TJSP 24/01/2020 - Pág. 4256 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2971
4256
Viana Dell Agnolo - Vistos. Defiro a pesquisa requerida (Infojud), providenciando-se a z. serventia o necessário. Com a resposta,
dê-se vista à parte exequente. Intime-se. NOTA - PESQUISAS REALIZADAS E LIBERADAS NOS AUTOS. - ADV: MARINEIDE
TOSSI BORGES (OAB 125545/SP)
Processo 1002755-21.2019.8.26.0452 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAJU - Helena
Lopes Nunes - Vistos. Defiro a pesquisa requerida (Infojud), providenciando-se a z. serventia o necessário. Com a resposta,
dê-se vista à parte exequente. Intime-se. NOTA - PESQUISAS REALIZADAS E LIBERADAS NOS AUTOS. - ADV: MARINEIDE
TOSSI BORGES (OAB 125545/SP)
Processo 1002805-47.2019.8.26.0452 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAJU - Nilce
Valeria Pereira - Vistos. Defiro a citação da Executada no endereço informado, providenciando-se a z. serventia o necessário.
Intime-se. - ADV: MARINEIDE TOSSI BORGES (OAB 125545/SP)
Processo 1004086-43.2016.8.26.0452 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Município da Estância Turística de Piraju - Henrique
Margonato - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com
fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras,
liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a
devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo
arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente.
4 - Ciência à Fazenda. 5. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os presentes autos, com as cautelas e anotações de praxe.
P.I.C. - ADV: MARINEIDE TOSSI BORGES (OAB 125545/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LUCIANE DE CARVALHO SHIMIZU
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS ANTONIO DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0063/2020
Processo 0001088-51.2018.8.26.0452 (processo principal 0003063-31.2006.8.26.0452) - Cumprimento de sentença J.S.A.F. - A.F. - Manifeste-se a exequente em prosseguimento ao feito, diante da resposta do INSS juntada às fls. 98/100. - ADV:
ISABELA MENDONÇA SABINO (OAB 365746/SP)
Processo 0001427-73.2019.8.26.0452 (processo principal 1000594-09.2017.8.26.0452) - Cumprimento de sentença Fixação - V.F.P. - - E.F.P. - E.A.P. - Teor do ato: Providencie o douto advogado da autora a distribuição da Carta Precatória,
comprovando nos autos, em cinco dias. Intime-se. - ADV: JOAQUIM CARLOS DA SILVA (OAB 142729/SP)
Processo 0001427-73.2019.8.26.0452 (processo principal 1000594-09.2017.8.26.0452) - Cumprimento de sentença Fixação - V.F.P. - - E.F.P. - E.A.P. - Manifeste(m)-se o(s) exequente(s), em termos de prosseguimento, requerendo o que de
direito, tendo em vista que decorreu “in albis” o prazo para o executado pagar o débito ou justificar a impossibilidade de realizalo. - ADV: JOAQUIM CARLOS DA SILVA (OAB 142729/SP)
Processo 1000042-39.2020.8.26.0452 - Procedimento Comum Cível - Guarda - R.S.P. - - M.C.M.P. - A.P.A.P. - - R.M.L. Vistos. 1. Concedo à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça, anotando-se. 2. Defiro a tutela antecipada requerida.
Pela análise dos documentos juntados aos autos, em especial o termo de entrega e responsabilidade feito pelo Conselho Tutelar
de Piraju (fls. 16), entende-se presente a probabilidade dos fatos expostos na petição inicial. O Conselho Tutelar de Piraju
concedeu a guarda das crianças Gabriel F. M. de L. e Rafhael R. M. de L. aos Autores, seus avós, entendendo, assim, ser ele
pessoa adequada a cuidar da criança. O risco de dano irreparável é evidente, pois necessária a imediata regulamentação da
sua posse de fato para que possa ter seus direitos resguardados da melhor forma possível. Por fim, plenamente reversível a
medida judicial, podendo ser revogada a guarda provisória ou atribuída a outra pessoa ao final do processo. Assim, presentes
os requisitos do art. 300, CPC, antecipo os efeitos da tutela e concedo a guarda provisória das crianças Gabriel F. M. de L. e
Rafhael R. M. de L. aos Autores, por 06 (seis) meses. 3. Diante dos Princípios Constitucionais da Dignidade da Pessoa Humana
e do Melhor Interesse da Criança e do Adolescente, visando a amparar seus interesses, já que enfrentam a separação dos pais e
os possíveis conflitos dela oriundos, encaminho as partes à Oficina de Divórcio e Parentalidade, que será realizada no CENTRO
JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA desta Comarca de Piraju, sito na Praça Arruda, 126 - Fórum, no dia
28 de fevereiro de 2020, às 09h00 parte Autora e às 14h00 para o(a) Requerido(a), devendo ser CONVOCADAS a comparecer
com 15 minutos de antecedência, cientes de que receberão Atestado de Comparecimento, inclusive para efeito de apresentação
aos empregadores, dispensadas do acompanhamento de advogado. Ressalto que a Oficina de Parentalidade consiste em um
programa educacional interdisciplinar para casais em fase de reorganização familiar, desenvolvido pelo Conselho Nacional de
Justiça, com a ajuda de psicólogos, e com base na experiência de outros países, como Estados Unidos e Canadá, a fim de
promover a Cultura da Paz, amparada na tolerância e solidariedade, por meio do diálogo, da negociação e da mediação e não
visa a avaliar ou julgar os pais, mas apenas, ajuda-los, bem como seus filhos menores, a superarem esta fase de reorganização
familiar, prevenindo novos conflitos, objetivo primordial do Poder Judiciário. O programa se baseia em ampla literatura sobre
os efeitos do divórcio e na importância da busca pelos pais e demais membros da família de maneiras saudáveis de lidar
com o término do casamento. A ruptura dos laços familiares é certamente estressante e traumática para os filhos menores,
porém, crises de longa duração podem e devem ser evitadas, garantindo aos filhos um ambiente acolhedor e favorecendo
que eles amadureçam positivamente após o divórcio. 4. Considerando-se a natureza da causa e a possibilidade de solucionar
a lide por meio da conciliação, designo audiência de tentativa de conciliação no CEJUSC desta Comarca para o dia 26 de
março de 2020, às 10h00, devendo a(o)(s) Ré(u)(s) ser(em) citada(o)(s) com, pelo menos, 20 (vinte) dias de antecedência da
data da audiência (art. 334, caput, CPC). 5. Cite(m)-se e intime(m)-se a(o)(s) Ré(u)(s) para comparecerem a essa audiência,
devidamente acompanhada(o)(s) de advogado (art. 334, § 9º, CPC). 6. Intime(m)-se o(a)(s) Autor(a)(es) dessa audiência,
na(s) pessoa(s) do(s) seu(s) advogado(s) (art. 334, § 3º, CPC), devendo ele(a)(s) comparecer(em) pessoalmente, devidamente
acompanhada(o)(s) de advogado (art. 334, § 9º, CPC). 7. Advirtam-se as partes que o seu não comparecimento injustificado
à audiência é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da
vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, em favor do Estado de São Paulo (art. 334, § 8º, CPC). 8. Obtida a
conciliação, ela deverá ser reduzida a termo e encaminhada para homologação, por sentença (art. 334, § 11, CPC). 9. Não
obtida a conciliação, deverá o(a)(s) Ré(u)(s) apresentar(em) contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da realização
da audiência de tentativa de conciliação (art. 335, I, CPC), devendo, desde logo, especificar(em), de maneira justificada, as
provas que pretende(m) produzir (art. 336, CPC). Advirta-se sobre os efeitos da revelia (arts. 344 e 345, CPC). 10. Apresentada
contestação ou decorrido o prazo para tanto, intime(m)-se o(a)(s) Autor(a)(es) para se manifestarem, no prazo de 15 (quinze)
dias, devendo, desde logo, especificar(em) de maneira justificada, as provas que pretende(m) produzir (arts. 343, § 1º, 350 e
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