TJSP 24/01/2020 - Pág. 4015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2971
4015
12/2/19, p. 3), ao peticionário (Nei Calderon) para recolher a taxa de desarquivamento dos autos (GUIA FEDTJ - cód. 206-2,
valor de R$32,15 para processos arquivados em JUNDIAÍ, ou no valor de R$17,53, para os processos arquivados nos Ofícios
Judiciais), no prazo de 05 dias. Com o recolhimento, os autos serão desarquivados. Sem o recolhimento, permanecerão no
arquivo e a petição será encaminhada à OAB local. - ADV: THAIS PRISCILLA FIALHO SÃO JOÃO (OAB 395601/SP), CARLOS
ADROALDO RAMOS COVIZZI (OAB 40869/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0026328-55.2012.8.26.0451 (451.01.2012.026328) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Banco Bradesco Sa - Celia Regina Bueno da Silva Me - - Célia Regina Bueno da Silva - Vistos.Ao credor (Ricardo Augusto
Kazuo Okuda) para recolhimento da guia FEDTJ, no valor de R$ 12,20 (cód. 434-1), por CPF e por órgão a ser consultado,
conforme determina o Provimento em vigor. Após, conclusos.Int. - ADV: RICARDO AUGUSTO KAZUO OKUDA (OAB 368350/
SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), PAULO ROBERTO FREDERICI (OAB 150531/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB
139961/SP), MAURO ANTONIO ADAMOLI (OAB 66459/SP)
Processo 1003770-68.1995.8.26.0451 (451.01.1995.016787) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Maria
Augusta Galvao - Antonio Fernandes - EXPEDIENTE: Em vista do Comunicado n. 211/19 (DJE de 12/2/19, p. 3), ao DR. Benedito
Jose dos Santos Filho, para recolher a taxa de desarquivamento dos autos (GUIA FEDTJ - cód. 206-2, valor de R$32,15 para
processos arquivados em JUNDIAÍ, no prazo de 05 dias, ou no mesmo prazo comprovar a hipossuficiência juntando aos autos a
DIRF e holerite (ou ofício da Vara em que possui Justiça Gratuita com pedido de desarquivamento e certidão, com a identificação
da gratuidade no corpo do ofício). Com o recolhimento, os autos serão desarquivados. Sem o recolhimento, permanecerão no
arquivo e a petição será encaminhada à OAB local. - ADV: BENEDITO JOSE DOS SANTOS FILHO (OAB 129272/SP), EDNA
MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB 49480/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO EDUARDO VELHO NETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA SELMA POMPEO HEINRICHS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0025/2020
Processo 0001921-38.2019.8.26.0451 (processo principal 1010105-97.2018.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Duplicata - José Roberto de Oliveira Equipamentos de Som - Me - Trip Teen Buffet Ltda Me - Vistos, Defiro a realização de
pesquisas perante terceiros quanto à existência de créditos em favor do(s) executado(s): TRIP TEEN BUFFET LTDA ME, CNPJ
08.737.607/0001-60. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, que poderá ser encaminhada para toda
e qualquer pessoa que possa ter créditos a entregar ao(s) executado(s), em especial Instituições financeiras, operadoras de
cartão de crédito, entidades de previdência pública ou privada, bem como a Fazenda Pública Estadual (crédito decorrente de
nota fiscal paulista). O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição
inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. Eventuais
respostas POSITIVAS (fica dispensado o encaminhamento de resposta negativa) deverão ser devolvidas diretamente a este
juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo.
Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser
aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Int. - ADV: ADRIANO LOPES ALBINO (OAB
338518/SP)
Processo 0003485-86.2018.8.26.0451 (processo principal 1012685-37.2017.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Reginaldo Martins de Matos - Erica Guilherme Muniz de Matos - Ao exequente,
para que apresente o valor atualizado do débito, bem como informe o percentual a ser penhorado do imóvel. - ADV: ROSIMARA
CANTARES SILVA (OAB 213313/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), GRAZIELA ANGELO
MARQUES FREIRE (OAB 251587/SP)
Processo 0003485-86.2018.8.26.0451 (processo principal 1012685-37.2017.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Reginaldo Martins de Matos - Erica Guilherme Muniz de Matos - Vistos. Defiro
a penhora de 100% do imóvel objeto da MATRÍCULA nº 22.823 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cananeia
(fls. 63/68), sendo metade do imóvel rural denominado Morro da Palha, posteriormente denominado Sítio Bom Jesus, situado no
Ipiranguinha, braço do Rio das Minas, que está em nome de Reginaldo Martins de Matos, salientando que a parte pertencente
à parte executada corresponde a 50% do referido imóvel. Fica(m) nomeado(s) depositário(s) o(s) atual(is) proprietário(s) do
bem, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de penhora.
Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, cabendo ao(à) advogado(a) da parte exequente oportunamente
imprimir e pagar o boleto bancário que lhe será enviado em seu e-mail (o qual deve ser informado em cinco dias, caso não
conste nos autos). Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de mandado de averbação,
cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema
on-line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para
ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se da penhora a(s) parte(s) executada(s), na pessoa de seu(s) advogado(s),
ou, na ausência, pessoalmente no endereço de citação ou último cadastrado nos autos. Providencie-se, ainda, a intimação
pessoal, de eventual(is) cônjuge(s), credor(es) hipotecário(s)/fiduciário(s) e, eventualmente, das demais pessoas previstas no
art. 799, do Código de Processo Civil, do prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, oferecer(em) impugnação, salientando que
as despesas postais deverão ser recolhidas e os endereços completos informados, em quinze dias úteis, pela parte exequente.
Saliente-se que, em caso de se optar pela intimação por carta, a mesma fica sob risco do exequente, o qual deverá recolher a
despesa postal, em quinze dias úteis. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor
da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena
de nulidade (a diligência de Oficial de Justiça deverá ser recolhida pela parte exequente, nesse caso, em quinze dias úteis).
Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições
de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação,
requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias úteis, arquivemse os autos. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ROSIMARA CANTARES SILVA (OAB 213313/
SP), GRAZIELA ANGELO MARQUES FREIRE (OAB 251587/SP)
Processo 0004810-62.2019.8.26.0451 (processo principal 1017839-02.2018.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Liceu Coração de Jesus - Joice Fernanda da Silva - Vistos, Ante a satisfação da obrigação, JULGO
EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Independente do trânsito
em julgado, expeça-se mandado de levantamento do(s) valor bloqueado nos autos (fl. 46) em favor do exequente. Intime-se a
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