TJSP 24/01/2020 - Pág. 4202 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2971
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desde esta data e acrescido de juros simples de mora de 1% ao mês a partir da citação. Custas e honorários advocatícios
indevidos nessa fase (art. 55 da Lei Federal n.º 9.099/95). Piracicaba, 12 de dezembro de 2019. ETTORE GERALDO AVOLIO
Juiz de Direito (Em caso de recurso, o preparo deve ser recolhido da seguinte forma: 1% sobre o valor da causa e 4% do
valor da condenação e, não havendo condenação em valor, 4% do valor da causa. O valor recolhido, tanto para um como
para outro, não pode ser menor do que 5 UFESPS. ENUNCIADO 80 - O Recurso Inominado será julgado deserto quando não
houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a
complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995). - ADV: JOAO ORLANDO PAVAO (OAB 43218/SP), FERNANDA
STELLA PAVÃO (OAB 361007/SP), ANTONIO EUGENIO CERSOSIMO MINGHINI (OAB 23255/SP)
Processo 1015650-17.2019.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Jhullyd Sallyssa Faria - Lenita
Davanzo - Vistos. Considerando especialmente pedido expresso às fls. 184, designe-se audiência de instrução e julgamento,
devendo as partes observar o disposto no artigo 455 do CPC. Intimem-se. - ADV: LENITA DAVANZO (OAB 183886/SP), RAMON
HENRIQUE KÜHN SORIA (OAB 386026/SP)
Processo 1015650-17.2019.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Jhullyd Sallyssa Faria Lenita Davanzo - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que foi designado o dia 12/03/2020 às 14:50h, para realização de audiência
de Instrução e Julgamento, junto à sala 107-1º andar, do Fórum Dr. Francisco Morato, sito na Rua Bernardino de Campos,
n.55, nesta. FICAM AS PARTES INTIMADAS, na pessoa de seus procuradores, a comparecerem à audiência supra. Nessa
oportunidade o feito será instruído e julgado, ocasião em que querendo, as partes poderão produzir provas, bem como trazerem
testemunhas (no máximo 03), independente de intimação, ou se necessário tal ato, que seja cumprido o Artigo 455, §, 1º do CPC.
O não comparecimento do autor na audiência supra, acarretará a extinção do processo, BEM COMO o não comparecimento do
réu, em revelia, reputando-se verdadeiros os fatos alegados na inicial, sendo proferido julgamento de imediato. As partes deverão
comparecer a audiência com 15 minutos de antecedência, não se tolerando atrasos por parte dos litigantes. As partes deverão
comunicar ao juízo mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao
local anteriormente indicado, na ausência de comunicação. FICAM AINDA INTIMADAS de que, nos termos do Art. 455, §, 1º,
do CPC, as testemunhas devem ser intimadas pelo Advogado, que deve comprovar a intimação nos autos. Observação: 1-A ré,
pessoa jurídica, caso não tenha no processo, deverá apresentar na audiência prova de representação legal na forma do artigo
75 do CPC, além de carta de preposição. 2-Em caso de condenação, a parte vencida fica intimada a, em 15 dias, pagar o valor
devido, sob pena de multa de 10%. 3-Cabe à parte provar suas alegações em Juízo (art. 373 do CPC), a não ser em caso de
relação de consumo, em que o ônus da prova pode ser invertido em favor do consumidor (art. 6º,VIII, do CDC). - ADV: RAMON
HENRIQUE KÜHN SORIA (OAB 386026/SP), LENITA DAVANZO (OAB 183886/SP)
Processo 1015662-31.2019.8.26.0451 (apensado ao processo 1013351-67.2019.8.26.0451) - Procedimento do Juizado
Especial Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - M.L.C. - Vistos. Tendo em vista a distribuição de embargos
de número 1023215-32.2019.8.26.0451, remeta-se o presente feito ao arquivo, com as comunicações de praxe. Int. Piracicaba,
SP., 08 de janeiro de 2020 Ettore Geraldo Avolio Juiz(a) de Direito - ADV: RENATA MINETTO FERREIRA (OAB 201485/SP)
Processo 1015733-33.2019.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento em Consignação - Adelcio
Alves Silva - Banco Csf S/A - - Credit Cash Assessoria Financeira Ltda - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE esta ação
que ADELCIO ALVES SILVA move em face de BANCO CSF S/A, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil e JULGO
EXTINTO o feito em face de CREDIT CASH ASSESSORIA FINANCERIA LTDA, ante a ilegitimidade passiva, nos termos do art.
485, VI, sem resolução do mérito. Custas e honorários advocatícios indevidos nessa fase (art. 55 da Lei Federal n.º 9.099/95).
P.R.I. (Em caso de recurso, o preparo deve ser recolhido da seguinte forma: 1% sobre o valor da causa e 4% do valor da
condenação e, não havendo condenação em valor, 4% do valor da causa. O valor recolhido, tanto para um como para outro,
não pode ser menor do que 5 UFESPS. ENUNCIADO 80 - O Recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o
recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação
intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995). - ADV: BRUNA DA PAIXÃO RIZATO (OAB 332954/SP), CARLOS AUGUSTO
TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), ODILON ABULASAN LIMA (OAB 158528/SP), ALINE LOPES SCHIAVON (OAB 396941/
SP), RAFAEL CRUZATTO (OAB 290329/SP)
Processo 1015786-48.2018.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Erica
Queiroz Carneiro da Cruz - NET SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO S.A. - Vistos. Homologo o acordo a que chegaram as partes
para que surtam seus jurídicos e legais efeitos e JULGO EXTINTA esta ação que Erica Queiroz Carneiro da Cruz move contra
NET SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO S.A., com fundamento no artigo 487, III, letra b, do CPC. Façam-se as anotações de praxe.
Comunique-se, arquivem-se. P.R.I.C. Piracicaba, 16 de dezembro de 2019. Ettore Geraldo Avolio Juiz de Direito - ADV: ERICA
QUEIROZ CARNEIRO DA CRUZ (OAB 319619/SP), FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 317407/SP), LUIZ FLÁVIO
VALLE BASTOS (OAB 256452/SP)
Processo 1015807-58.2017.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Promessa de Compra e Venda - Sergio Ricardo
Bragagnolo - Viviane Teixeira Franco Pelligrinotti - - Robson Rodrigues da Costa Pelligrinotti - Vistos. Intimada a manifestar-se
nos autos, a parte autora quedou-se inerte por mais de 30 dias, em consequência, JULGO EXTINTO o presente que Sergio
Ricardo Bragagnolo move contra Robson Rodrigues da Costa Pelligrinotti e Viviane Teixeira Franco Pelligrinotti, nos termos do
art. 485, III, do CPC. P.R.I.C., arquivem-se. Piracicaba, 04 de dezembro de 2019. Ettore Geraldo Avolio Juiz de Direito (Em caso
de recurso, o preparo deve ser recolhido da seguinte forma: 1% sobre o valor da causa e 4% do valor da condenação e, não
havendo condenação em valor, 4% do valor da causa. O valor recolhido, tanto para um como para outro, não pode ser menor
do que 5 UFESPS. ENUNCIADO 80 - O Recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do
preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42,
§ 1º, da Lei 9.099/1995) - ADV: FERNANDO COSTA JUNIOR (OAB 254521/SP), CARLOS EDUARDO CEZAR FERRAZ (OAB
277026/SP)
Processo 1015833-85.2019.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Marcio
Antonio Lino - Toyota do Brasil Ltda - - Nippokar Ltda - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação que
MARCIO ANTONIO LINO move contra TOYOTA DO BRASIL LTDA. e NIPPOKAR LTDA PIRACICABA para tornar definitiva a
tutela de urgência concedida in initio litis, bem como condenar as rés ao pagamento de indenização por danos morais em favor
da parte autora no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), devidamente atualizada a partir desta data, por aplicação da Súmula
362 do STJ, com juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Custas e honorários advocatícios indevidos nessa fase (art.
55 da Lei Federal n.º 9.099/95). Piracicaba, 04 de dezembro de 2019. ETTORE GERALDO AVOLIO Juiz de Direito (Em caso
de recurso, o preparo deve ser recolhido da seguinte forma: 1% sobre o valor da causa e 4% do valor da condenação e, não
havendo condenação em valor, 4% do valor da causa. O valor recolhido, tanto para um como para outro, não pode ser menor
do que 5 UFESPS. ENUNCIADO 80 - O Recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral
do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º