BRAGA DE AMARAL (OAB 398441/SP)
Processo 0002983-80.2018.8.26.0441 (processo principal 1001275-46.2016.8.26.0441) - Cumprimento de sentença Fixação - J.L.V.S. - G.S.D. - Analisando os autos verifiquei o pedido de prazo para manifestação do autor e foi concedido o
prazo de 15 (quinze) dias para andamento. - ADV: ELIZABETH DIAS SANCHES (OAB 143714/SP), MARCELO MARTINEZ (OAB
165272/SP), FABIO SIMOLA AVILA (OAB 354042/SP)
Processo 0003029-40.2016.8.26.0441 (processo principal 0000702-40.2007.8.26.0441) - Cumprimento de sentença Fixação - Gabriel Richard Santos da Silva - - Jiane Aparecida de Sousa Santos - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15
dias, acerca da devolução da carta precatória expedida. - ADV: CELSO JOSE SIEKLICKI (OAB 365853/SP), MOSES HERBST
(OAB 32910/SP)
Processo 0003257-44.2018.8.26.0441 (apensado ao processo 1001245-40.2018.8.26.0441) - Procedimento Comum Cível Guarda - F.L.R. - A.A.J.P. - Vistos. Fl. 145 e fl 148: visando evitar eventuais alegações de nulidade, não comporta acolhimento
a validade da citação da requerida. (AR recebido por terceiros). Preconiza o art. 248 do Código de Processo Civil: “Deferida
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